Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
248/2009
22/12/2009
22/12/2009
48
22/12/2009
22/12/2009

Ementa:Declara, expressamente, a revogação das Portarias Circulares e das Portarias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Portarias
Alterou/Revogou: - REVOGOU: Portaria Circular 118/89;
- Portaria Circular 156/89;
- Portaria 26/97 ; - Portaria 8/99;
- Portaria 53/99; - Portaria Circular 95/94;
- Portaria Circular 32/95; - Portaria 22/99
- Portaria 1/99; - Portaria 3/99;
- Portaria 11/99; - Portaria 14/99;
- Portaria 31/99; - Portaria 46/99;
- Portaria 57/99 ; - Portaria 67/99;
- Portaria 75/99; - Portaria 85/99;
- Portaria 95/99 - Portaria 107/99;
- Portaria 9/99; - Portaria 61/99;
- Portaria 63/99; - Portaria 106/99;
- Portaria 10/99; - Portaria 34/99;
- Portaria 39/99; - Portaria 40/99;
- Portaria 55/99; - Portaria 62/99;
- Portaria 64/99; - Portaria 79/99;
- Portaria 82/99; - Portaria 92/99;
- Portaria 12/99; - Portaria 32/99;
- Portaria 94/99; - Portaria 42/99;
- Portaria 45/99; - Portaria 113/99;
- Portaria 44/99; - Portaria 56/99;
- Portaria 72/99; - Portaria 60/99;
- Portaria 73/99; - Portaria 76/99;
- Portaria 77/99 - Portaria 91/99;
- Portaria 109/99; - Portaria 112/99
- Portaria 6/2000
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 248/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos, como se vigentes fossem, nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação das Portarias Circulares e Portarias que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias Circulares e Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

I – Portarias Circulares e Portarias relativas a prazos de recolhimento de ICMS:
-
Portaria Circular/
Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
118/89
14/09/89
14/09/89
Consolida e estabelece prazos para recolhimento do ICMS e dá outras providências.
b)
156/89
07/11/89
16/11/89
Altera dispositivos e acrescenta parágrafo único ao artigo 10 da Portaria Circular nº 118/89, de 14.09.89.
c)
26/97
03/04/97
09/04/97
Altera Portaria nº 100/96-SEFAZ, publicada no DOE de 26.12.96.
d)
8/99
08/02/99
11/02/99
Introduz alterações na Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.96.
e)
53/99
29/06/99
30/06/99
Altera, em caráter excepcional, prazo de recolhimento previsto na Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96.
II – Portaria Circular relativa à prestação de serviço de transporte – procedimentos para preenchimento do Documento de Arrecadação – DAR-3 e prazo de recolhimento do imposto:

Portaria Circular/
Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
95/94
22/06/94
23/06/94
Estabelece procedimentos a serem observados no preenchimento do Documento de Arrecadação – DAR Modelo 3, para recolhimento do ICMS incidente sobre prestações de serviços de transporte efetuadas por transportador autônomo ou empresa transportadora não inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado e dá outras providências.

III – Portaria Circular e Portaria relativas a critérios para fixação de valores do frete, bem como às respectivas tabelas, para fins de base de cálculo do ICMS:

Portaria Circular/Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
32/95
10/04/95
19/04/95
Estabelece critérios para fixação dos valores mínimos do frete para efeitos de tributação e recolhimento do ICMS.
b)
22/99
30/04/99
06/05/99
Institui Tabela do frete, relativo aos serviços de transportes de combustíveis para efeito de base cálculo do ICMS.

IV – Portarias relativas à divulgação de coeficientes de atualização monetária:

Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
1/99
04/01/99
07/01/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
b)
3/99
1°/02/99
02/02/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
c)
11/99
02/03/99
09/03/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
d)
14/99
05/04/99
07/04/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
e)
31/99
03/05/99
04/05/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
f)
46/99
1°/06/99
02/06/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
g)
57/99
1°/07/99
02/07/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
h)
67/99
02/08/99
04/08/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
i)
75/99
02/09/99
03/09/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
j)
85/99
04/10/99
07/10/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
k)
95/99
03/11/99
04/11/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
l)
107/99
02/12/99
09/12/99
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
V – Portarias relativas à concessão de parcelamento do ICMS:

Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
9/99
10/02/99
19/02/99
Autoriza parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS, espontaneamente denunciados, nas condições que especifica, e dá outras providências.
b)
61/99
14/07/99
19/07/99
Estabelece normas relativas ao pagamento de débitos fiscais do ICMS, com os benefícios autorizados nos artigos 1° a 7° da Lei n° 7.137, de 12 de julho de 1999.
c)
63/99
29/07/99
30/07/99
Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao ICMS na forma que especifica.
d)
106/99
1°/12/99
10/12/99
Altera dispositivo da Portaria n° 063/99-SEFAZ, de 29.07.99, e dá outras providências.
VI – Portarias relativas a listas de preços mínimos (agricultura):
Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
10/99
26/02/99
05/03/99
Altera item da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
b)
34/99
04/05/99
12/05/99
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
c)
39/99
14/05/99
17/05/99
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
d)
40/99
19/05/99
25/05/99
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
e)
55/99
29/06/99
1°/07/99
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
f)
62/99
13/07/99
15/07/99
Inclui e altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
g)
64/99
23/07/99
27/07/99
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
h)
79/99
15/09/99
20/09/99
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
i)
82/99
21/09/99
28/09/99
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
j)
92/99
15/10/99
21/10/99
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
VII – Portarias relativas a listas de preços mínimos (pecuária):

Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
12/99
15/03/99
17/03/99
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 005/99.
b)
32/99
04/05/99
12/05/99
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 005/99.
c)
94/99
27/10/99
04/11/99
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria n° 081/99-SEFAZ.
VIII – Portarias relativas a regimes especiais:
Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
42/99
07/05/99
25/05/99
Introduz alterações nas Portarias 25/99-SEFAZ e 26/99-SEFAZ, ambas de 28/04/99.
b)
45/99
1°/06/99
04/06/99
Altera as Portarias nº 025/99-SEFAZ e 026/99-SEFAZ.
c)
113/99
28/12/99
29/12/99
Prorroga prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos em consonância com as Portarias nos 25 e 26/99-SEFAZ e dá outras providências.
IX – Portarias relativas ao IPM:
Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
44/99
17/06/99
21/06/99
Consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participações dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 1999, e dá outras providências.
b)
56/99
30/06/99
30/06/99
Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Mato-grossenses no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no exercício de 2000.
c)
72/99
30/08/99
30/08/99
Divulga os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no exercício de 2000.
X – Portaria relativa ao aproveitamento de crédito:
Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
60/99
13/07/99
15/07/99
Determina procedimentos a serem observados pelos contribuintes favorecidos com decisões judiciais, reconhecendo direito creditório relativo ao ICMS, decorrente de operações efetuadas com substituição tributária.
XI – Portaria relativa ao regime de estimativa fiscal:
Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
73/99
02/09/99
10/09/99
Altera a Portaria n° 050/99-SEFAZ, de 18.06.99, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal, e dá outras providências.

XII – Portaria relativa ao Cadastro de Contribuintes:

Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
76/99
10/09/99
13/09/99
Institui novo modelo de Ficha de Atualização Cadastral FAC, e dá outras providências.
XIII – Portaria relativa a lista de preços mínimos (indústria extrativa vegetal):XV – Portarias relativas ao IPVA:
Portaria n°
Data
DOE
Ementa
a)
112/99/SEFAZ/ DETRAN
28/12/99
29/12/99
Divulga a Tabela contendo os valores venais, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2000, e dá outras providências.
b)
6/00/ SEFAZ/ DETRAN
31/01/00
31/01/00
Prorroga o prazo para recolhimento do IPVA/2000, relativamente aos veículos identificados por placa com FINAL 1.
Art. 2º As declarações de revogação das Portarias Circulares e Portarias arroladas no artigo 1º desta Portaria não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de dezembro de 2009.