Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
47/2002
05/23/2002
05/27/2002
135
27/05/2002
27/05/2002

Ementa:Altera o item 4 do Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA - versão 3.06 , aprovado pela Portaria nº 030/2002-SEFAZ, de 30.04.2002.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:Alterou a DocLink para 30 - Portaria 30/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 071/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 047/2002-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o item 4 do Manual da GIA-ICMS Eletrônica, versão 3.06, aprovado pela Portaria nº 030/2002-SEFAZ, de 30.04.2002, o qual passará a ter a seguinte redação:

4. DA ENTREGA DA GIA-ICMS ELETRÔNICA

As GIA-ICMS poderão ser remetidas à SEFAZ em disco flexível 3½ ou por meio da Internet.

Os produtores rurais que desejarem enviar GIA-ICMS pela Internet deverão indicar o contabilista através do Requerimento/Autorização (anexo IX), protocolizado na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal, no qual deverá ser fixada a Etiqueta Padrão do contador responsável, informado o seu registro junto ao CRC e o código do motivo nº 200 (Alteração – Contabilista produtor pessoa física – GIA), em 04 (quatro ) vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª (primeira) via – Gerência de Informações Cadastrais (onde será fixada a etiqueta padrão do contador responsável);

b) 2ª (segunda) via – Conselho Regional de Contabilidade;

c) 3ª (terceira) via – AGENFA;

d) 4ª (quarta) via – Contador.

O Contabilista/Escritório deverá fornecer cópia do Requerimento/Autorização, a cada produtor rural nele relacionado.

Art. 2º Fica acrescentado ao Manual da GIA-ICMS Eletrônica versão 3.06, aprovado pela Portaria nº 030/2002-SEFAZ, de 30.04.2002, o anexo IX – Requerimento/Autorização, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda


Anexo Único - Portaria nº 047/2002
REQUERIMENTO/AUTORIZAÇÃO
Anexo IX do Manual da GIA-ICMS Eletrônica – Portaria nº 030/2002

AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE O Contabilista/Escritório acima identificado requer a esse Conselho Regional de Contabilidade, que seja fixada etiqueta padrão na 1ª (primeira) via deste documento a ser entregue à Secretaria de Estado de Fazenda, em que os Produtores Rurais abaixo relacionados autorizam este Contabilista/Escritório a acessar o Sistema de Envio e Consulta da GIA-ICMS Eletrônica pela Internet.

Os Produtores Rurais abaixo identificados autorizam o Contabilista/Escritório identificado neste documento a acessar, até 31.08.2002, o sistema de envio e consulta da GIA-ICMS Eletrônica pela Internet.
Produtores Rurais Pessoa-Física
Insc.Estadual
CNAE-Fiscal
Nome
Assinatura
À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

O Contabilista/Escritório acima identificado requer acesso ao Sistema de Envio e Consulta de GIA-ICMS Eletrônica pela Internet em nome dos produtores elencados no quadro acima.

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| Etiqueta Padrão do CRC/MT | ________________________________
| | Assinatura do Contabilista
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Destinação: 1ª via GCAD, 2ª via CRC, 3ª via AGENFA e 4ª via Contabilista/Escritório.