Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:183
Complemento:/2023
Publicação:12/15/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 183, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 15.12.2023, p. 109.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 1º e 13 de dezembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 198 a 204 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"
SÃO PAULO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
198SPEACTRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA47.067.525/0001-08111.123.980.116LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A1º.06.2023
199SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA42.865.864/0001-16131.650.285.113USINA ALTA MOGIANA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL06.07.2023
200SPEACIMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA51.990.778/0001-26322.009.110.112AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA01.07.2023
201SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA08.070.508/0072-61289.083.923.113RAIZEN ENERGIA S/A03.08.2023
202SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA08.070.508/0074-23181.339.946.114RAIZEN ENERGIA S/A03.08.2023
203SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA08.070.508/0094-77588.014.052.119RAIZEN ENERGIA S/A03.08.2023
204SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA08.070.508/0120-01253.030.174.110RAIZEN ENERGIA S/A03.08.2023
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.