Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
190/2008
10/08/2008
10/09/2008
10
09/10/2008
09/10/2008

Ementa:Altera a Portaria n° 139/2008-SEFAZ, de 23.07.2008, que Institui a primeira edição do concurso “DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA”, e dá outras providências.
Assunto:Concurso 'DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA'
Alterou/Revogou:DocLink para 139 - Alterou a Portaria 139/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 71/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 190/2008 - SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do artigo 13 do Decreto n° 8.362, de 1° de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e facilitar o acesso e ingresso de servidores ao curso “DE UMA BOA IDÉIA SEFAZ RECEITA”;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 139/2008, de 23.07.2008, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:

I – acrescentado o parágrafo único e incisos I, II e III ao artigo 7°, com a redação consignada:
“Art. 7° .......

Parágrafo único Ficam impedidos de participarem do concurso de que trata esta Portaria:
I - os representantes da Comissão de Análise e Seleção arrolados no artigo 14;
II - os representantes da Comissão de Júri indicados no artigo 15;
III - os servidores lotados na Assessoria Executiva da Receita Pública – AERP, unidade promotora do concurso.”

II – acrescentado o § 4° ao artigo 17, como indicado:
“Art. 17 .

§ 4° Os colaboradores poderão participar do certame com quantas idéias quiserem, mas somente serão premiados uma única vez, com a idéia melhor classificada.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 8 de outubro de 2008.