Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:29
Complemento:/2024
Publicação:03/08/2024
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 7 DE MARÇO DE 2024
. Publicado no DOU de 08.03.2024, Seção 1, p. 38.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Sergipe, nos dias 5 e 7 de março de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - o item 3 ao campo referente ao Estado de Amazonas:
AMAZONAS
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO STADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
3AMEACIMPORTAÇÃO21.996.818/0001-8605.365.168-5AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA1º.06.2023

II - o item 3 ao campo referente ao Estado de Sergipe:
SERGIPE
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO STADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
3SEEACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA45.335.934/0046-1427.207.898-0ECE S.A.1º.03.2024

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.