Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4404/2002
06/03/2002
06/03/2002
1
03/06/2002
03/06/2002

Ementa:Acrescenta dispositivo às Disposições Transitórias do Regulamento de ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Diferimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1536 - Revogado pelo Decreto 1536/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 4.404 DE 03 DE JUNHO DE 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 106 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a redação que se segue:

“Art. 106 Até 31 de dezembro de 2003, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos produtos zamac, cadeados e soquetes, o lançamento do imposto incidente na importação de zinco eletrolítico refinado em lingotes, NCM - 7901.1111 e de barras de ligas de cobre, NCM - 7407.2110, desde que utilizados no processo de industrialização dos mencionados produtos”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
José Rogério Salles
Governador do Estado

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda