Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:111
Complemento:/2023
Publicação:08/14/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
. Publicado no DOU de 14.08.2023, Seção 1, p. 34.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados do Ceará e Maranhão, nos dias 2 e 8 de agosto de 2023, respectivamente, e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 28 de julho e 10 de agosto de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado de Ceará, com os itens 1 a 5:
CEARÁ
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1
CE
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0135-1363643480PETROLEO BRASILEIRO S/A1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina
2
CE
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0055-0261026182PETROLEO BRASILEIRO S/A1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina
3
CE
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/0041-0769034990PETROLEO BRASILEIRO S/A1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina
4
CE
EACIMPORTAÇÃO33.453.598/0030- 6861039012RAÍZEN S/A1º.06.2023
5
CE
EACIMPORTAÇÃO04.958.554/0006-6166504171BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO S/A
1º.06.2023

II - o campo referente ao Estado do Maranhão, com os itens 1 e 2:
MARANHÃO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1
MA
Diesel, GLP, GasolinaTransferência33.000.167/1056-3912.085.506-2PETROLEO BRASILEIRO S/A13.05.2023
2
MA
Diesel, GLP, GasolinaTransferência41.777.706/0006-5612.750.169-0REFINARIA DE MATARIPE S/A13.05.2023

III - os itens 192 a 195 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
SÃO PAULO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
192
SP
EACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA49.972.326/0001-70490.000.365.114MOEMA BIOENERGIA S/A1º.06.2023
193
SP
EACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA35.637.796/0001-72419.160.823.115LINS AGROINDUSTRIAL1º.06.2023
194
SP
EACIMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA05.553.456/0001-00791.052.228.118OUROESTE BIONERGIA LTDA1º.06.2023
195
SP
EACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA45.968.162/0001-56422.040.009.110SALTO BOTELHO AGROENERGIA S.A.1º.07.2023

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.