Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
113/99
28/12/1999
29/12/1999
73
29/12/99
29/12/99

Ementa:Prorroga prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos em consonância com as Portarias nº (s) 25 e 26/99-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 20/2000;
- Revogada pela Portaria 248/2009
Observações:Ver Portaria nº25/99 e 26/99


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria nº 113/99-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado até 30 de abril de 2000 o prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos, respectivamente, em consonância com as Portarias nº (s) 25 e 26/99 – SEFAZ, ambas de 28.04.99, com termo final de vigência previsto para 31 de dezembro de 1999.

Parágrafo único A prorrogação de prazo de que trata o caput alcança apenas os contribuintes que requererem a renovação do regime especial ou da autorização, conforme o caso, até 30 de dezembro do corrente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda