Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
92/2000
28/12/2000
29/12/2000
17
29/12/2000
1º/11/2000

Ementa:Altera a Portaria nº 079/2000-SEFAZ, de 30.10.2000, e dá outras providências.
Assunto:Termo de Opção/Diferimento
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 079/2000
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 071/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 092/2000-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 13 da Portaria nº 079/2000-SEFAZ, de 30.10.2000, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 13 Os contribuintes que, a partir de 10 de outubro de 2000, até a da publicação da presente, efetuaram operações/prestações tratadas nesta Portaria, sob qualquer dos critérios de tributação autorizados, deverão efetivar sua opção até 12 de janeiro de 2001, nos termos estabelecidos neste Ato.
............................................................................................................"

Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 1º de Portaria nº 079/2000-SEFAZ, de 30.10.2000, com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................
............................................................................................................

§ 5º A renúncia ao aproveitamento de crédito a que se refere o inciso I do § 1º não exclui o direito à fruição do crédito presumido previsto no artigo 77 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, quando o produtor primário promover saídas interestaduais dos produtos nele elencados, observadas os percentuais e condições estabelecidos."

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2000.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá — MT, 28 de dezembro de 2000.


Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda