Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
145/99
07/05/1999
20/05/1999
1
20/05/99
*

Ementa:Introduz alterações no regulamento do ICMS
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2362/2010
Observações:*Efeitos descritos no artigo 2º deste Decreto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 145, DE 07 DE MAIO DE 1999.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

I – alterada a redação do inciso II do parágrafo único do artigo 64-D, que passa a vigorar da seguinte forma:

"II – celebração de Termo de Acordo onde serão estabelecidas as condições para obtenção e manutenção do benefício"

II – acrescentado o artigo 73 às Disposições Transitórias, com a redação que se segue:

"Art. 73 Até 31 de julho de 1999, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída, o imposto devido na forma prevista no artigo 2º, inciso II das Disposições Permanentes, incidente nas operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela FERRONORTE S/A – Ferrovias Norte Brasil, quando destinados a seu ativo imobilizado ou emprego na construção de ferrovias."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I – 1º de abril de 1999, o disposto no artigo 73 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

II – 3 de maio de 1999, o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguas, em Cuiabá-MT, 07 de maio de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretario de Estado de Fazenda