Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:29
Complemento:/2004
Publicação:08/04/2004
Ementa:Autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina a facultar o estorno de créditos fiscais.
Assunto:Crédito Fiscal


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 29/04

Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 03/04
Divulgado, no âmbito estadual, pelo DECRETO Nº 3.018/04.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina autorizados a facultar aos seus contribuintes o estorno de créditos fiscais de ICMS acumulados.

Cláusula segunda Fica revogado o Convênio ICMS 126/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Vitória, ES, 2 de abril de 2004.