Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:54
Complemento:/2013
Publicação:04/19/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 54, DE 5 DE ABRIL DE 2013
. Publicado no DOU de 19.04.13, p. 40, pelo Despacho 80/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.756/13.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item “9” do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘9. Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins, 4016.99.90 ou 5705.00.00;”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.