Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2021
01/21/2021
01/27/2021
12
27/01/2021
27/01/2021

Ementa:Altera o § 1° do artigo 5° e o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 014/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar o procedimento referente à comunicação de alteração dos integrantes do Núcleo Gestor, bem como o relativo aos demais impedidos de participarem da premiação;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em função da alteração de lotação de servidores;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o § 1° do artigo 5° da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), pela qual foi instituído o Núcleo Gestor do Programa Nota MT, relacionando os impedidos de participarem da premiação, que passa a vigorar com o texto adiante assinalado:

“Art. 5° (...)
(...)

§ 1° Havendo alteração na composição do Núcleo Gestor ou na relação constante no Anexo II desta Portaria, o órgão ou unidade fazendária a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar à Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda - CPCF/SUSC/SARC/SEFAZ.

(...).”

Art. 2° Fica, também, alterado o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a exclusão do servidor Carlos Eduardo Predebon, da Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, que será substituído pela servidora Zilanda Sorai de Oliveira, da mesma unidade, devendo ser promovida a correspondente inclusão no referido Anexo.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2021.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)