Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
270/2023
12/26/2023
12/29/2023
484
29/12/2023
29/12/2023

Ementa:Altera o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 270/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1° a 4°, todos do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - exclusão da senhora Caroline Sanford Machado, como Secretária de Estado de Comunicação, designada em substituição;
II - exclusão do senhor Anderson Rodrigo do Nascimento Silva, como Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, designado em substituição;
III - exclusão do senhor Paulo dos Santos Leite, como Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, designado em substituição;
IV - exclusão da senhora Maria Stella Lopes Okajima Conselvan, como Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística, designada em substituição;

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO LUÍS GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via Sigadoc)