Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2319/2001
02/16/2001
02/16/2001
1
16/02/2001
16/02/2001

Ementa:Altera rubrica do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
Assunto:Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 2129 - Alterou Decreto 2129/86
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1837 - Revogado pelo Decreto 1837/2009
Observações:Vide Decreto 286, de 31/07/95


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.319, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a rubrica FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL DO ITEM III da Tabela I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, como segue:

ITEM III
...........

- FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL:

a) Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor – 1,0

b) Documento de Arrecadação – DAR-3, exceto na hipótese seguinte –1,0

c) Documento de Arrecadação – DAR-3, quando emitido para recolhimento do IPVA – 0,2

d) Outros – 1,0

....“

Art. 2º Fica vedado ao Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT recebimento, por processo manual de qualquer valor relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de fevereiro de 2001, a 80º da Independência e 113º da República;
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda