Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
178/2023
08/16/2023
08/25/2023
7
25/08/2023
25/08/2023

Ementa:Altera o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 178/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019);

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa, passa a vigorar com a exclusão do servidor Leandro Xavier Ursolino como representante da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2023.




ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA