Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:161
Complemento:/2023
Publicação:11/09/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 161, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 09.11.2023, Seção: 1, p. 43,

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 1º e 7 de novembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 46 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"
SÃO PAULO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
46SPEACIMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA13.687.183/001-07664.241.635.115RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A1º.06.2023
".

Art. 2º O item 197 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com a seguinte redação:

"
SÃO PAULO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
197SPEACIMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA48.708.267/0001- 64716.058.472.119NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA1º.06.2023
".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.