Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2362/2010
02/01/2010
02/01/2010
2
01/02/2010
01/02/2010

Ementa:Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Decretos
Alterou/Revogou:DocLink para 19 - Decreto 19/91; DocLink para 21 - Decreto 21/91; DocLink para 1084 - Decreto 1.084/91
DocLink para 3058 - Decreto 3.058/93; DocLink para 4249 - Decreto 4.249/94;DocLink para 249 - Decreto 249/95
DocLink para 536 - Decreto 536/95; DocLink para 911 - Decreto 911/96;DocLink para 34 - Decreto 34/99
DocLink para 145 - Decreto 145/99; DocLink para 217 - Decreto 217/99; DocLink para 253 - Decreto 253/99
DocLink para 278 - Decreto 278/99; DocLink para 279 - Decreto 279/99;DocLink para 355 - Decreto 355/99
DocLink para 383 - Decreto 383/99; DocLink para 384 - Decreto 384/99; DocLink para 541 - Decreto 541/99
DocLink para 625 - Decreto 625/99; DocLink para 718 - Decreto 718/99; DocLink para 766 - Decreto 766/99
DocLink para 925 - Decreto 925/99; DocLink para 926 - Decreto 926/99; DocLink para 1033 - Decreto 1.033/99;
Alterou os Decretos: DocLink para 2718 - Decreto 2.718/90; DocLink para 2934 - Decreto 2.934/90;
DocLink para 3122 - Decreto 3.122/91; DocLink para 1577 - Decreto 1.577/92; DocLink para 2385 - Decreto 2.385/92;
Legislaçao Tributária- Decreto 2.511/93; DocLink para 4343 - Decreto 4.343/94; DocLink para 4683 - Decreto 4.683/94;
DocLink para 1043 - Decreto 1.043/96; DocLink para 1618 - Decreto 1.618/97; DocLink para 32 - Decreto 32/99; DocLink para 470 - Decreto 470/99; DocLink para 502 - Decreto 502/99.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.362, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos, como se vigentes fossem nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação dos Decretos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:

-
Decreto n°
Data
DOE
Ementa
I -
15/03/91
15/03/91
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
II -
20/03/91
20/03/91
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto n° 19, de 15 de março de 1991.
III -
27/12/91
27/12/91
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989.
IV -
22/06/93
22/06/93
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
V -
07/03/94
07/03/94
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
VI -
18/07/95
18/07/95
Dispõe sobre a reclassificação das Exatorias mato-grossenses.
VII -
20/11/95
20/11/95
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
VIII -
21/05/96
21/05/96
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
IX -
26/02/99
1°/03/99
Acrescenta artigo às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
X -
07/05/99
20/05/99
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XI -
14/06/99
29/07/99
Altera o Regulamento do ICMS.
XII -
24/06/99
24/06/99
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XIII -
05/07/99
05/07/99
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XIV -
05/07/99
05/07/99
Acrescenta preceito às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
XV -
29/07/99
29/07/99
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XVI -
05/08/99
05/08/99
Introduz dispositivos no Regulamento do ICMS.
XVII -
05/08/99
05/08/99
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XVIII -
27/09/99
27/09/99
Acrescenta preceito às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
XIX -
19/10/99
19/10/99
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XX -
08/11/99
08/11/99
Acrescenta preceito ao Regulamento do ICMS.
XXI -
19/11/99
19/11/99
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS.
XXII -
10/12/99
10/12/99
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
XXIII -
10/12/99
10/12/99
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
XXIV -
29/12/99
29/12/99
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
Art. 2º Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:
I – o item 29 do inciso I do artigo 1º do Decreto n° 2.718, de 9 de julho de 1990 (DOE de 09/07/1990), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
II – a alínea f do inciso II do artigo 1º do Decreto n° 2.934, de 17 de outubro de 1990 (DOE de 17/10/1990), que dispõe sobre alterações no Regulamento do ICMS baixado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1990;
III – a alínea d do inciso II e o inciso III, ambos do artigo 1º do Decreto n° 3.122, de 22 de fevereiro de 1991 (DOE de 28/02/1991), que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
IV – o artigo 6º do Decreto n° 1.577, de 9 de junho de 1992 (republicado no DOE de 11/06/1992), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
V – o inciso I, com sua alínea d, do artigo 17 do Decreto n° 2.385, de 22 de dezembro de 1992 (DOE de 22/12/1992), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VI – o inciso VII do artigo 1º do Decreto n° 2.511, de 29 de janeiro de 1993 (DOE de 29/01/1993), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VII – os incisos V e IX do artigo 1º do Decreto n° 4.343, de 25 de março de 1994 (DOE de 25/03/1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VIII – o artigo 3º do Decreto n° 4.683, de 8 de junho de 1994 (DOE de 08/06/1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IX – o inciso II do artigo 2º do Decreto n° 1.043, de 15 de agosto de 1996 (DOE 15/08/1996), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
X – os itens 1 e 3 da alínea d do inciso II do artigo 7º do Decreto n° 1.618, de 12 de agosto de 1997 (DOE de 12/08/1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XI – os incisos I, II e III do artigo 1º, o artigo 2º, com seus incisos I, II e III, e os incisos I, II e III do artigo 3º, todos do Decreto n° 32, de 24 de fevereiro de 1999 (DOE de 24/02/1999), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
XII – o inciso II do artigo 1º, o artigo 2º e os incisos II e III do artigo 3º, todos do Decreto n° 470, de 31 de agosto de 1999 (DOE de 31/08/1999), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
XIII – os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto n° 502, de 15 de setembro de 1999 (DOE de 15/09/1999), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Art. 3º As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1º e 2º deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 1º de fevereiro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.