Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
182/2022
09/22/2022
09/29/2022
6
29/09/2022
29/09/2022

Ementa:Altera o Anexo I e o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 182/2022-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em decorrência da publicação da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda por meio do Decreto n° 1.467 de 31 de agosto de 2022 (DOE de 1°/09/2022);

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica alterado o Anexo I da referida Portaria, conforme segue:
a) incluído o servidor Wagner Ferreira de Souza, como representante da SUTI, bem como alterada a descrição da referida unidade para Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI;
b) excluídos os servidores Ricardo de Lucca Crudo e Maria Elisa Pattaro, como representantes da Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI;
c) incluído o servidor Ricardo de Lucca Crudo, como representante da Superintendência de Serviços Digitais e Inovação - SUSDI;
d) incluída a servidora Maria Elisa Pattaro, como representante da Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais - CESD.

II - fica alterado o Anexo II da aludida Portaria, o qual passa a vigorar com a exclusão do servidor Wagner Ferreira de Souza como representante da SAAF/MTI.

Art. 2° As alterações previstas no inciso I do artigo 1° devem ser promovidas, conforme redação e disposição adiante assinalada:

" Anexo I - Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT
LotaçãoServidores
(...)(...)
Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTIWagner Ferreira de Souza
Superintendência de Serviços Digitais e Inovação - SUSDIRicardo de Lucca Crudo
Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais - CESDMaria Elisa Pattaro
Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte - SEAD(...)
(...)(...)”

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de setembro de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original Assinado)