Legislação Tributária
ICM

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1432/89
02/03/1989
02/03/1989
7
02/03/89
02/03/89

Ementa:Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.432, DE 02 DE MARÇO DE 1.989

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 42, item III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975,D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICM nºs 07/89, 08/89, 09/89, 10/89, 11/89, 12/89, 13/89, 14/89, 15/89, 16/89,
17/89, 18/89, 19/89, 20/89, 21/89, 22/89, 23/89, 24/89, 25/89, 26/89, 27/89, 28/89, 29/89, 30/89, 31/89, 32/89, 33/89, 34/89, 35/89, 36/89, 37/89, 38/89, 39/89, 40/89, 41/89, 42/89, 43/89, 44/89, 45/89, 46/89, 47/89, 48/89, 49/89, 50/89, 51/89, 52/89, 53/89, 54/89 e 55/89, celebrados na 16ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 28 .02.1.989, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 02 de março de 1.989, 167º da Independência e 100º da República.

CARLOS GOMES BEZERRA
GOVERNADOR DO ESTADO

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA