Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
128/2007
10/01/2007
10/10/2007
3
10/10/2007
10/10/2007

Ementa:Altera dispositivos da Portaria nº 8/2007-SEFAZ, de 25.01.2007, que institui o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração – Sistema CC/NAI – e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário
Alterou/Revogou:DocLink para 8 - Alterou a Portaria 8/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 71/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 128/2007-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense que disciplina pagamentos e parcelamentos monitorados pelo Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração – Sistema CC/NAI, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO também a nova estrutura organizacional implantada na Secretaria de Estado de Fazenda, por força do Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias cujas nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007, bem como aos seus titulares, constantes dos dispositivos adiante relacionados da Portaria nº 8/2007-SEFAZ, de 25.01.2007, que institui o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração – Sistema CC/NAI – e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:

DispositivoRemissão à unidade fazendária ou ao respectivo titularSubstituir pela unidade fazendária ou pelo titular
Art. 20, § 2ºCoordenadoria Geral de Análise da Receita PúblicaSuperintendência de Análise da Receita Pública
Art. 38, IX
Art. 40, caput
Art. 40, parágrafo único, IX
Art. 20, § 2º CGARSARE
Art. 23, § 2º, I
Art. 24, caput
Art. 25, § 4º
Art. 26, II
Art. 27, caput
Art. 27, § 1º
Art. 27, § 3º
Art. 33
Art. 34, parágrafo único
Art. 36, caput
Art. 37, caput
Art. 37, § 3º
Art. 41, caput
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de outubro de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Púbica