ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
1 | Catalizadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos | 3815.12.10
3815.12.90 |
2 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos | 39.17 |
3 | Protetores de caçamba | 3918.10.00 |
4 | Reservatórios de óleo | 3923.30.00 |
5 | Frisos, decalques, molduras e acabamentos | 3926.30.00 |
6 | Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 83/08, efeitos a partir de 1º/11/08) | 4010.3
5910.0000 |
6 | Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Correias de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. | 4010.3
5910.0000 |
7 | Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação. | 4016.93.00
4823.90.9 |
8 | Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas | 4016.10.10 |
9 | Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 54/13, efeitos a partir de 1°/05/13)
Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados | 4016.99.90 ou 5705.00.00
4016.99.90
5705.00.00 |
10 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico | 5903.90.00 |
11 | Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias | 5909.00.00 |
12 | Encerados e toldos | 6306.1 |
13 | Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores | 6506.10.00 |
14 | Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias | 68.13 |
15 | Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva | 7007.11.00
7007.21.00 |
16 | Espelhos retrovisores | 7009.10.00 |
17 | Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios | 7014.00.00 |
18 | Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) | 7311.00.00 |
19 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço | 73.20 |
20 | Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço | 73.25, exceto 7325.91.00 |
21 | Peso de chumbo para balanceamento de roda | 7806.00 |
22 | Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho | 8007.00.90 |
23 | Fechaduras e partes de fechaduras | 8301.20
8301.60 |
24 | Chaves apresentadas isoladamente | 8301.70 |
25 | Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 83/08, efeitos a partir de 1º/11/08) | 8302.10.00
8302.30.00 |
25 | Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns | 8302.10.10
8302.30.00 |
26 | Triângulo de segurança | 8310.00 |
27 | Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 | 8407.3 |
28 | Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores | 8408.20 |
29 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. | 84.09.9 |
30 | Motores hidráulicos (Nova redação dada pelo Protocolo ICMS 5/11, efeitos a partir de 1º/5/11)
Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Cilindros hidráulicos | 8412.2
8412.21.10 |
31 | Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão | 84.13.30 |
32 | Bombas de vácuo | 8414.10.00 |
33 | Compressores e turbocompressores de ar | 8414.80.1
8414.80.2 |
34 | Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 72/08)
Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 | 84.13.91.90
84.14.90.10
84.14.90.3
8414.90.39
84.14.90.10
84.14.90.3
8414.90.39 |
35 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado | 8415.20 |
36 | Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão | 8421.23.00 |
37 | Filtros a vácuo | 8421.29.90 |
38 | Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | 8421.9 |
39 | Extintores, mesmo carregados | 8424.10.00 |
40 | Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão | 8421.31.00 |
41 | Depuradores por conversão catalítica de gases de escape | 8421.39.20 |
42 | Macacos | 8425.42.00 |
43 | Partes para macacos do item 42 | 8431.1010 |
44 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 72/08)
Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias. | 84.31.49.2
84.33.90.90
84.31.49.20
84.33.90.90 |
45 | Válvulas redutoras de pressão | 8481.10.00 |
46 | Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 5/11, efeitos 1º/5/11)
Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas | 8481.2
8481.20.90 |
47 | Válvulas solenóides | 8481.80.92 |
48 | Rolamentos | 84.82 |
49 | Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação | 84.83 |
50 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) | 84.84 |
51 | Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos | 8505.20 |
| Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão | 8507.10.00 |
53 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. | 85.11 |
54 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos | 8512.20
8512.40
8512.90 |
55 | Telefones móveis | 8517.12.13 |
56 | Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência e partes | 85.18 |
57 | Aparelhos de reprodução de som | 85.19.81
|
58 | Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) | 8525.50.1
8525.60.10 |
59 | Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia | 8527.2 |
60 | Antenas | 8529.10.90 |
61 | Circuitos impressos | 8534.00.00 |
62 | Interruptores e seccionadores e comutadores (Nova redação dada pelo Protocolo ICMS 5/11, efeitos 1º/5/11)
Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Selecionadores e interruptores não automáticos | 8535.30
8536.5
8535.30.11 |
63 | Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | 8536.10.00 |
64 | Disjuntores | 8536.20.00 |
65 | Relés | 8536.4 |
66 | Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 62, 63, 64 e 65 | 8538 |
67 | (Revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 5/11, efeitos 1º/5/11)
Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Interruptores, seccionadores e comutadores | 8536.50.90 |
68 | Faróis e projetores, em unidades seladas | 8539.10 |
69 | Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos | 8539.2 |
70 | Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais | 8544.20.00 |
71 | Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios | 8544.30.00 |
72 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. | 87.07 |
73 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | 87.08 |
74 | Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) | 8714.1 |
75 | Engates para reboques e semi-reboques | 8716.90.90 |
76 | Medidores de nível; Medidores de vazão (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 5/11, efeitos 1º/5/11)
Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Medidores de nível | 9026.10
9026.10.19 |
77 | Aparelhos para medida ou controle da pressão (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 5/11, efeitos 1º/5/11)
Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Manômetros | 9026.20
9026.20.10 |
78 | Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios | 90.29 |
79 | Amperímetros | 9030.33.21 |
80 | Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) | 9031.80.40 |
81 | Controladores eletrônicos | 9032.89.2 |
82 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes | 9104.00.00 |
83 | Assentos e partes de assentos | 9401.20.00
9401.90.90 |
84 | Acendedores | 9613.80.00 |
Acrescentados os itens 85 a 100 pelo Prot. ICMS 127/08, efeitos a partir de 1º/02/09
|
85 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios. | 4009 |
86 | Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto | 4504.90.00 6812.99.10 |
87 | Papel-diagrama para tacógrafo, em disco. | 4823.40.00 |
88 | Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários. | 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 |
89 | Cilindros pneumáticos. | 8412.31.10 |
90 | Bomba elétrica de lavador de pára-brisa | 8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 |
91 | Bomba de assistência de direção hidráulica | 8413.60.19 8413.70.10 |
92 | Motoventiladores | 8414.59.10 8414.59.90 |
93 | Filtros de pólen do ar-condicionado | 8421.39.90 |
94 | "Máquina" de vidro elétrico de porta | 8501.10.19 |
95 | Motor de limpador de para-brisa | 8501.31.10 |
96 | Bobinas de reatância e de auto-indução. | 8504.50.00 |
97 | Baterias de chumbo e de níquel-cádmio. | 8507.20 8507.30 |
98 | Aparelhos de sinalização acústica (buzina) | 8512.30.00 |
99 | Instrumentos p/regulação de grandezas não elétricas (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 5/11, efeitos 1º/5/11)
Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Sensor de temperatura | 9032.89.8
9032.89.9
9032.89.82 |
100 | Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) | 9027.10.00 |
Acrescentados os itens 101 a 124 pelo Prot. ICMS 5/11, efeitos 1º/5/11.
|
101 | Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida | 4008.11.00 |
102 | Catálogos contendo informações relativas a veículos | 4911.10.10 |
103 | Artefatos de pasta de fibra p/ uso automotivo | 5601.22.19 |
104 | Tapetes/carpetes - naylon | 5703.20.00 |
105 | Tapetes mat.têxteis sintéticas | 5703.30.00 |
106 | Forração interior capacete | 5911.90.00 |
107 | Outros pára-brisas | 6903.90.99 |
108 | Moldura com espelho | 7007.29.00 |
109 | (revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 89/19, efeitos a partir de 1°.02.20) | |
109 | Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 49/08, efeitos a partir 1º.06.08.
Corrente de transmissão | 7314.50.00 |
110 | Corrente transmissão | 7315.11.00 |
111 | Condensador tubular metálico | 8418.99.00 |
112 | Trocadores de calor | 8419.50 |
113 | Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar | 8424.90.90 |
114 | Macacos hidráulicos para veículos | 8425.49.10 |
115 | Caçambas, pás, ganchos e tenazes p/máquinas rodoviárias | 8431.41.00 |
116 | Geradores de corr. Alternada potencia não superior a 75 kva | 8501.61.00 |
117 | Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo | 8531.10.90 |
118 | Bússolas | 9014.10.00 |
119 | Indicadores de temperatura | 9025.19.90 |
120 | Partes de indicadores de temperatura | 9025.90.10 |
121 | Partes de aparelhos de medida ou controle | 9026.90 |
122 | Termostatos | 9032.10.10 |
123 | Instrumentos e aparelhos para regulação | 9032.10.90 |
124 | Pressostatos | 9032.20.00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
1 | Catalizadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos | 3815.12.10
3815.12.90 |
2 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso automotivo | 39.17 |
3 | Protetores de caçamba de uso automotivo | 3918.10.00 |
4 | Reservatórios de óleo para uso automotivo | 3923.30.00 |
5 | Frisos, decalques, molduras e acabamentos para uso automotivo | 3926.30.00 |
6 | Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 | 4016.10.10 |
7 | Tapetes próprios para automóveis, ônibus ou caminhões; outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados, para uso automotivo | 4016.99.90
5705.00.00 |
8 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02, para uso automotivo | 5903.90.00 |
9 | Encerados e toldos para uso automotivo | 6306.1 |
10 | Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores | 6506.10.00 |
11 | Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias, para uso automotivo | 68.13 |
12 | Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva | 7007.11.00
7007.21.00 |
13 | Espelhos retrovisores para veículos | 7009.10.00 |
14 | Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios | 7014.00.00 |
15 | Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) | 7311.00.00 |
16 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço, para uso automotivo | 73.20 |
17 | Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso automotivo | 73.25, exceto 7325.91.00 |
18 | Fechaduras e partes de fechaduras para uso automotivo | 8301.20
8301.60 |
19 | Chaves apresentadas isoladamente, para uso automotivo | 8301.70 |
20 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para uso automotivo | 8302.30.00 |
21 | Triângulo de segurança | 8310.00 |
22 | Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 | 8407.3 |
23 | Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 | 8408.20 |
24 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. (excluidas as da posição 8409.10.00 - para motores da aviação) | 84.09 |
25 | Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão | 84.13.30 |
26 | Turbocompressores de ar para uso automotivo | 8414.80.2 |
27 | Partes das bombas e turbocompressores dos itens 25 e 26 | 8414.90.39 |
28 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado para uso automotivo | 8415.20 |
29 | Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão | 8421.23.00 |
30 | Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão | 8421.31.00 |
31 | Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos | 8421.39.20 |
32 | Macacos para uso automotivo | 8425.42.00 |
33 | Válvulas redutoras de pressão, para fins automotivos | 8481.10.00 |
34 | Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, para fins automotivos | 8481.20.90 |
35 | Válvulas solenóides, para fins automotivos | 8481.80.92 |
36 | Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação, para uso automotivo | 84.83 |
37 | Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos | 8505.20 |
38 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão | 8507.10.00 |
39 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. | 85.11 |
40 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, para uso automotivo | 8512.20
8512.40
8512.90 |
41 | Telefones móveis, para uso automotivo | 8517.12.13 |
42 | Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência e partes, para uso automotivo | 85.18 |
43 | Aparelhos de reprodução de som, para uso automotivo | 85.19.81.90 |
44 | Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) para uso automotivo | 8525.10.10
|
45 | Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, para uso automotivo | 8527.2 |
46 | Antenas para uso automotivo | 8529.10.90 |
47 | Selecionadores e interruptores não automáticos, para uso automotivo | 8535.30.11 |
48 | Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, para uso automotivo | 8536.10.00 |
49 | Disjuntores, para uso automotivo | 8536.20.00 |
50 | Relés, para uso automotivo | 8536.4 |
51 | Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 45, 46, 47 e 48 | 8538 |
52 | Interruptores, seccionadores e comutadores, para uso automotivo | 8536.50.90 |
53 | Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8535, 8536.50.90, para uso automotivo | 8538 |
54 | Faróis e projetores, em unidades seladas, para uso automotivo | 8539.10 |
55 | Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos, para uso automotivo | 8539.2 |
56 | Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios para uso automotivo | 8544.30.00 |
57 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. | 87.07 |
58 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | 87.08 |
59 | Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) | 8714.1 |
60 | Medidores de nível, para uso automotivo | 9026.10.19 |
61 | Manômetros, para uso automotivo | 9026.20.10 |
62 | Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios, para uso automotivo | 90.29 |
63 | Amperímetros utilizados em veículos automóveis | 9030.33.21 |
64 | Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) | 9031.80.40 |
65 | Controladores eletrônicos para uso automotivo | 9032.89.2 |
66 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para uso automotivo | 9104.00.00 |
67 | Assentos e partes de assentos para uso automotivo | 9401.20.00
9401.90.90 |
68 | Acendedores para uso automotivo | 9613.80.00 |