Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:43
Complemento:/2023
Publicação:04/28/2023
Ementa:Estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 27 DE ABRIL DE 2023
. Consolidado até o ATO COTEPE/ICMS 150/2024.
. Publicado no DOU de 28.04.2023, Seção 1, p. 43.
. Alterado pelos Atos COTEPE 47/2023, 54/2023, 56/2023, 58/2023, 62/2023,63/2023, 66/2023, 68/2023, 72/2023, 75/2023, 77/2023, 78/2023, 79/2023, 80/2023, 82/2023, 90/2023 94/2023, 95/2023, 98/2023, 100/2023, 102/2023, 104/2023, 111/2023, 113/2023, 116/2023, 118/2023, 120/2023, 124/2023, 126/2023, 131/2023, 143/2023, 154/2023, 161/2023, 183/2023, 185/2023, 190/2023, 194/2023, 2/2024, 3/2024. 14/2024, 17/2024, 19/2024, 21/2024, 29/2024, 33/2024, 35/2024, 50/2024, 52/2024, 57/2024. 63/2024, 79/2024, 90/2024, 103/2024, 113/2024, 114/2024, 120/2024, 125/2024,134/2024, 139/2024, 142/2024, 145/2024, 149/2024, 150/2024.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 324ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de abril de 2023, em Brasília, DF, resolveu: (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 90/2024)

Art. 1° Os contribuintes deverão estar relacionados no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do imposto retido estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no anexo IV pelo diferimento ou suspensão no § 2°, nos incisos I e III do § 3°, § 3º-A e no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 90/2024) Art. 2º Para o atendimento ao previsto no art. 1º, os contribuintes deverão apresentar requerimento dirigido ao departamento de combustíveis da Secretaria de Fazenda de vinculação do estabelecimento requerente, acompanhado da seguinte documentação:
I - ato que autorize o representante ou o procurador a assinar o requerimento;
II - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;
III - a regularidade do registro e da correspondente autorização para o exercício da atividade ou do certificado de cadastramento de fornecedor de combustíveis para fins automotivos, expedidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos da legislação federal pertinente;
IV - cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;
V - certidões das Fazendas Federal e Estadual dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas do estabelecimento solicitante.

§ 1º A critério de cada unidade federada, o requerimento poderá ser único para os estabelecimentos da unidade federada solicitada.

§ 2º A critério de cada unidade federada:
I - poderão ser solicitados outros documentos pela administração tributária;
II - poderá ser dispensada a entrega de documento previsto no "caput".

§ 3º Caso a unidade federada opte pelo requerimento na forma do § 1º, os documentos arrolados no "caput" deverão contemplar todos os estabelecimentos situados na unidade federada solicitada.

§ 4º Tratando-se de alterações, além do requerimento e, se for o caso, do instrumento de procuração, devem ser apresentados apenas os documentos que as comprovem.

§ 5º A empresa que tenha sido excluída poderá, após ter regularizado sua situação, requerer novamente sua inclusão nos termos deste artigo.

Art. 3º Para a concessão do diferimento e suspensão previstos no art. 1º, o requerente não poderá ser responsável por: (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 90/2024)

Art. 3º Para a concessão do diferimento previsto no art. 1º, o requerente não poderá ser responsável por:
I - débito de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, perante a unidade federada a qual esteja vinculada ou a outra unidade por descumprimento de obrigação tributária relacionada ao repasse de imposto retido, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores;
II - débito de ICMS inscritos em dívida ativa perante a unidade federada a qual esteja vinculada ou a outra unidade por descumprimento de obrigação tributária relacionada ao repasse de imposto retido, que correspondam a mais de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% (vinte e cinco porcento) do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 (doze) meses anteriores;
III - deixar de entregar por no mínimo 2 (dois) meses consecutivos ou alternados:
a) a declaração acessória do resumo das informações econômico-fiscais para apuração do ICMS;
b) a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4, de 9 de dezembro de 1993;
c) a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
d) o Anexo VI do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC;
IV - deixar de emitir Documentos Fiscais eletrônicos DF-e, em conformidade com a legislação tributária, ajustes SINIEF e Manual de Orientação ao Contribuinte MOC.

§ 1º A critério de cada unidade federada poderá ser dispensado o disposto no "caput", caso o requerente comprove que os respectivos débitos estão garantidos por depósito judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais, penhora de bens, ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, se inscritos em dívida ativa, ou a juízo da administração tributária competente, caso estejam pendentes de inscrição na dívida ativa, em valor suficiente à liquidação dos débitos, enquanto eles perdurarem, ou forem objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.

§ 2º A administração tributária de cada unidade federada poderá eleger outros requisitos para o enquadramento do contribuinte ao tratamento diferenciado.

Art. 4º A pedido do requerente, devidamente fundamentado, a administração tributária competente poderá dispensar o cumprimento das exigências relacionadas nos artigos 2º e 3º, desde que sejam justificáveis.

Art. 5º A administração tributária poderá:
I - convocar para entrevista pessoal o sócio, o diretor, o administrador ou o procurador, mediante prévia notificação, hipótese em que deverá comparecer munido dos originais de seus documentos pessoais, em dia, local e horário designado pelo fisco;
II - realizar diligência fiscal para esclarecimento de qualquer fato ou circunstância decorrente da análise dos documentos apresentados;
III - exigir a prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias;
IV - revogar o diferimento e suspensão previstos no art. 1º pela exclusão do estabelecimento do Anexo II e IV deste Ato COTEPE/ICMS, caso o contribuinte descumpra quaisquer requisitos de enquadramento observado o rito previsto no parágrafo único deste artigo. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 90/2024)

Parágrafo único. Caso haja descumprimento em quaisquer das condições previstas neste Ato COTEPE/ICMS, caberá à administração tributária da unidade da federação onde a infração tenha sido constatada exigir que a empresa regularize sua situação, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6° A administração tributária de cada unidade federada comunicará à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ - a inclusão ou exclusão dos estabelecimentos e esta providenciará a publicação de Ato COTEPE/ICMS para alterar a relação de todos os contribuintes com diferimento que devam estar relacionados no Anexo II deste ato no leiaute previsto no Anexo I, e os contribuintes com suspensão que devam estar relacionados no Anexo IV este ato no leiaute previsto no Anexo III. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 90/2024) Art. 7º No período da data de vigência deste ato, até 31 de julho de 2023, a relação dos contribuintes contemplados no diferimento e suspensão previstos no art. 1º será determinado a critério da administração de cada unidade federada dispensadas as formalidades e as exigências relacionadas nos arts. 2º, 4º e 5º, desde que, no mínimo, o estabelecimento esteja em situação regular quanto aos seguintes requisitos: (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 90/2024) I - inscrição no CNPJ;
II - inscrição estadual;
III - registro e da correspondente autorização para o exercício da atividade ou do certificado de cadastramento de fornecedor de combustíveis para fins automotivos, expedidos pela ANP, nos termos da legislação federal pertinente;
IV - observância ao art. 3º.

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de maio de 2023 para os combustíveis previstos no Convênio ICMS nº 199/22;
II - 1º de junho de 2023 para os combustíveis previstos no Convênio ICMS nº 15/23.

Anexo I (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 78/2023)

Modelo a ser observado para relacionar os contribuintes no Anexo II previsto no art. 1º deste
ITEMUF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

Anexo II
Relação de contribuintes
ALAGOAS (Acrescentado pelo Ato COTEPE 58/2023)
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO STADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1
AL
Diesel, GLP, GasolinaTRANSFERÊNCIA33.000.167/1045-86
24061667-7
PETROLEO BRASILEIRO S.A1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina
AMAZONAS (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 94/2023)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃ
1AMDiesel, GLP/GLGN e Gasolina AIMPORTAÇÃO40.180.943/0001-6805.527.487-7REFINARIA DE MANAUS S.A.1º.05.2023
2AMEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 95/2023)IMPORTAÇÃO03.987.364/0001-0304.145.537-1ATEM S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.1º.06.2023
3AMEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 29/2024)IMPORTAÇÃO21.996.818/0001-8605.365.168-5AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA1º.06.2023
4AMDiesel, GLP, Gasolina (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 52/2024)Importação/Transferência33.000.167/0381-8454367646PETROLEO BRASILEIRO S.A1º.01.2024
5AMDiesel, GLP, Gasolina (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 52/2024)Importação/Transferência33.000.167/1119-5741050380PETROLEO BRASILEIRO S.A1º.01.2024
BAHIA(Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 77/2023)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1BADIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0236-67002604576PETROLEO BRASILEIRO S. A.1º.05.2023
2BADIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0699-00122848546PETROLEO BRASILEIRO S. A.1º.05.2023
(Ítens 3 a 7, acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 79/2023)
3BADIESEL, GLP E GASOLINA (Acrescentado pelo Ato COTEPEIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA41.777.706/0001-41179315648REFINARIA DE MATARIPE S/A.1º.05.2023
4BADIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA41.777.706/0002-22182068438REFINARIA DE MATARIPE S/A.1º.05.2023
5BADIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA41.777.706/0003-03182068654REFINARIA DE MATARIPE S/A.1º.05.2023
6BADIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA41.777.706/0004-94182068546REFINARIA DE MATARIPE S/A.1º.05.2023
7BADIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA41.777.706/0005-75182068762REFINARIA DE MATARIPE S/A.1º.05.2023
(Ítens 8 a 15, acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 94/2023)
8BAEACIMPORTAÇÃO04.958.554/0009-04134261814BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
9BAEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0125-63175071642RAÍZEN S/A
10BAEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0025-09073788812RAÍZEN S/A
11BAEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0093-41101121932RAÍZEN S/A
12BAEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0099-37101823951RAÍZEN S/A
13BAEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0105-10112373355RAÍZEN S/A
14BAEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0139-69009092280RAÍZEN S/A
15BAEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0444-14043180185RAÍZEN S/A
16BAGASOLINA (Ítem 16, acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 113/2023)TRANSFERÊNCIA42.150.391/0001-70001027389BRASKEM S/A1º.07.2023
17BAEAC (Acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 143/2023)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0001-16043860432PETROBAHIA S/A02.10.23
18BAEAC (Acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 143/2023)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0003-88062336904PETROBAHIA S/A02.10.23
19BAEAC (Acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 143/2023)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0004-69044905116PETROBAHIA S/A02.10.23
20BAEAC (Acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 143/2023)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0007-01075567103PETROBAHIA S/A02.10.23
21BAEAC (Acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 143/2023)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0006-20064225365PETROBAHIA S/A02.10.23
22BAEAC (Acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 143/2023)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.125.282/0011-98086727398PETROBAHIA S/A02.10.23
23BAEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 21/2024)IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0044-52214051638ECE S/A16.02.2024
24BAEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 35/2024)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA01.241.994/0004-43049931392TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A25.03.2024
25BADIESEL, GLP E GASOLINA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 63/2024)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA04.585.532/0001-99056849242DAX OIL REFINO S/A20.05.2024
CEARÁ (Ítens 1 a 5, acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 111/2023)
ITEM
UFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1
CEDiesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0135-1363643480PETROLEO BRASILEIRO S/A1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina
2
CEDiesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0055-0261026182PETROLEO BRASILEIRO S/A1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina
3
CEDiesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0041-0769034990PETROLEO BRASILEIRO S/A1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina
4
CEEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0030- 6861039012RAÍZEN S/A1º.06.2023
5
CEEACIMPORTAÇÃO04.958.554/0006-6166504171BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO S/A
1º.06.2023
6
CEAEC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 103/2024IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0043-7107181567-8ECE S.A.1º.07.2024
ESPÍRITO SANTO (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 66/2023)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1ESÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0004-54082119368PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;
1º.06.2023 para gasolina.
2ESÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0114-99082480672PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;
1º.06.2023 para gasolina.
3ESÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0118-12082472939PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;
1º.06.2023 para gasolina.
4ESÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0210-28082716560PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;
1º.06.2023 para gasolina.
5ESEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 80/2023)OPERAÇÃO INTERNA E TRASNFEÊNCIA30.974.737/0001-76080.835.35-0ALCON - COMPANHIA DE ÀLCOOL DE CONCEIÇÃO DA BARRA1º.06.2023 para EAC.
5ESEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 95/2023)IMPORTAÇÃO E SAÍDAS30.974.737/0001-76080.835.35-0ALCON - COMPANHIA DE ÀLCOOL DE CONCEIÇÃO DA BARRA1º.06.2023 para EAC.1º/06/2023 para EAC.
GOIÁS (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 56/2023)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1
GODIESEL, GLP, GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0021-5510.234723.9PETROLEO BRASILEIRO S/A1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
(Ítens 2 a 3, acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 79/2023)
2
GOEACOPERAÇÃO INTERNA12.103.781/0003-9010.779163-3BCI COMERCIALIZADORA LTDA1º.06.2023
3
GOEACOPERAÇÃO INTERNA07.308.871/0003-8810.801073-2CEG COMERCIALIZADORA DE ETANOL S/A1º.06.2023
4
GOEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 82/2023)OPERAÇÃO INTERNA42.865.864/0002-0510.911.293-8CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA1º.06.2023
(Ítens 5 a 8, acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 116/2023)
5
GOEACOPERAÇÃO INTERNA02.783.009/0001-4110.117118-8ANICUNS S/A ALCOOL E DERIVADOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL22.08.2023
6
GOEACOPERAÇÃO INTERNA08.195.806/0001-9410.403013-5TROPICAL BIOENERGIA S A22.08.2023
7
GOEACOPERAÇÃO INTERNA02.414.858/0004-7010.348300-4VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL22.08.2023
8
GOEACOPERAÇÃO INTERNA08.517.600/0001-3310.407.572-4ITUMBIARA BIOENERGIA S/A23.08.2023
9
GOEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 126/2023)OPERAÇÃO INTERNA50.878.908/0002- 5120.051410- 5FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA12.09.2023
10
GOEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 154/2023)OPERAÇÃO INTERNA51.466.860/0062-7810.394412-5SÃO MARTINHO S/A23.10.2023
11
GOEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS
14/2024)
OPERAÇÃO INTERNA17.385.41 9/0001-0110.554.59 7-0CIG ENERGIA S/A1º.02.2024
12
GOEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 50/2024)OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0003-8410.995430-0ECE S.A1°.02.2024
13
GOEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 125/2024)Operação interna08.070.508/0167-6710.858378-3RAIZEN ENERGIA S.A09.09.2024
MARANHÃO (Ítens 1 e 2, acrescentados pelo Ato COTEPE /ICMS 111/2023)
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1
MADiesel, GLP, GasolinaTransferência33.000.167/1056-3912.085.506-2PETROLEO BRASILEIRO S/A13.05.2023
2
MADiesel, GLP, GasolinaTransferência41.777.706/0006-5612.750.169-0REFINARIA DE MATARIPE S/A
3
MAEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS118/2023)IMPORTAÇÃO33.453.598/0240-6512.052.668-9RAÍZEN S/A23.08.2023
4
MAEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS
118/2023)
IMPORTAÇÃO33.453.598/0326-7012.799.644-3RAÍZEN S/A23.08.2023
5
MAEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS190/2023)IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0007-0812.797576-4ECE S.A.1º.12.2023
6
MAEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS190/2023)IMPORTAÇÃO04.169.215/0017-5912.588486-9PETRÓLEO SABBÁ S.A16.06.2023
7
MAEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS190/2023)IMPORTAÇÃO04.169.215/0023-0512.002923-5PETRÓLEO SABBÁ S.A16.06.2023
8
MAEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS190/2023)IMPORTAÇÃO04.169.215/0035-3012.097698-6PETRÓLEO SABBÁ S.A16.06.2023
9
MAEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS149/2024)IMPORTAÇÃO33.337.122/0043-8612.051.419-2IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A1º.10.2024
MATO GROSSO DO SUL (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 185/2023)
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1MSEAC (Nova Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 17/2024)IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA07.903.169/0017-6828.337.553-1ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A1º.06.2023
1MSEAC Redação Original, acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 185/2023IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA
07.903.169/0017-6828.337.553-1ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A1º.12.2023
2MSEAC (Nova Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 17/2024)IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA07.903.169/0001-0928.338.917-6ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A1º.06.2023
2 MSEAC Redação Original, acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 185/2023IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA07.903.169/0001-0928.338.917-6ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A1º.12.2023
3MSEAC (Nova Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS
57/2024)
IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS/REMESSA INTERESTADUAL PARA ARMAZENAGEM29.316.596/0002- 0428.452.997-4INPASA AGROINDUSTRIAL S/A1º.06.2023
3MSEAC (Redação Original acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 3/2024)IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES
INTERNAS
29.316.596/0002-0428.452.997-4INPASA AGROINDUSTRIAL S/A26.12.2023
4MSEAC (Nova Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMSIMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA49.972.326/0038-6128.442.478-1MOEMA BIOENERGIA S/A19.08.2024
125/2024)
MATO GROSSO (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 194/2023)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1MTDiesel, GLP, GasolinaImportação e Transferência33.000.167/0126-2213.974.036-8PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina
2MTEAC (Nova Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 2/2024)Importação, Transferência e Saídas29.316.596/0004-6813.896.960-4INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.1º.06.2023
2MTEAC Redação Original, acrescentado pelo Ato COTEPE ICMS 194/2023Saídas29.316.596/0004-6813.896.960-4INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.1º.06.2023
3MTEACImportação, Transferência e Saídas20.003.699/0001-5013.561.212-8FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA1º.06.2023
4MTEACImportação, Transferência e Saídas20.003.699/0002-3113.748.175-6FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA1º.06.2023
5MTEACImportação, Transferência e Saídas46.710.597/0002-4013.952.525-4FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.1º.06.2023
6MTEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 2/2024)Importação, Transferência e Saídas29.316.596/0001-1513.720.176-1INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.1º.06.2023
7MTEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 57/2024)Importação, Transferência e Saídas50.878.908/0003-3214.049.821-4FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA.1º.06.2023
8MTEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 114/2024)Importação, Transferência e Saídas04.165.520/0001-0513.198.303-2AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA1º.06.2023
9MTEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 114/2024)Importação, Transferência e Saídas04.165.520/0002-9613.363.098-6AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA1º.06.2023
MINAS GERAIS (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 47/2023)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1MGÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0093-20067.055618.00-37PETROLEO BRASILEIRO S. A.1º.05.2023
2MGÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1103-90701.055618.02-17PETROLEO BRASILEIRO S. A.1º.05.2023
3MGÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0022-36702.055618.03-81PETROLEO BRASILEIRO1º.05.2023
ítens 4 a 43, acrescentados pelos ATO COTEPE/ICMS 68/2023
4MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS05.495.024/0006-97003.087572.00-13AGRICOLA PONTE ALTA LTDA1º.06.2023
5MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS16.617.789/0001-64520.316928.00-26AGROPEU-AGRO INDUSTRIAL DE POMPEU S/A1º.06.2023
6MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS19.818.301/0001-55725.062302.00-90ARAPORA BIOENERGIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL1º.06.2023
7MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS07.930.999/0002-06001.003714.01-08BAMBUI BIOENERGIA S.A.1º.06.2023
8MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS12.103.781/0006-33003.561071.00-90BCI COMERCIALIZADORA LTDA1º.06.2023
9MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS08.355.201/0001-13001.051182.00-38BIOENERGETICA AROEIRA S.A.1º.06.2023
10MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS08.793.343/0001-62001.058894.00-62BIOENERGETICA VALE DO PARACATU SA1º.06.2023
11MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS28.144.326/0001-01003.222525.00-57CANÁPOLIS AÇÚCAR E ETANOL S.A.1º.06.2023
12MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS42.865.864/0003-88004.468483.00-98CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA1º.06.2023
13MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS00.969.790/0005-41035.193694.00-64CJ SELECTA S.A.1º.06.2023
14MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS23.796.998/0001-88705.067162.00-62COMPANHIA AGRICOLA PONTENOVENSE1º.06.2023
15MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS61.149.589/0051-48725.466854.05-09COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO.1º.06.2023
16MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS61.149.589/0052-29725.466854.06-81COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO.1º.06.2023
17MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS03.937.452/0004-35003.166002.00-34CRV INDUSTRIAL LTDA.1º.06.2023
18MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS17.869.587/0001-72118.183204.00-68DAMFI - DESTILARIA ANTONIO MONTI FILHO EIRELI1º.06.2023
19MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS18.054.379/0001-88668.389077.00-21DASA- DESTILARIA DE ALCOOL SERRA DOS AIMORES S/A1º.06.2023
20MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS13.537.735/0002-81001.762466.01-80DELTA SUCROENERGIA S.A.1º.06.2023
21MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS13.537.735/0003-62001.762466.02-61DELTA SUCROENERGIA S.A.1º.06.2023
22MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS19.680.743/0001-88696.448769.00-96DESTILARIA CACHOEIRA LTDA.1º.06.2023
23MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS21.783.238/0001-00363.299979.00-67DESTILARIA RIO DO CACHIMBO LTDA.1º.06.2023
24MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS10.452.413/0001-60001.097855.00-05DESTILARIA VEREDAS INDUSTRIA DE ACUCAR E ALCOOL LTDA.1º.06.2023
25MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS07.455.944/0001-00271.363690.00-15FRUTAL BIOENERGIA LTDA.1º.06.2023
26MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS06.059.962/0001-00334.269820.00-45ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA.1º.06.2023
27MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS08.164.344/0001-48001.012313.00-26ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA.1º.06.2023
28MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS29.116.635/0001-30003.082365.00-57MINAS BIOENERGIA LTDA.1º.06.2023
29MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS15.527.906/0029-37001.039931.00-02RAIZEN CENTRO-SUL S.A1º.06.2023
30MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS12.229.415/0010-01344.876699.00-54S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL1º.06.2023
31MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS12.229.415/0014-35114.876699.02-92S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL1º.06.2023
32MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS12.229.415/0016-05742.876699.03-71S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL1º.06.2023
33MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS06.044.698/0008-08325.274255.02-30SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA.1º.06.2023
34MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS05.980.986/0001-27577.261983.00-48SANTA JULIANA BIOENERGIA LTDA.1º.06.2023
35MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS07.981.751/0001-85001.009393.00-97SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA.1º.06.2023
36MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS19.537.471/0001-61507.378071.00-36U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA.1º.06.2023
37MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS08.056.257/0001-77001.009549.00-60USINA CERRADAO S.A.1º.06.2023
38MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS22.587.687/0001-46430.061329.00-90USINA MONTE ALEGRE LTDA.1º.06.2023
39MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS07.674.341/0001-91701.399971.00-30USINA UBERABA S/A1º.06.2023
40MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS07.459.492/0001-27470.354772.00-75VALE DO PARACATU BIOENERGIA S.A1º.06.2023
41MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS08.057.019/0001-86001.009449.00-90VALE DO PONTAL ACUCAR E ETANOL LTDA.1º.06.2023
42MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS08.493.354/0001-27001.028639.00-27VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.1º.06.2023
43MGEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS01.105.558/0001-02363.965125.00-98WD AGROINDUSTRIAL LTDA.1º.06.2023
44MGEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS19/2024)IMPORTAÇÃO E SAÍDAS45.335.934/0045-33004.775841.00-65ECE S.A.1º.03.2024
PARAÍBA Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 75/2023)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS31.093.639/0001-9216.321.757-2USINA GIASA LTDA.1º.06.2023
2PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS09.053.646/0001-0116.073.351-0AGRO INDUSTRIAL TABU S/A1º.06.2023.
3PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS08.974.214/0001-7016.009.039-3CIA USINA SAO JOAO1º.06.2023
4PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS06.312.488/0001-7916.176.359-6D´ PADUA DESTILACAO PRODUCAO AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A1º.06.2023
5PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS09.090.259/0001-4516.032.193-0MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A1º.06.2023
6PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS09.094.632/0002-1716.012.703-3USINA MONTE ALEGRE S/A.1º.06.2023
7PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS09.357.997/0001-0616.060.258-0JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA1º.06.2023
8PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS28.144.326/0001-01003.222525.00-57MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A1º.06.2023
9PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS12.103.781/0012-8116.446.813-7BCI COMERCIALIZADORA LTDA1º.06.2023
10PBEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS02.414.858/0003-9016.902.720-1VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL1º.06.2023
PARANA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 75/2023)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1PRDIESEL, GLP, GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0809-7010.700.469-69PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina
2PRDIESEL, GLP, GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1002-4611.801.274-76PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina
Ítens 3 a 36. acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 100/2023.
3PREACTRANSFERÊNCIA/SAÍDAS75.717.355/0001-03701.11490-60USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.1º.06.2023
4PREACTRANSFERÊNCIA/SAÍDAS75.717.355/0005-29901.71238-71USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.1º.06.2023
5PREACTRANSFERÊNCIA/SAÍDAS75.717.355/0002-86718.00054-84USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.1º.06.2023
6PREACTRANSFERÊNCIA/SAÍDAS75.717.355/0003-67829.00808-44USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.1º.06.2023
7PREACTRANSFERÊNCIA/SAÍDAS75.717.355/0004-48850.00078-60USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.1º.06.2023
8PREACTRANSFERÊNCIA/SAÍDAS75.717.355/0008-71902.98060-10USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.1º.06.2023
9PREACTRANSFERÊNCIA/SAÍDAS75.717.355/0010-96904.54030-73USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.1º.06.2023
10PREACTRANSFERÊNCIA/SAÍDAS75.717.355/0011-77904.95030-05USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.1º.06.2023
11PREACSAÍDAS75.084.871/0001-30643.01170-07COOPERVAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO IVAI LTDA1º.06.2023
12PREACSAÍDAS03.345.641/0003-38901.96843-82COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA PRODUTIVA1º.06.2023
13PREACSAÍDAS75.177.857/0001-80645.00463-94RENUKA VALE DO IVAI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL1º.06.2023
14PREACSAÍDAS10.265.949/0035-16904.65630-58COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
15PREACSAÍDAS10.265.949/0034-35904.88196-10COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
16PREACSAÍDAS10.265.949/0057-21906.25700-99COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
17PREACSAÍDAS10.265.949/0038-69904.81745-71COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
18PREACSAÍDAS61.149.589/0154-53501.01765-59COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
19PREACSAÍDAS61.149.589/0221-58901.79392-19COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
20PREACSAÍDAS61.149.589/0259-20906.25702-50COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
21PREACSAÍDAS61.149.589/0208-80901.01856-18COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
22PREACIMPORTAÇÃO, SAÍDAS61.231.478/0002-06501.00341-77COMPANHIA AGRICOLA USINA JACAREZINHO1º.06.2023
23PREACIMPORTAÇÃO, SAÍDAS61.082.962/0003-93701.02957-71COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ1º.06.2023
24PREACIMPORTAÇÃO, SAÍDAS61.082.962/0004-74833.00648-71COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ1º.06.2023
25PREACIMPORTAÇÃO33.453.598/0057-88905.48470-22RAÍZEN S/A1º.06.2023
26PREACIMPORTAÇÃO33.453.598/0068-30905.45119-70RAÍZEN S/A1º.06.2023
27PREACIMPORTAÇÃO33.453.598/0119-15907.10051-08RAÍZEN S/A1º.06.2023
28PREACIMPORTAÇÃO33.453.598/0129-97401.01830-10RAÍZEN S/A1º.06.2023
29PREACIMPORTAÇÃO33.453.598/0131-01701.04036-80RAÍZEN S/A1º.06.2023
30PREACIMPORTAÇÃO33.453.598/0244-99107.00755-51RAÍZEN S/A1º.06.2023
31PREACSAÍDAS75.444.430/0001-00501.00447-25DACALDA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.1º.06.2023
32PREACSAÍDAS78.340.270/0002-10725.00298-07COOPERATIVA AGRÍCOLA REGIONAL DE PRODUTORES DE CANA LTDA. - COOPCANA1º.06.2023
33PREACTRANSFERÊNCIA, SAÍDAS48.295.562/0014-50623.00717-03USINA ALTO ALEGRE S.A -AÇÚCAR E ALCOOL1º.06.2023
34PREACTRANSFERÊNCIA, SAÍDAS48.295.562/0011-84903.60003-90USINA ALTO ALEGRE S.A -AÇÚCAR E ALCOOL1º.06.2023
35PREACTRANSFERÊNCIA, SAÍDAS48.295.562/0019-65905.27221-76USINA ALTO ALEGRE S.A -AÇÚCAR E ALCOOL1º.06.2023
36PREACIMPORTAÇÃO04.958.554/0007-42907.13556-05BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A1º.06.2023
37PREAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 3/2024)IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS45.335.934/0008-9991039701-02ECE S/A1º.01.2024
38PREAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 3/2024)IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS45.335.934/0005-4691038162-86ECE S/A1º.01.2024
PERNAMBUCO (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 58/2023)
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1PEDiesel, GLP, GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1111-080140241-28PETROLEO BRASILEIRO S.A1º.05.2023
2PEDiesel, GLP, Gasolina (Nova redação dada pelo Ato COTEPE ICMS 100/2023)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA41.777.706/0007-371031740-60REFINARIA DE MATARIPE S/A1º.05.2023
2PEDiesel, GLP, Gasolina (Redação original)TRANSFERÊNCIA41.777.706/0007-371031740-60REFINARIA DE MATARIPE S/A1º.05.2023
Ítens 3 a 9 acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 100/2023)
3PEEACIMPORTAÇÃO E OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0004-651090397-69ECE S/A1º.06.2023
4PEEACIMPORTAÇÃO E OPERAÇÃO INTERNA12.103.781/0001-290402887-22BCI COMERCIALIZADORA LTDA1º.06.2023
5PEEACIMPORTAÇÃO04.958.554/0008-230309512-67BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.1º.06.2023
6PEEACIMPORTAÇÃO33.453.598/0323-270126938-04RAÍZEN S/A1º.06.2023
7PEEACIMPORTAÇÃO41.080.722/0001-800184206-48DISLUB COMBUSTIVEIS S.A.1º.06.2023
8PEEACIMPORTAÇÃO01.241.994/0001-090227097-89TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A.1º.06.2023
9PEEACIMPORTAÇÃO05.073.264/0001-090604693-23ATLANTIMPORT COMERCIAL S/A.1º.06.2023
10PEEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 120/2023)IMPORTAÇÃO574.808/0001-760765563-01MEG DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA1º.06.2023
11PEEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 134/2024)IMPORTAÇÃO33.337.122/0203-140126245-94IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.1º.10.2024
RIO DE JANEIRO (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 2/2024)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO STADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1RJDiesel, GLP/GLGNImportação33.412.081/0001-9681610169REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL08.05.2023
2RJDIESEL, GLP E GASOLINA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 79/2024)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0088-6280170270PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.06.2023
3RJDIESEL, GLP E GASOLINA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 79/2024)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0183-1078838418PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.06.2023
4RJDIESEL, GLP E GASOLINA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 79/2024)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1007-5080929501PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.06.2023
5RJDIESEL, GLP E GASOLINA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 79/2024)IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1044-0380931638PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.06.2023
RIO GRANDE DO NORTE (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 62/2023)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1RNDiesel, GLP, GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA44.186.763/0002-252060573933R POTIGUAR S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina
2RNDiesel, GLP, GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1049-00200671391PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina
3RNDiesel, GLP, GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1091-11200180541PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina
Ítens 4 a 6 acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 131/2023
4RNEAC (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 190/2023)IMPORTAÇÃO E SAÍDAS12.103.781/0008-0320.540.961- 0BCI COMERCIALIZADORA LTDA.1º.06.2023
4RNEAC (Redação original, acrescentado pelo Ato COTEPE ICMS 131/2023)IMPORTAÇÃO E SAÍDAS11.463.963/0001-4820.540.317-5BCI COMERCIALIZADORA LTDA.1º.06.2023
5RNEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS31.168.247/0001-4520.498.406-8USINA ESTIVAS LTDA.1º.06.2023
6RNEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS02.414.858/0003-9020.095.329-0VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.1º.06.2023
7RNEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 142/2024)IMPORTAÇÃO E SAÍDAS45.335.934/0031-3820.654.539-8ECE S.A.1º.10.2024
RIO GRANDE DO SUL (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 54/2023)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1RSÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO94.845.674/0001-30100/0010519REFINARIA DE PETROLEO RIOGR S/A1º.05.2023
2RSÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0102-55024/0026870PETROLEO BRASILEIRO S. A.1º.05.2023
3RSÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0644-28024/0488024PETROLEO BRASILEIRO1º.05.2023
4RSÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0096-72024/0114611PETROLEO BRASILEIRO1º.05.2023
5RSÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0850-00100/0310334PETROLEO BRASILEIRO1º.05.2023
6RSEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS90/2023)IMPORTAÇÃO04.958.554/0005-80091/0351422BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.1º.06.2023
7RSEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 90/2023)IMPORTAÇÃO E SAÍDAS20.058.453/0001-86053/0022435CANEX BIOENERGIA LTDA1º.06.2023
8RS EAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 102/2023)IMPORTAÇÃO E SAÍDAS47.067.525/0212-96128/0060368LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.1º.06.2023
9RSEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 104/2023)IMPORTAÇÃO33.453.598/0071-36100/0283655RAIZEN S.A.1º.06.2023
10RSEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 104/2023)IMPORTAÇÃO33.453.598/0074-89091/0312869RAIZEN S.A.1º.06.2023
11RSEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 104/2023)IMPORTAÇÃO33.453.598/0107-81065/0144783RAIZEN S.A.1º.06.2023
12RSEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 104/2023)IMPORTAÇÃO33.453.598/0114-00109/0389261RAIZEN S.A.1º.06.2023
13RSEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 104/2023)IMPORTAÇÃO33.453.598/0137-05043/0000022RAIZEN S.A.1º.06.2023
14RSGASOLINA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 124/2023)TRANSFERÊNCIA42.150.391/0038-62149/0040835BRASKEM S/A1º.07.2023
15RSEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 79/2024)IMPORTAÇÃO33.337.122/0159-06024/0411803IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A18.06.2024
SANTA CATARINA (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 63/2023)
ITEM
UFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1
SCÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNTRANSFERÊNCIA33.000.167/0045-22253133971PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 (gasolina em 1º.06.2023)
2
SCÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNTRANSFERÊNCIA33.000.167/0028-21253175291PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 (gasolina em 1º.06.2023)
3
SCÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGNTRANSFERÊNCIA33.000.167/0017-79253190720PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 (gasolina em 1º.06.2023)
SÃO PAULO (Acrescentado os ítens 01 a 16 pelo Ato COTEPE/ICMS 58/2023)
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0014-26
582329628119
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
2
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0121-18
254131407110
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
3
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0147-57
283001526117
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
4
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0221-80
276119010115
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
5
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0380-01
798470363111
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
6
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0603-50
633030312114
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
7
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0643-47
513000018111
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
8
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0661-29
654001349110
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
9
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0794-50
206006225111
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
10
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0822-48
645032876116
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
11
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0852-63
442015107111
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
12
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0895-01
633123979110
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
13
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0955-79
283010180111
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
14
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0956-50
636052948117
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
15
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/1058-09
331005309119
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
16
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/1090-30
336163589110
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
Ítens 17 a 62, acrescentados pelos TO COTEPE/ICMS 72/2023, efeitos retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
17SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
05.495.024/0001-82
202.089.631.114
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA1º.06.2023
18SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
05.495.024/0003-44
170.085.200.111
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA1º.06.2023
19SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
05.495.024/0004-25
334.036.933.119
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA1º.06.2023
20SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
05.495.024/0005-06
535.667.292.116
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA1º.06.2023
21SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0003-30
202.097.661.112
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
22SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0065-32
334.075.530.119
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
23SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0066-13
177.259.695.116
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
24SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0067-02
710.066.960.114
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
25SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0068-85
170.116.755.113
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
26SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0069-66
357.060.733.112
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
27SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0083-14
211.054.109.111
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
28SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0095-58
401.098.727.114
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
29SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0096-39
297.007.790.114
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
30SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0097-10
449.017.443.118
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
31SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0121-84
535.257.207.113
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
32SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0122-65
569.007.295.116
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
33SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0124-27
349.020.940.114
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
34SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0125-08
341.013.786.112
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
35SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0157-95
217.015.504.117
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
36SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0158-76
228.032.948.118
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
37SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
08.070.508/0164-14
181.499.410.113
RAIZEN ENERGIA S.A1º.06.2023
38SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
09.538.989/0004-09
503.122.867.118
RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL TDA1º.06.2023
39MGEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
09.538.989/0006-70
436.031.790.113
RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA1º.06.2023
40SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
09.538.989/0007-51
731.034.180.118
RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA1º.06.2023
41SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
15.527.906/0036-66
415.140.970.111
RAIZEN CENTRO-SUL S.A1º.06.2023
42SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
49.213.747/0001-17
467.000.200.111
RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A1º.06.2023
43SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
49.213.747/0115-85
467.084.469.116
RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A1º.06.2023
44SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
49.213.747/0118-28
664.158.250.118
RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A1º.06.2023
45SPEACIMPORTAÇÃO / SAÍDAS
49.213.747/0129-80
269.007.089.117
RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A1º.06.2023
46SPEAC (Nova Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 161/2023)IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA13.687.183/001-07664.241.635.115RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A1º.06.2023
46SPRedação Original.
EAC
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS13.687.183/0001-07664.241.635.115RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A1º.06.2023
47SPEACIMPORTAÇÃO
04.958.554/0002-38
116.396.489.113
BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.1º.06.2023
48SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0017-90
209.336.420.118
RAIZEN S.A1º.06.2023
49SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0041-10
513.466.328.117
RAIZEN S.A1º.06.2023
50SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0046-25
495.003.317.113
RAIZEN S.A1º.06.2023
51SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0049-78
562.005.631.110
RAIZEN S.A1º.06.2023
52SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0077-21
177.149.621.114
RAIZEN S.A1º.06.2023
53SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0089-65
336.570.556.117
RAIZEN S.A1º.06.2023
54SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0120-59
108.002.379.114
RAIZEN S.A1º.06.2023
55SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0127-25
797.849.920.118
RAIZEN S.A1º.06.2023
56SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0166-31
513.001.803.119
RAIZEN S.A1º.06.2023
57SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0177-94
206.004.988.115
RAIZEN S.A1º.06.2023
58SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0178-75
283.007.037.116
RAIZEN S.A1º.06.2023
59SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0187-66
582.069.867.119
RAIZEN S.A1º.06.2023
60SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0216-35
647.004.763.114
RAIZEN S.A1º.06.2023
61SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0277-57
336.159.466.116
RAIZEN S.A1º.06.2023
62SPEACIMPORTAÇÃO
33.453.598/0428-02
645.183.155.116
RAIZEN S.A1º.06.2023
Ítens 63 a148, acrescentados pelos ATO COTEPE/ICMS 94/2023
63SPEACIMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA47.063.128/0001-68
260.005.288.110
USINA SÃO DOMINGOS - AÇÚCAR E ETANOL S/A1º.06.2023
64SPEACTRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA51.466.860/0001-56
557.061.801.119
SÃO MARTINHO S/A1º.06.2023
65SPEACTRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA51.466.860/0029-57
362.068.604.114
SÃO MARTINHO S/A1º.06.2023
66SPEACTRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA51.466.860/0050-34
166.026.728.112
SÃO MARTINHO S/A1º.06.2023
67SPEACTRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA43.545.284/0001-04
304.017.285.117
ALCOESTE BIOENERGIA FERNANDÓPOLIS S.A.1º.06.2023
68SPEAC (Nova Redação dada pelo Ato
COTEPE/ICMS 14/2024)
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA47.524.632/0001- 60
483.005.728.116
USINA SANTA ISABEL S/A1º.06.2023
68SPEAC Redação Original.IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA47.524.632/0001-60
483.005.728.116
USINA SANTA ISABEL S/A1º.06.2023
69SPEAC (Nova Redação dada pelo Ato
COTEPE/ICMS 14/2024)
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA47.524.632/0008- 94
443.053.800.110
USINA SANTA ISABEL S/A1º.06.2023
69SPEAC Redação Original.IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA47.524.632/0008-94
443.053.800.110
USINA SANTA ISABEL S/A1º.06.2023
70SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0001-12
134.310.253.116
ECE S.A.1º.06.2023
71SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0009-70
503.137.395.116
ECE S.A.1º.06.2023
72SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0020-85
664.325.936.114
ECE S.A.1º.06.2023
73SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0019-41
543.060.278.119
ECE S.A.1º.06.2023
74SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0017-80
664.325.927.113
ECE S.A.1º.06.2023
75SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0018-60
543.060.269.118
ECE S.A.1º.06.2023
76SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0015-18
391.202.918.110
ECE S.A.1º.06.2023
77SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0013-56
205.053.503.110
ECE S.A.1º.06.2023
78SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0016-07
664.325.918.112
ECE S.A.1º.06.2023
79SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0014-37
453.175.253.118
ECE S.A.1º.06.2023
80SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0001-89
104.174.342.110
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
81SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0128-61
182.037.907.111
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
82SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0042-57
194.155.351.110
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
83SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0177-40
205.007.450.115
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
84SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0203-76
231.001.757.118
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
85SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0256-88
259.011.241.118
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
86SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0130-86
265.008.230.112
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
87SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0115-47
285.011.714.111
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
88SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0038-70
339.061.750.111
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
89SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0124-38
391.024.772.116
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
90SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0104-94
416.016.527.110
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
91SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0144-81
428.002.873.111
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
92SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0133-29
453.024.859.111
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
93SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0046-80
470.055.712.117
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
94SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0041-76
480.055.380.111
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
95SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0145-62
483.011.045.118
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
96SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0146-43
495.040.514.113
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
97SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0020-41
503.091.215.111
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
98SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0032-85
522.095.365.110
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
99SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0048-42
536.143.748.110
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
100SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0263-07
536.172.010.115
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
101SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0064-62
543.017.381.111
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
102SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0095-69
543.017.726.114
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
103SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0102-22
565.003.295.114
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
104SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0054-90
603.058.060.113
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
105SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0215-00
633.375.392.116
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
106SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0148-05
649.012.578.119
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
107SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0112-02
663.007.160.117
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
108SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0139-14
664.027.387.116
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
109SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0135-90
664.027.396.117
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
110SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0065-43
664.071.882.113
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
111SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0049-23
670.063.762.110
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
112SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0264-98
762.014.465.113
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO1º.06.2023
113SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0001-77
148.248.963.111
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
114SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0002-58
182.180.268.114
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
115SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0032-73
194.158.713.110
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
116SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0011-49
205.072.057.118
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
117SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0025-44
231.060.985.112
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
118SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0051-36
259.010.635.113
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
119SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0003-39
265.101.504.113
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
120SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0020-30
285.094.902.118
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
121SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0026-25
339.063.247.118
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
122SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0010-68
391.136.241.110
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
123SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0022-00
416.124.950.112
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
124SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0015-72
428.070.692.114
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
125SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0031-92
453.149.234.116
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
126SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0018-15
470.055.800.110
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
127SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0016-53
480.055.636.117
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
128SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0008-43
483.106.542.117
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
129SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0028-97
495.162.275.113
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
130SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0029-78
503.103.729.113
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
131SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0058-02
513.067.441.110
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
132SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0013-00
522.098.249.119
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
133SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0039-40
536.144.354.115
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
134SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0052-17
543.017.559.118
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
135SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0054-89
543.017.568.119
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
136SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0012-20
565.065.592.116
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
137SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0043-26
603.058.050.119
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
138SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0014-91
633.674.024.113
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
139SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0017-34
649.096.381.110
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
140SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0007-62
663.086.158.113
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
141SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0053-06
664.071.377.110
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
142SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0005-09
664.165.682.119
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
143SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0024-63
664.165.957.110
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
144SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0040-83
670.063.805.119
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
145SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0063-70
762.014.456.112
COPERSUCAR S.A.1º.06.2023
146SPEACTRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA44.330.975/0001-53
186.000.014.116
COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A1º.06.2023
147SPEACTRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA44.330.975/0022-88
498.057.366.111
COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A1º.06.2023
148SPEACTRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA44.330.975/0025-20
605.055.713.119
COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A1º.06.2023
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 102/2023
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
149SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA05.242.560/0001-76327.057.130.110Usina Vertente LTDA.1º.06.2023
150SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0011-99487.007.761.118Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
151SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0009-74666.000.013.112Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
152SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0030-51681.088.850.110Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
153SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0033-02322.027.590.112Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
154SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0062-39268.025.153.110Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
155SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA47.080.619/0061-58543.042.429.119Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.1º.06.2023
156SPEAC (Acrescentdo , pelo Ato COTEPE/ICMS 98/2023)TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA48.295.562/0011-08562.145.016.113Usina Alto Alegre S.A -Açúcar e Álcool1º.06.2023
Os itens 157 e 158, acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 102/2023
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
157SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA00.372.496/0001-24511.004.897.115CENTRAL ENERGÉTICA VALE DO SAPUCAÍ LTDA. - CEVASA1º.06.2023
158SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA54.470.679/0001-01208.014.261.118USINA BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL1º.06.2023
Os itens 159 e 191, acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 104/2023
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
159SPEACOPERAÇÃO INTERNA44.836.856/0001-77371.027.136.115AGROINDUSTRIAL VISTA ALEGRE S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL)1º.06.2023
160SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA07.398.533/0001-12551.052.990.116GUARIROBA BIOENERGIA LTDA1º.06.2023
161SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA50.376.938/0001-89391.002.779.114USINA SANTA ADÉLIA S.A.1º.06.2023
162SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA71.324.784/0001-51664.002.905.119USINA SANTO ANTÔNIO S.A.1º.06.2023
163SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA44.373.108/0001-03503.007.428.110COCAL - COMÉRCIO INDÚSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.1º.06.2023
164SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.631.926/0001-13416.034.881.113COMPANHIA AGRÍCOLA QUATÁ1º.06.2023
165SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.855.574/0001-73416.034.906.110AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.1º.06.2023
166SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA54.846.951/0001-05536.005.080.117FERRARI AGROINDÚSTRIA S.A.1º.06.2023
167SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA07.280.328/0001-58339.058.340.112IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A.1º.06.2023
168SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA71.304.687/0001-05663.000.095.119PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A.1º.06.2023
169SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA47.254.396/0001-67265.000.674.116J. PILON S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL1º.06.2023
170SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA51.096.477/0001-53670.001.303.118PIONEIROS BIOENERGIA S.A.1º.06.2023
171SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA44.870.939/0001-82543.003.274.110PITANGUEIRAS AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.1º.06.2023
172SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA03.445.208/0004-55603.055.910.110UMOE BIOENERGY S.A.1º.06.2023
173SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA56.723.257/0001-26606.003.967.117USINA AÇUCAREIRA FURLAN S.A.1º.06.2023
174SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.329.174/0001-24649.000.134.114USINA AÇUCAREIRA SÃO MANOEL S.A.1º.06.2023
175SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA71.324.792/0004-40205.007.334.115USINA SÃO FRANCISCO S.A.1º.06.2023
176SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA44.207.249/0001-48182.001.460.116USINA SANTA LÚCIA S.A.1º.06.2023
177SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA53.172.300/0001-14483.002.808.113USINA SÃO JOSÉ DA ESTIVA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL1º.06.2023
178SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA53.408.860/0001-25495.000.790.117USINA SÃO LUIZ S.A.1º.06.2023
179SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA53.811.006/0001-05543.006.246.112VIRALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. (PITANGUEIRAS)1º.06.2023
180SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA05.938.884/0001-43762.054.290.117VALE DO PARANÁ S/A ÁLCOOL E AÇÚCAR1º.06.2023
181SPEACIMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.902.707/0001-21193.001.670.112DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA1º.06.2023
182SPEACIMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA38.278.706/0001-92536.158.391.115SÃO LUIZ AGROINDUSTRIAL1º.06.2023
183SPEACTRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO NTERNA45.765.914/0001-81424.000.885.114CENTRAL ENERGETICA MORENO ACUCAR E ALCOOL LTDA1º.06.2023
184SPEAC (Nova Redação dada pelo Ato
COTEPE/ICMS 14/2024)
TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0023- 24660.058.989.118COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023
184SPEAC Redação Original. OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0023-24660.058.989.118COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023
185SPEAC (Nova Redação dada pelo Ato
COTEPE/ICMS 14/2024)
TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0024- 05444.060.545.117COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023
185SPEAC Redação Original. OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0024-05444.060.545.117COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023
186SPEAC (Nova Redação dada pelo Ato
COTEPE/ICMS 14/2024)
TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0151- 40260.104.550.115COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023
186SPEAC Redação Original. OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0151-40260.104.550.115COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023
187SPEAC (Nova Redação dada pelo Ato
COTEPE/ICMS 14/2024)
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0150- 60556.013.690.112COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023
187SPEAC Redação Original. OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0150-60556.013.690.112COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023
188SPEACIMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA38.278.706/0001-92536.158.391.115SÃO LUIZ AGROINDUSTRIA S/A.1º.06.2023
189SPEACIMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA54.846.951/0001-05536.005.080.117FERRARI AGROINDUSTRIA S/A.1º.06.2023
190SPEACTRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA05.928.246/0001-41544.054.476.110COPLASA ACUCAR E ALCOOL LTDA1º.06.2023
191SPEACTRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA04.171.382/0001-77462.064.121.112CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.1º.06.2023
Os itens 192 e 195, acrescentados pelo Ato COTEPE/ICMS 111/2023.
192SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA49.972.326/0001-70490.000.365.114MOEMA BIOENERGIA S/A1º.06.2023
193SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA35.637.796/0001-72419.160.823.115LINS AGROINDUSTRIAL1º.06.2023
194SPEACIMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA05.553.456/0001-00791.052.228.118OUROESTE BIONERGIA LTDA1º.06.2023
195SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.968.162/0001-56422.040.009.110SALTO BOTELHO AGROENERGIA S.A.1º.07.2023
Ítem 196 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 131/2023
196SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA42.865.864/0001-16131.650.285.113CANEX BIO COMBUSTÍVEIS LTDA1º.06.2023
197SPEAC (acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 161/2023)IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA48.708.267/0001- 64716.058.472.119NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA1º.06.2023
Ítem 198 a 204 acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 183/23
198SPEACTRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA47.067.525/0001-08111.123.980.116LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A1º.06.2023
199SPEAC (acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 190/2023)IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA53.009.825/0001-33642.012.865.116USINA ALTA MOGIANA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL06.07.2023
199SPEAC (Redação Original, acrescentado pelo Ato COTEPE ICMS 183/2023)IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA42.865.864/0001-16131.650.285.113USINA ALTA MOGIANA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL06.07.2023
200SPEACIMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA51.990.778/0001-26322.009.110.112AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA01.07.2023
201SPEACIMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA08.070.508/0072-61289.083.923.113RAIZEN ENERGIA S/A03.08.2023
202SPEACIMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA08.070.508/0074-23181.339.946.114RAIZEN ENERGIA S/A03.08.2023
203SPEACIMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA08.070.508/0094-77588.014.052.119RAIZEN ENERGIA S/A03.08.2023
204SPEACIMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA08.070.508/0120-01253.030.174.110RAIZEN ENERGIA S/A03.08.2023
205SPEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 21/2024)IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA04.969.941/0001-99550.000.018.111USINA BELA VISTA S/A06.07.2023
206SPEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 33/2024)IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA44.209.336/0001-34110.970.100.110U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A04.08.2023
207SPEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS33/2024)IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA44.209.336/0035-83182.000.604.118U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A04.08.2023
208SPEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS145/2024)IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA43.619.832/0017-60150.010.190.110BRANCO PERES AGRO S/A12.03.2024
209SPEAC (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS145/2024)IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA50.878.908/0001-70132.641.401.111FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA22.07.2024
Anexo III (Acrescentado pelo Ato COTEPE 90/2024)
Modelo a ser observado para relacionar os contribuintes no Anexo IV previsto no art. 1º deste
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)TIPO DE SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
Anexo IV (Acrescentado pelo Ato COTEPE 90/2024)
Relação de Contribuinte
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)TIPO DE SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
Anexo IV
MATO GROSSO (Acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 113/2024)
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
, EAC)
TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEMCNPJINSCRIÇÃO STADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem29.316.596/0001-1513.720.176-1INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.1º.06.2023
2MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem29.316.596/0004-6813.896.960-4INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.1º.06.2023
3MTEACOperação interna armazenagem33.453.598/0053-5413.418.884-5RAÍZEN S.A.1º.06.2023
4MTEACOperação interna armazenagem33.453.598/0104-3913.494.129-2RAÍZEN S.A.1º.06.2023
(Ítens 5 a 10, acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS 114/2024)
5MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem04.165.520/0001-0513.198.303-2AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA1º.06.2023
6MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem04.165.520/0002-9613.363.098-6AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA1º.06.2023
7MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem20.003.699/0001-5013.561.212-8FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA1º.06.2023
8MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem20.003.699/0002-3113.748.175-6FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA1º.06.2023
9MTEAC (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 120/2024)Operação interna e Interestadual armazenagem46.710.597/0002-4013.952.525-4FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.1º.06.2023
9MTEAC (Redação original)Operação interna e Interestadual armazenagem46.710.597/0002-4013.952.524-4FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.1º.06.2023
10MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem50.878.908/0003-3214.049.821-4FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA1º.06.2023