Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
106/99
01/12/1999
10/12/1999
20
10/12/99
10/12/99

Ementa:Altera dispositivo da Portaria nº 063/99-SEFAZ, de 29.07.99, e dá outras providências.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 63/99
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 248/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 106/99-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando a faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 561 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, bem como as demais disposições que disciplinam o processo de parcelamento de débito fiscal,

R E S O L V E:

Art. 1º O § 5º do artigo 2º da Portaria nº 063/99-SEFAZ, de 29.07.99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................

§ 5º O parcelamento, nos termos desta Portaria, deverá ser requerido até 31 de janeiro de 2000.
......................................................................"

Art. 2º Fica a Coordenadoria de Arrecadação autorizada a promover as alterações necessárias no campo reservado ao local e data, nos Anexos I e II da citada Portaria nº 063/99-SEFAZ, a fim de adequá-los a mudança do ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 1º de dezembro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda