Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3677/93
15/10/1993
15/10/1993
1
15/10/93
15/10/93

Ementa:Publica Convênios e Protocolos ICMS
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Publica os Convênios ICMS 55 a 80/93, 83 a 110/93, 81 a 82/93
Aprova os Protocolos ICMS 22/93, 26/93, 27/93 e 28/93
Vide ICMS - Acordos Emanados do CONFAZ/Convênios/Protocolos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.677, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo do artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista a publicação do ATO COTEPE nº 5, 1º de outubro de 1993, no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 1993, expedido nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e do art. 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como o disposto no art. 7º da referida Lei Complementar e art. 39 do Regimento precitado,D E C R E T A:Art. 1º - Ficam publicados os Convênios ICMS 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80/93 e 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104,105, 106, 107, 108, 109 e 110/93, ratificados nacionalmente em 04 de outubro de 1993, e os Convênios ICMS 81 e 82/93, todos celebrados na 71ª a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, cuja publicação no Diário Oficial da União foi efetuada em 15 de setembro de 1993.

Art. 2º - Ficam aprovados os Protocolos ICMS 22/93, 26/93, 27/93 e 28/93, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 1993, o primeiro, e de 16 de setembro de 1993, os demais, são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de outubro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Jayme Veríssimo de Campos
Governador do Estado

Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda