Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
175/2019
10/23/2019
10/30/2019
19
30/10/2019
30/10/2019

Ementa:Institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 102 - Revogou a Portaria 102/2019
DocLink para 105 - Revogou a Portaria 105/2019
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 030/2020
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 050/2020
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 073/2020
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 100/2020
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 114/2020
DocLink para 137 - Alterada pela Portaria 137/2020
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 179/2020
DocLink para 198 - Alterada pela Portaria 198/2020
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DocLink para 42 - Alterada pela Portaria 042/2021
DocLink para 54 - Alterada pela Portaria 054/2021
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DocLink para 154 - Alterada pela Portaria 154/2021
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DocLink para 234 - Alterada pela Portaria 234/2021
DocLink para 248 - Alterada pela Portaria 248/2021
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DocLink para 107 - Alterada pela Portaria 107/2022
DocLink para 182 - Alterada pela Portaria 182/2022
DocLink para 204 - Alterada pela Portaria 204/2022
DocLink para 17 - Alterada pela Portaria 17/2023
DocLink para 40 - Alterada pela Portaria 40/2023
DocLink para 72 - Alterada pela Portaria 72/2023
DocLink para 119 - Alterada pela Portaria 119/2023
DocLink para 149 - Alterada pela Portaria 149/2023
DocLink para 178 - Alterada pela Portaria 178/2023
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DocLink para 216 - Alterada pela Portaria 216/2023
DocLink para 237 - Alterada pela Portaria 237/2023
DocLink para 270 - Alterada pela Portaria 270/2023
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DocLink para 47 - Alterada pela Portaria 47/2024
DocLink para 58 - Alterada pela Portaria 58/2024
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DocLink para 115 - Alterada pela Portaria 115/2024
DocLink para 143 - Alterada pela Portaria 143/2024
DocLink para 158 - Alterada pela Portaria 158/2024
DocLink para 175 - Alterada pela Portaria 175/2024
DocLink para 217 - Alterada pela Portaria 217/2024
DocLink para 231 - Alterada pela Portaria 231/2024
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DocLink para 45 - Alterada pela Portaria 45/2025
DocLink para 110 - Alterada pela Portaria 110/2025
DocLink para 130 - Alterada pela Portaria 130/2025
DocLink para 164 - Alterada pela Portaria 164/2025
DocLink para 180 - Alterada pela Portaria 180/2025
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 175/2019/SEFAZ-MT
. Consolidada até a Portaria nº 180/2025.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular desenvolvimento das atividades do Programa Nota MT, instituído pela Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º, §1º, do Decreto 139, de 14 de junho de 2019 e 5º, §4º, inciso IV da Lei nº 10.893/2019.

R E S O L V E:

Art. 1° Constituir Núcleo Gestor com a finalidade de garantir o regular desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa Nota MT.

Art. 2º Integram o Núcleo Gestor do Programa Nota MT os servidores constantes no Anexo I desta portaria.

§ 1º É admitida, a qualquer tempo, a inclusão de novos membros para aperfeiçoamento do andamento dos trabalhos.

§ 2º As atividades referentes ao Núcleo Gestor deverão ser exercidas sem prejuízo daquelas previstas para o seu cargo ou função, não fazendo jus a remuneração adicional.

§ 3° A coordenação geral do Núcleo Gestor será exercida pelo titular da Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos da Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos. (Nova redação dada pela Port. 017/2023)

§ 4º As reuniões e demais atividades deverão ser previamente comunicados aos participantes do Núcleo Gestor.

Art. 3º Caberá ao Núcleo Gestor a fiscalização e a deliberação sobre atos relativos ao Programa.

§ 1º No exercício da competência prevista do caput deste artigo, o Núcleo Gestor deverá:
I - zelar pelo cumprimento das normas relativas ao Programa Nota MT;
II - coordenar os sorteios e a respectiva entrega dos prêmios;
III - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao Programa;
IV - adotar medidas para o incremento do número de participantes do Programa, interagindo com organizações públicas e privadas interessadas, tais como as entidades ligadas ao Sistema "S", entidades representativas, conselhos de classe, associações comerciais, entidades beneficentes, entre outras;
V - publicar relatório geral da campanha;
VI - suspender a participação dos sorteios, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;
VII - após o devido processo administrativo, cancelar as premiações, caso confirmadas eventuais irregularidades;
VIII - deliberar a respeito de casos omissos, não previstos na legislação correlata.

Art. 4° Os integrantes do Núcleo Gestor são impedidos de participar do Programa Nota MT, relativamente à premiação decorrente de sorteio. (Nova redação dada pela Port. 017/2023)


Art. 5º Ficam, também, impedidos de concorrer aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT as autoridades e os servidores envolvidos na criação, desenvolvimento e operação do sistema de premiação, constantes no Anexo II desta Portaria.

§ 1° Havendo alteração na composição do Núcleo Gestor ou na relação constante no Anexo II desta Portaria, o órgão ou unidade fazendária a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar à Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos. (Nova redação dada pela Port. 017/2023)

§ 2° A comunicação mencionada no § 1° deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia 15 (quinze) após a ocorrência do fato. (Nova redação dada pela Port. 198/2020) § 3º A Secretaria de Estado de Fazenda, após provocação do Núcleo Gestor do Programa, deverá publicar as alterações até o último dia útil do mês.

Art. 6º Não serão gerados bilhetes aos impedidos elencados nesta Portaria.

Parágrafo Único Se, por um equívoco ou eventual falha técnica, o servidor ou funcionário impedido vir a ser sorteado, o prêmio respectivo não lhe será transferido.

Art. 7º Deverão ser cancelados os bilhetes porventura emitidos às autoridades e aos servidores impedidos em data anterior à publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias 102/2019/SEFAZ-MT e 105/2019/SEFAZ-MT.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

Anexo I - Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT: (Nova redação dada pela Portaria nº 180/2025)
LOTAÇÃOServidores
1
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZTatiane Maria dos Santos da Silva
Cristiane dos Santos Benvenuto
Claudete Pereira de Pinho Ferraz
Deusângela Marciano Ribeiro
Gilson Wanderley Pregely
Lorrana Carvalho de Oliveira
Maria Elisa Pattaro
Otacílio Tiago dos Santos
Noelisa Magalhães Andreola
Ricardo de Lucca Crudo
Ricardo Jacobina
Marly Aparecida Tavares Pauletti
Priscilla Ramsay Nogueira Borges Lima
Vilma Augusta Pairague
Wagner Ferreira de Souza
Daniel de Andrade Castanho
2
Secretaria de Estado de Comunicação - SECOMLara Cristina Rueda Ayres
3
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASCThays Ferreira Brandão
Paola Almeida de Oliveira

Anexo II - Relação dos demais impedidos de participar no Programa Nota MT, no que se refere à premiação decorrente de sorteio
(Nova redação dada pela Portaria nº 180/2025)
Cargo/LotaçãoImpedidos
1
Governador do Estado de MTMauro Mendes Ferreira
2
Vice-Governador do Estado de MTOtaviano Olavo Pivetta
3
Secretário-Chefe da Casa CivilFábio Paulino Garcia
4
Secretário-Chefe de Gabinete do GovernadorJordan Espindola dos Santos
5
Secretária de Estado de Agricultura FamiliarAndreia Carolina Domingues Fujioka
6
Secretária de Estado de Assistência Social e CidadaniaKlebson Gomes Haagsma
7
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e InovaçãoAllan Kardec Pinto Acosta Benitez
8
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e LazerDavid de Moura Pereira da Silva
9
Secretário de Estado de Desenvolvimento EconômicoCesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
10
Secretário de Estado de EducaçãoAlan Resende Porto
11
Secretário de Estado de FazendaRogério Luiz Gallo
12
Secretário de Estado de Infraestrutura e LogísticaMarcelo de Oliveira e Silva
13
Secretária de Estado de JustiçaVitor Hugo Bruzulato Teixeira
14
Secretária de Estado de Meio AmbienteMauren Lazzaretti
15
Secretário de Estado de Planejamento e GestãoBasilio Bezerra Guimarães dos Santos
16
Secretário de Estado de SaúdeGilberto Gomes de Figueiredo
17
Secretário de Estado de Segurança PúblicaCEL. PM César Augusto de Camargo Roveri
18
Secretária de Estado de ComunicaçãoLaíce Souza Aiza de Oliveira
19
Procurador-Geral do EstadoFrancisco de Assis da Silva Lopes
20
Secretário Controlador-Geral do EstadoPaulo Farias Nazareth Netto
21
Secretário de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DFLeonardo Ribeiro Albuquerque
22
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do EstadoAnésia Cristina Batista
23
Secretária Adjunta do Tesouro EstadualLuciana Rosa
24
Secretário Adjunto da Receita PúblicaFábio Fernandes Pimenta
25
Secretária Adjunta de Administração FazendáriaRadiana Kássia e Silva Clemente
26
Secretário Adjunto do Orçamento EstadualRicardo Roberto de Almeida Capistrano
27
Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação FazendáriaKleber Geraldino Ramos dos Santos
28
Secretário Adjunto de Projetos EstratégicosVinícius José Simioni da Silva
29
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTIAldemir Bizolo
Andrei Leonardo S. Araújo
Audriano Vicentin
Edivaldo Manhani Chireia
José Marcos Caligali
Lariça Nunes Coutinho Lyra
Maurício Klipe
Thiago de Barros Garcia
Vanderlei Pires Martins
Ricardo Martins dos Santos
Sergio Correa Gonçalves
Cleberson Antonio Savio Gomes
Willian Chitto de Souza Pinto
Cesar Fernando Berriel Vidotto
Cirano Soares de Campos
Kivson Marcell Nogueira de Andrade
Robson Silva Dolores Dias

30

Controladoria Geral do Estado - CGE
Jonathas Eide Fuji
Aprigio Guilherme Miranda de Freitas
José Alves Pereira Filho
31
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASCAmanda Becher Fonseca Barbosa
Cláudia Regina Sodré de Almeida”