Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3018/2004
06/05/2004
06/05/2004
4
06/05/2004
06/05/2004

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:OBS: Os textos dos Convênio ICMS, , não foram transcritos no corpo deste Decreto, por já estar inseridos no banco de dados. Ver Links no corpo do Decreto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.018, DE 06 DE MAIO DE 2004.

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 4 a 20/04 e 22 a 29/04,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Convênios ICMS 4 a 20/04 e 22 a 29/04, celebrados na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, Seção 1, p. 69 a 79, com ratificação nacional, quando exigida, publicada em 28 de abril de 2004, por meio do Ato Declaratório n° 3/04 (Seção 1, p. 17):

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de maio de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA