Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:4
Complemento:/2004
Publicação:08/04/2004
Ementa:Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Assunto:Isenção
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 04/04
. Consolidado até o Convênio ICMS 143/22.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 03/04.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.018/04.
. Adesão de AL pelo Conv. ICMS 51/04.
. Adesão de SE pelo Conv. ICMS 126/04.
. Exclusão do RJ pelo Conv. ICMS 108/05.
. Adesão do RN pelo Conv. ICMS 108/05.
. Exclusão do RN pelo Conv. ICMS 121/07.
. Adesão do AP pelo Conv. ICMS 169/05.
. Adesão de MT, RJ e TO pelo Conv. ICMS 40/06
. Adesão da PB pelo Conv. ICMS 153/06.
. Adesão do AC pelo Conv. ICMS 111/12.
. Autorização à PB para revogar a isenção do ICMS pelo Conv. ICMS 59/09.
. Prorrogado até 31/07/2007 pelo Conv. ICMS 48/07.
. Prorrogado até 30/09/2007 pelo Conv. ICMS 106/07.
. Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 117/07.
. Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07.
. Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07.
. Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Alterado pelos Convênios ICMS 111/12, 60/14, 29/15, 65/15, 212/19, 143/22.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Adesão do MA pelo Conv. ICMS 60/14.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15
. Adesão do PA pelo Conv. ICMS 65/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/2019.
. Adesão da PB pelo Conv. ICMS 212/19.
. Adesão do MS pelo Conv. ICMS 99/20.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20.
. Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20.
. Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Alterado pelo Conv. ICMS 11/2022.
. Adesão do CE pelo Conv. ICMS 11/2022.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos em legislação estadual. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 11/2022)Parágrafo único. (revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 143/2022)
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2007. 

Vitória, ES, 2 de abril de 2004.