Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:194
Complemento:/2023
Publicação:01/02/2024
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.A
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 194, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 02.01.2024, Seção 1, p.131.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 28 de dezembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado de Mato Grosso, com os itens 1 a 5, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO II
MATO GROSSO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1MTDiesel, GLP, GasolinaImportação e Transferência33.000.167/0126-2213.974.036-8PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina
2MTEACSaídas29.316.596/0004-6813.896.960-4INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.1º.06.2023
3MTEACImportação, Transferência e Saídas20.003.699/0001-5013.561.212-8FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA1º.06.2023
4MTEACImportação, Transferência e Saídas20.003.699/0002-3113.748.175-6FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA1º.06.2023
5MTEACImportação, Transferência e Saídas46.710.597/0002-4013.952.525-4FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.1º.06.2023
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.