Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:97
Complemento:/93
Publicação:15/09/1993
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 97/92, de 25.09.92, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas de pó de alumínio.
Assunto:Minério de Alumínio e derivados


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 97/93

Ratificação Nacional DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/93.
Aprovado pelo Decreto nº 3.677/93.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Estendem-se ao Estado de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.