Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:95
Complemento:/2023
Publicação:07/06/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 5 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOU de 06.07.2023, Seção 1, p. 55.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Espírito Santo, nos dias 3, 4 e 5 de julho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 5 do campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
ESPÍRITO SANTO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
5ESEACIMPORTAÇÃO E SAÍDAS30.974.737/0001-76080.835.35-0ALCON - COMPANHIA DE ÀLCOOL DE CONCEIÇÃO DA BARRA1º/06/2023 para EAC.

Art. 2º O item 2 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, com a seguinte redação:

AMAZONAS
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
2AMEACIMPORTAÇÃO03.987.364/0001-0304.145.537-1ATEM S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.1º.06.2023

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA