Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
81/2022
04/19/2022
04/27/2022
4
27/04/2022
27/04/2022

Ementa:Altera os Anexos I e II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 081/2022-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 1.357, de 13 de abril de 2022 (DOE 13/04/2022, edição extra), que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação dos demais impedidos de participar no Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a alteração dos titulares ocupantes dos cargos referentes a Secretários de Estado: da Casa Civil; da Agricultura Familiar; da Ciência Tecnologia e Inovação; da Cultura, Esporte e Lazer; da Fazenda e da Saúde, conforme atos governamentais publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado de 4 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a descrição da unidade de lotação SEAD, indicada no Anexo I da Portaria n° 175/2019-SEFAZ, que define a Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:

Anexo I - Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT
LotaçãoServidores
(...)(...)
Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte - SEADTiago de Souza Soares
(...)(...)”

Art. 2° Fica alterado também o Anexo II da aludida Portaria, o qual relaciona os demais impedidos de participar no Programa Nota MT, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - exclusão dos servidores:
a) Reginaldo Gomes de Arruda Junior, lotado na SAAF/MTI;
b) Joelcio Caires da Silva Ormond e Gimar Souza da Silva, lotados na Controladoria-Geral do Estado - CGE.

II - inclusão dos servidores Marcio de Almeida Monteiro da Costa e Jonathas Eide Fuji, ambos lotados na Controladoria-Geral do Estado - CGE.
III - substituídos os ocupantes anteriores dos cargos indicados, pelos Secretários de Estado e Secretários Adjuntos adiantes arrolados, bem como incluída a Secretária de Estado de Comunicação e o Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária, conforme redação e disposição adiante assinalada:

Anexo II - Relação dos demais impedidos de Participar no Programa Nota MT, relativamente à premiação:

LotaçãoImpedidos
(...)(...)
Vice-Governador do Estado de MT(...)
Secretário-Chefe da Casa CivilRogério Luiz Gallo
Secretário-Chefe de Gabinete do Governador(...)
Secretária de Estado de Agricultura FamiliarAparecida Maria Borges Bezerra
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania(...)
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e InovaçãoMaurício Munhoz Ferraz
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e LazerJefferson Carvalho Neves
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico(...)
(...)(...)
Secretário de Estado de FazendaFábio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística(...)
(...)(...)
Secretária de Estado de SaúdeKelluby de Oliveira Silva
(...)(...)
Secretário Controlador-Geral do Estado(...)
Secretária de Estado de ComunicaçãoLaíce Souza Aiza de Oliveira
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado(...)
(...)(...)
Secretário Adjunto da Receita PúblicaVinicius José Simioni da Silva
Secretária Adjunta da Administração FazendáriaRadiana Kássia e Silva Clemente
(...)(...)
Secretário Adjunto do Orçamento Estadual(...)
Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação FazendáriaKleber Geraldino Ramos dos Santos
SAAF/MTI(...)”

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de abril de 2022.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)