Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4636/2002
07/15/2002
07/15/2002
2
15/07/2002
15/07/2002

Ementa:Revoga o Decreto nº 16, de 30 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o pagamento de despesas nas hipóteses que menciona.
Assunto:Certidão de Regularidade Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 16 - Revogou o Decreto 16/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1536 - Revogado pelo Decreto 1536/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 4.636, DE 15 DE JULHO DE 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 16, de 30 de janeiro de 1995, que condiciona o pagamento, pela Administração Direta e Indireta, de despesas advindas da aquisição de bens, mercadorias, produtos e serviços, sujeitos à incidência do ICMS, à apresentação de Certidão prevista no Decreto nº 4.747/94, a ser expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda atestando a regularidade fiscal da operação, dando outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,15 de julho de 2002,181ª da Independência e 114ª da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda