Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1837/2009
06/03/2009
06/03/2009
20
06/03/2009
06/03/2009

Ementa:Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Decretos
Alterou/Revogou:REVOGOU:
- Decreto 1.821/85, - Decreto 1.925/86, - Decreto 1.995/86,
- Decreto 2.432/87, - Decreto 2.203/89, - Decreto 2.217/92,
- Decreto 2.102/98, - Decreto 1.437/89, - Decreto 1.494/89,
- Decreto 1.523/89, - Decreto 1.571/89, - Decreto 1.587/89,
- Decreto 1.621/89, - Decreto 1.744/89, - Decreto 1.871/89,
- Decreto 1.894/89, - Decreto 2.473/90, - Decreto 2.509/90,
- Decreto 2.558/90, - Decreto 2.771/90, - Decreto 760/91,
- Decreto 1.463/92, - Decreto 2.574/93, - Decreto 2.583/93,
- Decreto 2.676/93, - Decreto 2.783/93, - Decreto 2.926/93,
- Decreto 3.020/93, - Decreto 3.122/93, - Decreto 3.358/93,
- Decreto 3.437/93, - Decreto 4.138/94, - Decreto 4.758/94,
- Decreto 4.800/94, - Decreto 5.090/94, - Decreto 5.325/94,
- Decreto 126/95, - Decreto 180/95, - Decreto 235/95,
- Decreto 390/95, - Decreto 457/95, - Decreto 558/95,
- Decreto 1.342/96, - Decreto 1.440/97, - Decreto 1.515/97,
- Decreto 1.541/97, - Decreto 1.542/97, - Decreto 1.543/97,
- Decreto 1.546/97, - Decreto 1.686/97, - Decreto 1.731/97,
- Decreto 1.759/97, - Decreto 1.880/97, - Decreto 1.887/97,
- Decreto 1.888/97, - Decreto 1.891/97, - Decreto 2.099/98,
- Decreto 2.103/98, - Decreto 2.111/98, - Decreto 2.296/98,
- Decreto 2.375/98, - Decreto 2.437/98, - Decreto 2.503/98,
- Decreto 2.813/98, - Decreto 2.814/98, - Decreto 537/91,
- Decreto 883/96, - Decreto 1.828/97, - Decreto 2.611/2001,
- Decreto 3.435/93, - Decreto 1.037/96, - Decreto 2.818/98,
- Decreto 1.141/2000, - Decreto 3.436/93, - Decreto 3.670/93,
- Decreto 4.270/94, - Decreto 2.429/98, - Decreto 5.410/94,
- Decreto 5.474/94, - Decreto 179/95, - Decreto 286/95,
- Decreto 1.798/2000, - Decreto 2.319/2001,
- Decreto 2.892/2001, - Decreto 3.310/2001, - Decreto 272/2003,
- Decreto 1.516/97, - Decreto 1.892/97, - Decreto 1.676/97,
- Decreto 2.122/98; - Decreto 1/95,
ALTEROU: - Decreto 2.223/90, - Decreto 2.352/90,
- Decreto 2.718/90, - Decreto 2.934/90, - Decreto 3.122/91,
- Decreto 1.176/92, - Decreto 1.577/92, - Decreto 2.511/93,
- Decreto 2.385/92, - Decreto 3.779/93, - Decreto 4.030/93,
- Decreto 4.343/94, - Decreto 4.683/94, - Decreto 4.900/94,
- Decreto 5.237/94, - Decreto 5.272/94, - Decreto 15/95,
- Decreto 125/95, - Decreto 81/95, - Decreto 171/95,
- Decreto 329/95, - Decreto 536/95, - Decreto 645/95,
- Decreto 744/96, - Decreto 911/96, - Decreto 1.043/96,
- Decreto 1.325/96, - Decreto 1.413/97, - Decreto 1.444/97,
- Decreto 1.618/97, - Decreto 1.704/97
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.357/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.837, DE 06 DE MARÇO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos, como se vigentes fossem, nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aqueles relacionados com o cumprimento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação dos Decretos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:

I – relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA:
Decreto
Data
DOE
Ementa
a)
1.821
27/12/85
27/12/85
Regulamenta a Lei n° 4.963, de 23 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
b)
1.925
11/04/86
11/04/86
Altera a redação do Decreto n° 1.821, de 27 de dezembro de 1985, que regulamenta o IPVA e estabelece disposições transitórias.
c)
1.995
30/04/86
30/04/86
Altera o prazo de recolhimento do Imposto s/ a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que trata o art. 10 do Decreto 1.925, de 11 de abril de 1986.
d)
2.432
21/01/87
21/01/87
Consolida o Regulamento da Lei n° 4.963, de 23 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
e)
2.203
27/12/89
27/12/89
Revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, introduz parágrafo único ao mesmo artigo; dá nova redação aos artigos 3º, 10 e 11 e acrescenta alínea "c" ao parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 2.432, de 21 de janeiro de 1987.
f)
2.217
17/11/92
17/11/92
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 2.432, de 21 de janeiro de 1987.
g)
2.102
20/01/98
20/01/98
Introduz alterações no Decreto n° 2.432, de 21 de janeiro de 1987, que consolida o Regulamento da Lei n° 4.963, de 23 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
II – relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
Decreto
Data
DOE
Ementa
a)
1.437
06/03/89
06/03/89
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
b)
1.494
24/04/89
24/04/89
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação "ICMS" e dá outras providências.
c)
1.523
04/05/89
04/05/89
Regulamenta o artigo 30, II, da Lei n° 5.419, de 27 de dezembro de 1988, relativamente às operações de substituição tributária com produtos derivados de petróleo e dá outras providências.
d)
1.571
29/05/89
29/05/89
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e dá outras providências.
e)
1.587
09/06/89
09/06/89
Institui diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações e prestações que menciona.
f)
1.621
21/06/89
21/06/89
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
g)
1.744
1°/08/89
1°/08/89
Revoga o Decreto n° 1.503, de 26 de abril de 1989.
h)
1.871
18/09/89
18/09/89
Dispõe sobre a substituição tributária pelo pagamento do ICMS devido nas subsequentes operações com produtos derivados de petróleo e demais lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
i)
1.894
25/09/89
25/09/89
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
j)
2.473
30/03/90
30/03/90
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989.
k)
2.509
17/04/90
17/04/90
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989.
l)
2.558
03/05/90
03/05/90
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989.
m)
2.771
06/08/90
06/08/90
Altera dispositivos do Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que aprovou o Regulamento do ICMS.
n)
760
30/10/91
30/10/91
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos de passageiros adquiridos por taxistas.
o)
1.463
04/05/92
04/05/92
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989.
p)
2.574
04/03/93
04/03/93
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
q)
2.583
08/03/93
08/03/93
Acrescenta dispositivo no Regulamento do ICMS.
r)
2.676
05/04/93
05/04/93
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
s)
2.783
06/05/93
06/05/93
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
t)
2.926
08/06/93
08/06/93
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
u)
3.020
16/06/93
16/06/93
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
v)
3.122
02/07/93
02/07/93
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
w)
3.358
10/08/93
10/08/93
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
x)
3.437
24/08/93
24/08/93
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.
y)
4.138
20/01/94
20/01/94
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
z)
4.758
23/06/94
23/06/94
Regulamenta a Lei n° 6.404, de 11.04.94, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de peças do vestuário, produzidas neste Estado.
aa)
4.800
12/07/94
12/07/94
Autoriza redução de base de cálculo do ICMS nas exportações de produtos semi-elaborados conforme especifica.
ab)
5.090
22/09/94
22/09/94
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
ac)
5.325
1°/12/94
1°/12/94
Disciplina o parcelamento de débitos fiscais em até 96 (noventa e seis) meses.
ad)
126
04/05/95
04/05/95
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.
ae)
180
05/06/95
05/06/95
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.
af)
235
11/07/95
11/07/95
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.
ag)
390
15/09/95
15/09/95
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS.
ah)
457
17/10/95
17/10/95
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
ai)
558
27/11/95
27/11/95
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.
aj)
1.342
26/12/96
26/12/96
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
ak)
1.440
09/04/97
09/04/97
Incorpora dispositivos ao Regulamento do ICMS.
al)
1.515
06/06/97
06/06/97
Prorroga prazo de vigência de dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
am)
1.541
27/06/97
02/07/97
Altera disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
an)
1.542
27/06/97
02/07/97
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.
ao)
1.543
27/06/97
02/07/97
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
ap)
1.546
02/07/97
02/07/97
Prorroga prazo de vigência de dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
aq)
1.686
17/09/97
17/09/97
Altera e prorroga vigência de dispositivos do Regulamento do ICMS.
ar)
1.731
06/10/97
06/10/97
Altera o Regulamento do ICMS para conceder diferimento do pagamento do imposto nas operações internas com insumos agropecuários.
as)
1.759
20/10/97
20/10/97
Modifica dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
at)
1.880
04/12/97
04/12/97
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS.
au)
1.887
09/12/97
09/12/97
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
av)
1.888
09/12/97
09/12/97
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS.
aw)
1.891
10/12/97
10/12/97
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
ax)
2.099
16/01/98
16/01/98
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências
ay)
2.103
27/01/98
27/01/98
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
az)
2.111
30/01/98
30/01/98
Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providencias.
ba)
2.296
28/05/98
28/05/98
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS.
bb)
2.375
03/07/98
03/07/98
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
bc)
2.437
31/07/98
31/07/98
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
bd)
2.503
31/08/98
01/09/98
Acrescenta modificações ao Regulamento do ICMS.
be)
2.813
11/12/98
11/12/98
Acrescenta preceitos às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
bf)
2.814
11/12/98
11/12/98
Introduz dispositivos alterando o Regulamento do ICMS.
III – relativos ao Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso – PRODEI:
Decreto
Data
DOE
Ementa
a)
537
05/08/91
05/08/91
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 5.323, de 19 de julho de 1988, alterada pela Lei n° 5.741, de 17 de maio de 1991.
b)
883
14/05/96
14/05/96
Regulamenta a Lei n° 6.688, de 13 de dezembro de 1995, que altera a forma da concessão de benefícios do PRODEI, estabelecendo prazo especial de pagamento de ICMS para as empresas industriais que realizarem investimentos produtivos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
c)
1.828
14/11/97
14/11/97
Regulamenta a Lei n° 6.896, de 20 de junho de 1997, que altera a forma de concessão dos benefícios do PRODEI, e dá outras providências.
d)
2.611
22/05/01
22/05/01
Regulamenta a Lei n° 7.367, de 20 de dezembro de 2000, que altera a concessão de benefícios do PRODEI e dá outras providências.
IV – relativos ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial – FUNDEI:
Decreto
Data
DOE
Ementa
a)
3.435
23/08/93
23/08/93
Aprova alterações, dando nova redação ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial – FUNDEI.
b)
1.037
13/08/96
13/08/96
Altera dispositivo do Decreto n° 3.435, de 23 de agosto de 1993, e dá outras providências.
c)
2.818
15/12/98
15/12/98
Aprova alterações, dando nova redação ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial – FUNDEI.
d)
1.141
26/01/00
26/01/00
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do FUNDEI, com transformação do parágrafo único do seu artigo 12.
V – relativos ao Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial – CODEIC:
Decreto
Data
DOE
Ementa
a)
3.436
23/08/93
23/08/93
Altera o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial – CODEIC.
VI – relativos ao Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce – Novilho Precoce:
Decreto
Data
DOE
Ementa
a)
3.670
08/10/93
08/10/93
Regulamenta a Lei n° 6.116, de 23 de novembro de 1992.
b)
4.270
11/03/94
11/03/94
Altera dispositivo do Decreto n° 3.670, de 8 de outubro de 1993, e dá outras providências.
c)
2.429
22/07/98
23/07/98
Altera dispositivo do Decreto n° 3.670, de 8 de outubro de 1993, e dá outras providências.
VII – relativos ao Programa "Nossa Terra":
Decreto
Data
DOE
Ementa
a)
5.410
14/12/94
14/12/94
Introduz modificações no art. 3° do Decreto n° 5.131, de 07.10.94, sobre a regulamentação da Lei n° 6.453, de 9 de junho de 1994, que instituiu o Programa "Nossa Terra" e dá outras providências.
b)
5.474
30/12/94
30/12/94
Altera o § 3º do artigo 3º do Decreto n° 5.131, de 07.10.94, que regulamenta a Lei n° 6.453, de 9 de junho de 1994, que institui o Programa "Nossa Terra", conforme redação introduzida pelo Decreto n° 5.410, de 14.12.94.
c)
1
04/01/95
04/01/95
Revoga o Decreto n° 5.131, de 7 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
(Nova redação Decreto nº 2.357/2010)
c)
5.131
04/01/95
04/01/95
Revoga o Decreto n° 5.131, de 7 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores, e dá outras providências. (Redação Original)
VIII – relativos à Certidão de Regularidade Fiscal – CRF:
Decreto
Data
DOE
Ementa
a)
179
05/06/95
05/06/95
Altera dispositivo do Decreto n° 4.747, de 22 de junho de 1994, que institui a obrigatoriedade de exigência da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF.
IX – relativos à Taxa de Serviços Estaduais – TSE:
Decreto
Data
DOE
Ementa
a)
286
31/07/95
31/07/95
Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, que aprovou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual.
b)
1.798
06/10/00
06/10/00
Isenção de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE - Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, emitido pela INTERNET.
c)
2.319
16/02/01
16/02/01
Altera rubrica do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
d)
2.892
08/08/01
08/08/01
Introduz alterações na rubrica do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
e)
3.310
31/10/01
05/11/01
Revoga alínea a da rubrica Fornecimento de Documento Fiscal do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
f)
272
07/04/03
07/04/03
Altera rubrica do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
X – relativos ao incentivo fiscal para estímulo à intensificação de produção cultural:
Decreto
Data
DOE
Ementa
a)
1.516
10/06/97
10/06/97
Revoga o § 2º do artigo 5º do Decreto n° 963, de 25 de junho de 1996, e dá outras providências.
b)
1.892
10/12/97
10/12/97
Revoga os incisos I e II do artigo 12 do Decreto que adiante menciona.
c)
1.676
15/09/97
16/09/97
Estabelece, para o ano-calendário de 1997, o valor absoluto do limite global de deduções relativas a patrocínio e investimento em favor de projetos culturais.
XI – relativos ao incentivo fiscal para realização de projetos desportivos:
Decreto n°
Data
DOE
Ementa
a)
2.122
20/02/98
20/02/98
Regulamenta a Lei n° 6.978, de 30 de dezembro de 1997, que instituiu, no Estado de Mato Grosso, incentivo fiscal para a realização de projetos desportivos.

Art. 2º Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:
I – os artigos 1º e 2º do Decreto n° 2.223, de 22 de janeiro de 1990 (DOE de 22/01/1990), que introduz dispositivos e alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
II – os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto n° 2.352, de 14 de fevereiro de 1990 (DOE de 14/02/1990), que aprova Convênios e introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
III – os itens 1 a 3, 8 a 12, 16 a 28 e 30 a 37 do inciso I, o inciso II, e as alíneas a, b, g, h, i, j, l, n e o do inciso III, todos do artigo 1º, bem como os artigos 2º e 3º e 4º do Decreto n° 2.718, de 9 de julho de 1990 (DOE de 09/07/1990), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
IV – o inciso I e suas alíneas a e b, as alíneas a, c, e e h do inciso II e o inciso III, todos do artigo 1º do Decreto n° 2.934, de 17 de outubro de 1990 (DOE de 17/10/1990), que dispõe sobre alterações no Regulamento do ICMS baixado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1990;
V – o inciso I e suas alíneas a, b, c e d e as alíneas a, b, c, f e g do inciso II, ambos do artigo 1º, o artigo 2º, bem como a alínea a do inciso I e o inciso II do artigo 3º, todos do Decreto n° 3.122, de 22 de fevereiro de 1991 (DOE de 28/02/1991), que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
VI – os incisos I, II, III, IV, VI e VII do artigo 1º, os incisos I, V, VI, VII e VIII do artigo 2º, o inciso III do artigo 2º, os artigos 4º e 6º, bem como os incisos I, II, III e IV do artigo 7º, todos do Decreto n° 1.176, de 23 de janeiro de 1992 (DOE de 23/01/1992), que adapta o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06/10/89, aos termos dos Convênios celebrados pelo CONFAZ e ratificados pelas Resoluções Legislativas nos 38 e 54/91;
VII – o artigo 1º e os incisos que o compõem, os incisos I, II, IV, V, VI e VII do artigo 2º, os artigos 3º e 5º e os incisos I a IV do artigo 7º, todos do Decreto n° 1.577, de 9 de junho de 1992 (republicado no DOE de 11/06/1992), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VIII – os incisos I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X e XI do artigo 1º, os incisos I, II, III, VI, VII, VIII e IX do artigo 2º, o artigo 3º e seus incisos I e II, os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11, os incisos I e III do artigo 12, os incisos I e III do artigo 13, os artigos 14 e 16, bem como o inciso I e suas alíneas a, b e c e as alíneas a, b e c do inciso II ambos do artigo 17, todos do Decreto n° 2.385, de 22 de dezembro de 1992 (DOE de 22/12/1992), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IX – os incisos I, II, IV, V e VI do artigo 1º, o artigo 2º e seus incisos I e II, o artigo 3º e seus incisos I e II, o artigo 5º e a alínea c do artigo 7º, todos do Decreto n° 2.511, de 29 de janeiro de 1993 (DOE de 29/01/1993), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
X – o artigo 1º e seus incisos I, II, III, IV, V e VI, o artigo 2º e seus incisos I e II, os artigos 4º e 5º e o inciso I e a alínea b do inciso II do artigo 7º, todos do Decreto n° 3.779, de 8 de novembro de 1993 (DOE de 08/11/1993), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XI – os incisos I e II do artigo 1º e o artigo 2º e seus incisos I e II, todos do Decreto n° 4.030, de 20 de dezembro de 1993 (DOE de 20/12/1993), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XII – o artigo 1º e seus incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, os artigos 2º e 4º, o inciso I e suas alíneas a, b, c, d e e, bem como a alínea a do inciso II, ambos do artigo 6º, todos do Decreto n° 4.203, de 9 de dezembro de 1994 (DOE de 09/12/1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XIII – os incisos I, XI, XII e XIII do artigo 1º, o artigo 2º e seus incisos I, II, III e IV, o inciso II do artigo 3º, o artigo 4º e os incisos I e II do artigo 5º, todos do Decreto n° 4.343, de 25 de março de 1994 (DOE de 25/03/1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XIV – o artigo 1º e seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, o artigo 2º e seus incisos I, II, III e IV, o artigo 3º e seus incisos I e II, os artigos 4º e 5º e os incisos I, II, III e IV do artigo 9º, todos do Decreto n° 4.683, de 8 de junho de 1994 (DOE de 08/06/1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XV – o artigo 1º e seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, os incisos I, II, V e VI do artigo 2º, os artigos 4º, 5º e 6º e os incisos I, II, IV e V do artigo 8º, todos do Decreto n° 4.900, de 9 de agosto de 1994 (DOE de 09/08/1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XVI – os artigos 1º, 2º e 5º do Decreto n° 5.237, de 10 de novembro de 1994 (DOE de 10.11.1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XVII – os incisos I, II, V e VII do artigo 1º, o artigo 2º e o inciso III do artigo 3º, todos do Decreto n° 5.272, de 21 de novembro de 1994 (DOE de 21/11/1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XVIII – os incisos I, II, III, IV, V, VI, IX e X do artigo 1º, o artigo 2º e seus incisos I, II e III, o artigo 4º e seus incisos I, II e III, bem como as alíneas a, b e c do inciso I e as alíneas a, b e d do inciso II, ambos do artigo 6º, todos do Decreto n° 15, de 30 de janeiro de 1995 (DOE de 30/01/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XIX – os incisos V, XXI, XXXI e XLI do artigo 1º, os incisos I, VI e VIII do artigo 2º, o artigo 3º, com seus incisos I, e suas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e i, e II, com suas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e i, o artigo 4º, o inciso I do artigo 5º e os incisos I, II, III, IV e V do artigo 6º, todos do Decreto n° 81, de 28 de março de 1995 (DOE de 28/03/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XX – o inciso III do artigo 1º e o artigo 3º do Decreto n° 125/95, de 4 de maio de 1995 (DOE de 04/05/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXI – os incisos II e III do artigo 1º, os incisos I, III e IV do artigo 2º, os artigos 3º e 5º, a alínea a do inciso I e o inciso II, ambos do artigo 6º, bem como as alíneas b e c do inciso I do artigo 8º, todos do Decreto n° 171, de 2 de junho de 1995 (DOE de 02/06/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXII – o inciso I do artigo 1º, os incisos I, VI e VII do artigo 2º, o artigo 3º e seus incisos I e II, o artigo 4º e seus incisos I e II, o artigo 6º, bem como o inciso I e suas alíneas a e b do artigo 9º, todos do Decreto n° 329, de 24 de agosto de 1995 (DOE de 24/08/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXIII – o artigo 1º e seus incisos I e II do Decreto n° 536, de 20 de novembro de 1995 (DOE de 20/11/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXIV – os incisos I, II, III, IV, VI e VII do artigo 1º, o inciso I do artigo 2º, os artigos 3º, 4º e 7º, bem como o inciso I e a alínea d do inciso II do artigo 9º, todos do Decreto n° 645, de 26 de dezembro de 1995 (DOE de 26/12/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
XXV – os incisos I, IV, V e VI do artigo 1º, os incisos I, II e VI do artigo 2º, o artigo 5º artigo 6º e seus incisos I e II, o artigo 7º e seus incisos I, inclusive suas alíneas a e b, e II, bem como o artigo 8º, com seus incisos I e II e respectivas alíneas a e b, os artigos 9º e 10, as alíneas b e c do inciso I e a alínea a do inciso II, ambos do artigo 12, todos do Decreto n° 744, de 10 de janeiro de 1996 (DOE de 10/01/1996), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXVI – os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do artigo 1º, o artigo 2º e seus incisos I, II e III, o artigo 3º e seus incisos I e II, o artigo 4º, o artigo 5º e seus incisos I e II, os artigos 6º e 8º, bem como os incisos I, com suas alíneas a, b, c e d, e II, com suas alíneas a e b, ambos do artigo 9º, todos do Decreto n° 911, de 21 de maio de 1996 (DOE de 21/05/1996), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXVII – as alíneas a a f e i a l do inciso I e as alíneas a a i e k do inciso II do artigo 1º e os incisos I e II do artigo 4º, todos do Decreto n° 1.043, de 15 de agosto de 1996 (DOE 15/08/1996), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
XXVIII – as alíneas b a f do inciso I e as alíneas a e b do inciso II do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto n° 1.325, de 13 de dezembro de 1996 (DOE de 13/12/1996), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
XXIX – o artigo 1º, os incisos I, III e IV do artigo 2º, o artigo 3º e o inciso I do artigo 4º, todos do Decreto n° 1.413, de 14 de fevereiro de 1997 (DOE de 14/02/1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXX – o artigo 1º e seus incisos I, II, III e IV, os incisos I, II, IV, V, VIII e X do artigo 2º, o artigo 3º, o artigo 4º e seus incisos I, II e III, o artigo 5º e seus incisos I e II, o artigo 7º e seus incisos I, com suas alíneas a a e, II, com suas alíneas a a e, III, com suas alíneas a a c, e IV, com suas alíneas a a c, bem como o inciso I e a alínea a do inciso II, ambos do artigo 9º, todos do Decreto n° 1.444, de 14 de abril de 1997. (DOE de 14/04/1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências; (Nova redação dada pelo Dec. 2.357/2010)

XXXI – os incisos I, II, IV, V e VI do artigo 1º, os incisos I, II e IV do artigo 2º, o artigo 3º, o artigo 4º e seus incisos I, II e III, o artigo 5º e seus incisos I e II, o artigo 6º e seus incisos I e II, o inciso I, com suas alíneas a, b, c e d, bem como as alíneas a, b, c e e do inciso II, ambos do artigo 7º, todos do Decreto n° 1.618, de 12 de agosto de 1997 (DOE de 12/08/1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXXII – os incisos I e III do artigo 1º, os incisos I, IV e V do artigo 2º, o artigo 3º com seus incisos I, II, III e IV, os artigos 4º, 5º e 6º, bem como o inciso I e a alínea b do inciso II do artigo 7º, todos do Decreto n° 1.704, de 29 de setembro de 1997 (DOE de 29/09/1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Art. 3º As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1º e 2º deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de março de 2009, 188° da Independência e 121° da República.