Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1536/2012
28/12/2012
28/12/2012
28
28/12/2012
v. art. 2º

Ementa:Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Decretos
Alterou/Revogou: - Revogou o Decreto 4.030/93
- Revogou o Decreto 1.788/2000
- Revogou o Decreto 2.612/2001
- Revogou o Decreto 2.638/2001
- Revogou o Decreto 2.734/2001
- Revogou o Decreto 2.871/2001
- Revogou o Decreto 2.872/2001
- Revogou o Decreto 3.010/2001
- Revogou o Decreto 3.173/2001
- Revogou o Decreto 3.311/2001
- Revogou o Decreto 3.312/2001
- Revogou o Decreto 3.450/2001
- Revogou o Decreto 3.604/2001
- Revogou o Decreto 3.672/2001
- Revogou o Decreto 3.715/2001
- Revogou o Decreto 3.716/2001
- Revogou o Decreto 3.818/2002
- Revogou o Decreto 3.819/2002
- Revogou o Decreto 3.829/2002
- Revogou o Decreto 3.991/2002
- Revogou o Decreto 3.992/2002
- Revogou o Decreto 4.106/2002
- Revogou o Decreto 4.314/2002
- Revogou o Decreto 4.404/2002
- Revogou o Decreto 4.430/2002
- Revogou o Decreto 4.441/2002
- Revogou o Decreto 4.454/2002
- Revogou o Decreto 4.567/2002
- Revogou o Decreto 4.739/2002
- Revogou o Decreto 4.754/2002
- Revogou o Decreto 5.066/2002
- Revogou o Decreto 5.067/2002
- Revogou o Decreto 5.081/2002
- Revogou o Decreto 5.096/2002
- Revogou o Decreto 5.160/2002
- Revogou o Decreto 5.238/2002
- Revogou o Decreto 5.378/2002
- Revogou o Decreto 5.420/2002
- Revogou o Decreto 5.596/2002
- Revogou o Decreto 5.786/2002
- Revogou o Decreto 5.787/2002
- Revogou o Decreto 5.873/2002
- Revogou o Decreto 2.345/2001
- Revogou o Decreto 2.534/2001
- Revogou o Decreto 2.354/2001
- Revogou a Decreto 4.249/2002
- Revogou o Decreto 4.609/2002
- Revogou o Decreto 4.931/2002
- Revogou o Decreto 4.636/2002
- Revogou o Decreto 5.355/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.536, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, bem como aqueles cujos efeitos já expiraram pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das respectivas obrigações tributárias;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam, expressamente, declarados revogados os Decretos adiante arrolados:

I – relativos ao ICMS:Art. 2° As declarações de revogação dos atos arrolados nos incisos do artigo 1° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.