Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:42
Complemento:/89
Publicação:02/28/1989
Ementa:Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na saída decorrente de alienação fiduciária em garantia.
Assunto:Alienação Fiduciária em Garantia


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 42/89

Ratificado pelo Decreto nº 1.432/89.
Retificação DOU de 08.03.89.
Ratificação Nacional DOU de 17.03.89, pelo Ato COTEPE/ICM 03/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 16ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO