Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
149/2023
07/18/2023
07/24/2023
9
24/07/2023
24/07/2023

Ementa:Altera o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 149/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 4° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a relação dos demais impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que relaciona os demais impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - exclusão do senhor Mauro Carvalho Júnior, como Secretário-Chefe da Casa Civil, com a correspondente substituição pelo senhor Fábio Paulino Garcia, do mesmo cargo;
II - exclusão do senhor Juliano Silva Melo, como titular da Secretaria de Estado de Saúde, com a correspondente substituição pelo senhor Gilberto Gomes de Figueiredo, nomeado para o cargo citado;
III - inclusão do nome do senhor Leonardo Ribeiro Albuquerque, como titular da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2023.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)
(Assinado via SIGADOC)