Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2012
12/03/2012
21/03/2012
4
21/03/2012
21/03/2012

Ementa:Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Portarias
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 92/2000
- Revogou a Portaria 7/2002 - Revogou a Portaria 16/2002
- Revogoua Portaria 35/2002 - Revogou a Portaria 38/2002
- Revogou a Portaria 47/2002 - Revogou a Portaria 69/2002
- Revogou a Portaria 75/2002 - Revogou a Portaria 94/2002
- Revogou a Portaria 100/2002 - Revogou a Portaria 22/2003
- Revogou a Portaria 82/2003 - Revogou a Portaria 55/2004
- Revogou a Portaria 138/2006 - Revogou a Portaria 88/2007
- Revogou a Portaria 128/2007 - Revogou a Portaria 29/2008
- Revogou a Portaria 139/2008 - Revogou a Portaria 169/2008
- Revogou a Portaria 180/2008 - Revogou a Portaria 190/2008
- Revogou a Portaria 43/2009 - Revogou a Portaria 131/2009
- Revogou a Portaria 258/2010
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 071/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda: