Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:22
Complemento:/2004
Publicação:08/04/2004
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Piauí às disposições do Convênio ICMS 02/04, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais.
Assunto:Doação
Órgão Público


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 22/04

Divulgado, no âmbito estadual, pelo DECRETO Nº 3.018/04.
Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO nº 03/04

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Goiás e Piauí as disposições do Convênio ICMS 02/04, de 29 de janeiro de 2004.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente às saídas de mercadorias realizadas na forma autorizada pelo convênio de que trata a cláusula primeira, no período de 1º de março de 2004 até o início da vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Vitória, ES, 2 de abril de 2004