Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:5
Complemento:/93
Publicação:04/10/1993
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 55 a 81/93 e 83 a 110/93.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 05/93, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993.


Ratifica os Convênios ICMS 55 a 81/93 e 83 a 110/93.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de política Fazendária,

DECLARA:

Ratificados os Convênios ICMS 55 a 81/93 e 83 a 110/93, celebrados na 71ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Fortaleza, CE, no dia 1º de setembro de 1993 e publicados no Diário Oficial da União de 15 de setembro 1993.

Convênio ICMS 55/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.

Convênio ICMS 56/93 - Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a carne bovina cozida, a carne bovina cozida e congelada e o extrato de carne e dispõe sobre o não estorno dos créditos.

Convênio ICMS 57/93 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas de papel, material escolar e de escritório, reciclados, promovidas pela Associação Projeto Lagoa de Marapendi.

Convênio ICMS 58/93 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS no fornecimento de resíduos da pedreira da Companhia que menciona, em doação à Prefeitura do Município de Italva.

Convênio ICMS 59/93 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 32/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que indica a conceder isenção na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos.

Convênio ICMS 60/93 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador.

Convênio ICMS 61/93 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares.

Convênio ICMS 62/93 - Autoriza os Estados do Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS relativo aos diferenciais de alíquotas devidos pelas empresas que menciona.

Convênio ICMS 63/93 - Prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS 162/92, de 15.02.92, para a CONAB utilizar os impressos de documentos fiscais existentes em estoque.

Convênio ICMS 64/93 - Autoriza os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul a realizar transação com crédito tributário, no caso que especifica.

Convênio ICMS 65/93 - Altera a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICMS 66/93 - Altera o "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas.

Convênio ICMS 67/93 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS na importação dos equipamentos que especifica.

Convênio ICMS 68/93 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS na importação das máquinas que especifica.

Convênio ICMS 69/93 - Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte nas condições que indica.

Convênio ICMS 70/93 - Inclui os Estados do Espírito Santo e do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS 10/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a não exigir créditos tributários que especifica.

Convênio ICMS 71/93 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 146/92, de 15.12.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de essências de terebintina e colofônias.

Convênio ICMS 72/93 - Altera o Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados a exportação.

Convênio ICMS 73/93 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias pela empresa indicada.

Convênio ICMS 74/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que trata da isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, nos casos que especifica.

Convênio ICMS 75/93 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 15/90, de 30.05.90, que trata de operações com café cru.

Convênio ICMS 76/93 - Autoriza os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações internas com casulo do bicho-da-seda.

Convênio ICMS 77/93 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação das máquinas agrícolas que especifica.

Convênio ICMS 78/93 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução da base de cálculo nas exportações de gado bovino puro de origem ou puro por cruza.

Convênio ICMS 79/93 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí, de Sergipe e do Amapá às disposições do item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, que dispõe sobre as saídas de mercadorias para exposição ou feiras.

Convênio ICMS 80/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Convênio ICMS 81/93 - Estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Convênio ICMS 83/93 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de carvão vegetal de madeira reflorestada.

Convênio ICMS 84/93 - Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, os látex 204 B, 120 B e 685 B.

Convênio ICMS 85/93 - Dispõe sobre substituição tributá-ria nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.

Convênio ICMS 86/93 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo em operações com veículos automotores.

Convênio ICMS 87/93 - Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

Convênio ICMS 88/93 - Altera o Convênio ICMS 52/93 de 30.04.93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.

Convênio ICMS 89/93 - Estende ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 45/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder parcelamento de crédito tributário relativo às exportações de ferro e aço.

Convênio ICMS 90/93 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Norte e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 51/93, de 30.04.93, que permite parcelamento de débito fiscal do ICM e ICMS.

Convênio ICMS 91/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 12/93, de 30.04.93, que concede isenção do ICMS nas operações internas com peças de argamassa, e a não exigir o imposto na situação que menciona.

Convênio ICMS 92/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 39/93, de 30.04.93, que concede crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.

Convênio ICMS 93/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.

Convênio ICMS 94/93 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.

Convênio ICMS 95/93 - Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação de máquinas pela empresa indicada.

Convênio ICMS 96/93 - Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de tijolos e telhas.

Convênio ICMS 97/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 97/92, de 25.09.92, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas de pó de alumínio.

Convênio ICMS 98/93 - Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação de máquinas pela empresa indicada.

Convênio ICMS 99/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 101/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas exportações de lã.

Convênio ICMS 100/93 - Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de derivados de mandioca.

Convênio ICMS 101/93 - Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação de máquinas pela empresa indicada.

Convênio ICMS 102/93 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS na importação dos equipamentos que especifica.

Convênio ICMS 103/93 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS nas importações dos equipamentos que especifica.

Convênio ICMS 104/93 - Autoriza o Estado do Pará a não exigir os créditos tributários que especifica e a dispensar juros moratórios e multas relativos a débitos gerados por estornos de créditos de insumos.

Convênio ICMS 105/93 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS 120/92, de 25.09.92.

Convênio ICMS 106/93 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos usados, pela empresa indicada.

Convênio ICMS 107/93 - Prorroga o prazo de vigência das disposições do Convênio ICMS 07/93, de 30.04.93.

Convênio ICMS 108/93 - Concede isenção do ICMS na doação de mercadorias pelo Governo Federal nas condições que especifica.

Convênio ICMS 109/93 - Autoriza os Estados do Pará e de Roraima a conceder tratamento tributário especial às operações que especifica.

Convênio ICMS 110/93 - Autoriza o Estado do Pará a conceder tratamento tributário especial às operações que especifica.

Brasília, DF, 01 de outubro de 1993.


Clóvis de Barros Carvalho