Legislação Tributária
IPVA

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2217/92
17/11/1992
17/11/1992
1
17/11/92
17/11/92

Ementa:Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.432, de 21 de janeiro de 1987.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou: - Alterou Decreto 2432/87
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1837/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.217, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.


O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.432, de 21 de janeiro de 1987, introduzido pelo Decreto nº 2.203, de 27 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

Parágrafo único - Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a instituir o documento necessário ao recolhimento do imposto de que trata o caput."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de novembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA