Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
131/2009
07/31/2009
08/04/2009
14
04/08/2009
04/08/2009

Ementa:Institui o Concurso “DE UMA BOA IDÉIA SE FAZ”.
Assunto:Concurso 'DE UMA BOA IDEIA SE FAZ'
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 71/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
* PORTARIA N° 131/2009-SEFAZ
. Republicada no DOE de 13.08.09, p. por ter saído incorreta no DOE de 04.08.09, p. 14/15.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso XIV do artigo 67 do Decreto Estadual nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, e

CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégicas para a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT no período de 2008 a 2011, onde um dos princípios norteadores é garantir a manutenção de ações voltadas à inovação e gestão do conhecimento na organização;

CONSIDERANDO ainda, que o Modelo de Gestão de Pessoas adotado pela SEFAZ, preconiza o desenvolvimento organizacional pelas pessoas, com foco em resultados e na satisfação do cliente.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda o Concurso “DE UMA BOA IDEIA SE FAZ”, objetivando reconhecer e valorizar o servidor, pela concepção de novas ideias que propiciem o desenvolvimento organizacional, a satisfação do cliente e o alcance de resultados, como foco no incremento da receita, na redução de gastos, na melhoria da gestão fazendária e na melhoria dos serviços prestados ao cidadão/sociedade.

Art. 2° São objetivos específicos do Concurso “DE UMA BOA IDEIA SE FAZ”:
I – captar, registrar e selecionar novas ideias que possam agregar melhorias nos processos finalísticos e sistêmicos da SEFAZ;
II – estimular o servidor a desenvolver o seu potencial criativo e inovador em prol do alcance dos resultados institucionais;
III – promover o compartilhamento e a retenção do conhecimento, transformando-o em uma vantagem competitiva e produtiva em prol da qualidade dos serviços prestados pela SEFAZ.

Art. 3° O Concurso em pauta será Coordenado e implementado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional (CDP/SEJUF) em parceria com a Assessoria Executiva da Receita Pública (AERP/SARP), como medida integrante do no Plano de Trabalho Anual – PTA das referidas unidades gerenciais.

Art. 4° Poderão participar do Concurso “DE UMA BOA IDEIA SE FAZ”, os servidores efetivos ou comissionados, empregados do CEPROMAT a serviço na SEFAZ, individualmente ou em equipe, lotado(s) nas unidades da SEFAZ.

§ 1° Não há limitação de apresentação de ideias por servidor.

§ 2° Não poderão participar do concurso os membros das Comissões de Análise Prévia e Julgadora, bem como os respectivos gestores das Unidades de Coordenação do Concurso e servidores diretamente envolvidos com a implementação das rotinas de execução do mesmo.

Art. 5° A participação no concurso se efetivará mediante a inscrição da ideia, que deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico, através dos formulários de inscrição disponíveis no link “Concurso”, no menu Informações, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).

Art.6º Serão consideradas inscritas as ideias recebidas no e-mail canaldeboasideias@sefaz.mt.gov.br, no período de 20 de agosto de 2009 até 18 de setembro de 2009.

Parágrafo único No caso da ideia participante pertencer a uma equipe, o registro deverá ser feito por um servidor representante, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação.

Art. 7° Todas as ideias inscritas serão submetidas à análise prévia e somente serão selecionadas para a etapa seguinte de avaliação, aquelas que atenderem os seguintes critérios:
I – caráter inédito no âmbito da SEFAZ.
II – possibilidade e viabilidade de implementação no âmbito da SEFAZ.

Art. 8º O processo de análise prévia será realizado por uma comissão composta por 01 (um) representante de cada uma das seguintes áreas:
I – Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário - SEJUF;
II – Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
III – Secretaria Adjunta do Tesouro do Estado - SATE;
IV – Direção Assessoramento Superior – DASA.

Parágrafo Único O representante de cada área será indicado pelo Secretário Adjunto ou Chefe de Gabinete, observando o respectivo vínculo hierárquico.

Art. 9° As idéias selecionadas serão submetidas ao processo de avaliação, considerando os seguintes critérios:
I – relevância da idéia para incrementar a receita e/ou reduzir gastos;
II – impacto da idéia para melhoria nos processos de gestão e/ou na prestação do serviço ofertado ao cidadão;
III – sincronia de propósitos entre o objetivo da ideia e a agregação de resultados;
IV – a viabilidade operacional e facilidade de aplicação da ideia;
V – simplificação de procedimentos e racionalização das rotinas administrativas com ênfase na utilização de recursos tecnológicos.

§ 1° Cada um dos critérios será pontuado de 0 (zero) a 5 (cinco) por avaliador, de que trata o artigo 10º desta portaria, sendo 0 (zero) a menor pontuação e 5 (cinco) a maior pontuação. Cada idéia poderá ter a pontuação máxima de 25 pontos por avaliador e de 300 pontos para o total de avaliadores desta fase final de apuração.

§ 2º Serão eliminadas do concurso as ideias que atingirem a pontuação menor ou igual a 150 (Cento e Cinquenta) pontos.

§ 3º Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida individualmente e sequencialmente em cada critério, observando a ordem a partir do critério I estabelecido neste artigo.

Art. 10 Para avaliação será constituída uma Comissão Julgadora formada por 03 (três) representantes de cada uma das seguintes áreas:
I – Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário - SEJUF;
II – Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
III – Secretaria Adjunta do Tesouro do Estado - SATE;
IV – Direção Assessoramento Superior – DASA.

Parágrafo Único O representante de cada área será indicado pelo Secretário Adjunto ou Chefe de Gabinete, observando o respectivo vínculo hierárquico.

Art. 11 Serão premiadas as dez ideias mais pontuadas no certame, observando os critérios de desempate definidos no artigo 9º, com a seguinte correspondência entre a classificação e a premiação:
I – 1° lugar: um Notebook;
II – 2° lugar: um Notebook;
III – 3° lugar: um Microcomputador;
IV – 4° lugar: um aparelho MP4;
V – Do 5° ao 10° lugar: um Pendrive.

§ 1º O servidor poderá participar do concurso com várias ideias e poderá ser premiado mais de uma vez, conforme as classificações das suas ideias.

§ 2º A Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional da SEJUF deverá certificar e reconhecer todos os servidores que contribuíram com ideias, inclusive os integrantes das equipes representadas.

Art. 12 A divulgação das ideias premiadas será feita por Comunicação Interna a cada um dos participantes e no site da SEFAZ, cabendo a Assessoria de Comunicação dar apoio irrestrito na realização deste evento.

Art. 13 A entrega oficial do prêmio ocorrerá no âmbito da SEFAZ e se realizará em data, local e hora a serem oportunamente divulgados.

Art. 14 A CDP/SEJUF e AERP/SARP, promotoras deste evento, garantirão a confidencialidade do certame.

Art. 15 Não será permitido aos concorrentes efetuar o eventual registro de propriedade ou outros relativos às ideias levadas ao concurso.

Art. 16 Todos os participantes terão acesso à classificação final e à pontuação atribuída às ideias vencedoras, baseada em cada um dos critérios de avaliação, não cabendo interposição de recurso.

Art. 17 As ideias vencedoras poderão, a critério da SEFAZ, ser objeto de divulgação ao público em geral.

Art. 18 As 10 (dez) ideias classificadas terão apoio e prioridade da Administração Fazendária para elaboração do projeto e implementação no prazo máximo de 02 (dois) anos.

Art. 19 Qualquer servidor, ao se inscrever, estará aceitando incondicionalmente as regras estabelecidas por esta Portaria.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional/SEJUF, envolvendo no que couber representantes da comissão mencionada no artigo 10 desta portaria.

Art. 21 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá, 31de julho de 2009.