Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3358/93
08/10/1993
08/10/1993
1
10/08/93
01/08/93

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1837 - Revogado pelol Decreto 1837/2009
Observações:Vide retificação ao final do texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.358, DE 10 DE AGOSTO DE 1993.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - O "caput" e o inciso III do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 335 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de gado em pé, de qualquer espécie, e de aves vivas fica diferido para o momento em que ocorrer:

III - saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização.

(...)."

Art. 2º - Fica revogado o art. 335-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA

R E T I F I C A Ç Ã O

DECRETO Nº 3.358, DE 10 DE AGOSTO DE 1993, DOE DE 17/08/93

Art. 1º:

1) ONDE SE LÊ:

"Art. 1º - O 'caput' e o inciso III do Regulamento do Imposto ..."

LEIA-SE:

"Art. 1º - O 'caput' e o inciso III do art. 335 do Regulamento do Imposto...."

2) ONDE SE LÊ:

"Art. 335 - O lançamento ... ocorrer:

III - saídas dos ... industrialização.

(...)."

LEIA-SE:

"Art. 335 - O lançamento ... ocorrer:

(...)

III - saída dos ... industrialização

(...)."

Cuiabá-MT, 13 de agosto de 1993.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA