Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/91
20/03/1991
20/03/1991
2
20/03/91
20/03/91

Ementa:Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 19, de 15 de março de 1.991.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou: - Alterou Decreto 19/91
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2362/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 21, DE 20 DE MARÇO DE 1.991

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 19, de 15 de março de 1.991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - As alterações introduzidas por este Decreto não se aplicam aos débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa até 15 de março 1.991.

"Art. 3º - Fica suspensa, até ulterior deliberação a aplicação do inciso III do art. 547, dos artigo 557 e 558 e revogado o § 3º do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de março de 1.991, 170º da Independência e 103º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA