Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
258/2010
11/17/2010
11/17/2010
1
17/11/2010
17/11/2010

Ementa:Estabelece, em caráter transitório, as atribuições de unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública-SARP, que compõem a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Atribuições dos Órgãos Fazendários
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 4 - Revogou a Portaria 004/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 071/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 258/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 2.962, de 10 de novembro de 2010, que introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, em caráter transitório, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições de unidades integrantes da estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública fixada nos termos do referido Decreto; e

CONSIDERANDO que a supressão das Gerências de Serviços Regionais e a assunção de suas atribuições pelas novas Gerências de Serviços e Atendimento afeta de forma indireta a atribuição de outras unidades, exigindo remanejamento de atribuições em unidades fazendárias que não as especificamente criadas por esta norma;


R E S O L V E:

Art. 1º A Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, enquanto unidade administrativa integrante do nível de execução programática tem como missão ampliar o cumprimento voluntário da obrigação tributária, coordenando, direcionando e monitorando os esforços das Unidades Fazendárias próprias ou conveniadas para a entrega de produtos e prestação de serviços no domicílio tributário do cidadão usuário, visando à concretização das políticas da Receita Pública, competindo-lhe:
I – promover e executar a desconcentração crescente de serviços e produtos fazendários das Gerências da Receita Pública, visando ofertá-los o mais próximo possível do domicílio do contribuinte;
II - promover a necessária sincronia e uniformidade na prestação dos serviços desconcentrados, assegurando o cumprimento das diretrizes fixadas pelos órgãos centrais e o cumprimento dos padrões de trabalho estabelecidos;
III - administrar o fluxo de insumos, de informações, e o procedimento geral de entrega de produtos e prestação de serviços da Receita Pública no domicílio tributário, de modo a garantir a obtenção de padrões de excelência;
IV – supervisionar e corrigir distorções na operacionalização da cadeia de entrega de produtos da Receita Pública no domicílio tributário conforme planejado;
V – planejar, acompanhar, coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades das Unidades que compõe a sua estrutura;
VI – responder pela implementação, realização e administração da prestação de serviços gerais, digitais e customizados, promovendo o cumprimento e melhoria contínua dos padrões estabelecidos pela SARP e dos compromissos assumidos com a sociedade;
VII – promover a articulação e a interação necessárias para que os serviços sejam prestados de forma contínua, tempestiva e adequada à consecução dos objetivos estratégicos da Receita;
VIII – promover a responsabilidade social e a sinergia em torno dos objetivos estatais vinculados às atividades fazendárias;
IX – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o Assessor Executivo e o Secretário Adjunto da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas;
X - executar outras atividades correlatas.

Art. 2º A Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços – GPPS, enquanto unidade subordinada à SUAC tem como missão exercer em âmbito estadual a administração, distribuição e controle da tramitação dos requerimentos, assegurando o respectivo atendimento e a prestação de serviços de qualidade no domicílio tributário do requerente, observados as estratégias e os delineamentos da política tributária da Receita Pública, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – exercer de forma eletrônica, em âmbito estadual, a administração, distribuição e controle dos requerimentos, pedidos, recursos e interposições efetuadas no âmbito das unidades do SUAC, especialmente aqueles vinculados direta ou indiretamente a revisão de exigências tributárias;
II – administrar a força de trabalho e força-tarefa, bem como realizar a gestão e remanejamento de todos os processos e recursos humanos e materiais, com vistas a efetividade de cumprimento dos prazos e da legislação aplicável;
III - promover a correição dos processos, o respeito ao procedimento e de ofício exercer o cumprimento da legislação tributária aplicável a interposição do sujeito passivo;
IV – assegurar a uniformidade decisória de aplicação da legislação, emitindo instruções normativas vinculantes que erradiquem decisões contraditórias ou divergentes para o mesmo mérito;
V – planejar, formatar e aperfeiçoar o controle do trâmite dos requerimentos, pedidos e interposições, assegurando o desenvolvimento do protocolo, o acompanhamento, orientação, patrocínio e decisão do processo junto a agencia fazendária do respectivo domicílio tributário;
VI – assegurar a todos os requerentes, no âmbito das unidades da superintendência e na obtenção da decisão, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade e exatidão de sua tramitação e deliberação, bem como a observação rigorosa da respectiva legislação e prazos;
VII - zelar pela observância da legislação processual e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados em relação a requerimentos, pedidos, recursos e interposições efetuadas no âmbito das unidades do SUAC;
VIII – na aplicação da legislação, expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências que visem assegurar a efetividade do processo e das normas aplicáveis;
IX – exercer a supervisão administrativa de todos os processos e meios materiais e humanos abrangidos, fazendo-o como unidade central do sistema processual do SUAC, cujas determinações terão efeito obrigatório;
X - receber e conhecer das reclamações sobre processos, inclusive contra seus serviços ou daqueles que neles exerçam função, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional cabível, podendo instaurar processos disciplinares, determinar remanejamentos, promover outras medidas que visem a efetividade do processo, o contraditório, a ampla defesa e a correta aplicação da legislação;
XI – desenvolver e administrar o processo digital no âmbito da Receita, bem como gerir a força de trabalho para atender demandas emergentes relacionadas à melhoria do atendimento ao contribuinte, redução no prazo de atendimento de demandas, ou solução de processos decorrentes de impugnação da exigência tributária.
XII - promover a coleta, tabular, analisar dados e disponibilizar, mensalmente, informações para as unidades responsáveis pela imposição tributária sobre as causas que motivaram o deferimento da impugnação da exigência, promovendo, junto às mesmas, a adoção de soluções para reduzir a ocorrência de erros e falhas;
XIII – articular, tempestivamente, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos para a prestação contínua de serviços de qualidade no domicílio do cidadão-usuário e dentro dos padrões estabelecidos;
XI – definir e estabelecer o perfil das competências requeridas para o desenvolvimento do processo e comunicá-lo à unidade responsável pela gestão de pessoas, visando promover melhor alocação e movimentação da força de trabalho e/ou as capacitações necessárias para executar o perfil de competência desejado para produzir os produtos com a qualidade requerida e prestar serviços no domicílio tributário, segundo os padrões estabelecidos e compromissos assumidos;
XIV - executar outras atividades correlatas.

Art. 3° A Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte – GRAC, enquanto unidade subordinada à SUAC, tem como missão coordenar e harmonizar esforços para garantir uniformidade, qualidade e celeridade no atendimento às legítmas demandas dos contribuintes, reduzindo retrabalho, desconformidades e insatisfações, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – identificar os padrões de recorrência de anomalias e inconformidades na prestação de serviços, adotando ou promovendo junto às unidades pertinente a adoção das medidas necessárias para eliminá-las;
II - analisar as necessidades dos contribuintes e cidadãos, identificando os requisitos a serem atendidos e promovendo as ações necessárias para melhorar a qualidade do atendimento e o nível de satisfação dos contribuintes e cidadãos;
III – promover e definir critérios para levantar, mensurar, avaliar e acompanhar da carga de trabalho em cada uma das células de serviços e unidades de atendimento, promovendo a adoção de providências para adequar a capacidade de produção ao volume de trabalho demandado;
IV – promover no âmbito do SUAC, a gestão da força de trabalho para atender demandas emergentes relacionadas à melhoria do atendimento ao contribuinte, redução no prazo de atendimento de demandas, ou solução de processos decorrentes;
V - uniformizar a forma de prestação de serviços e o atendimento nas células de serviço, instaladas em unidades próprias ou conveniadas, formalizando em instruções de serviço o procedimento a ser adotado em todo o território estadual;
VI - acompanhar, controlar e promover melhorias e adequações no fluxo de insumos do processo de atendimento, desde a unidade produtora até o usuário final, buscando assegurar a entrega de produtos de qualidade e prestação de serviços excelentes aos cidadãos-usuários;
VII - identificar e avaliar as causas da ocorrência de desvios da execução em relação ao planejado, no âmbito das células de serviço e unidades de atendimento, promovendo a adoção de providências para correção ou eliminação dos mesmos junto à chefia de cada uma das Agências Fazendárias;
VIII – articular, tempestivamente, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos para a prestação contínua de serviços de qualidade no domicílio do cidadão-usuário e dentro dos padrões estabelecidos;
IX - definir os padrões de tempo, conformidade, escala e ambiência a serem observados pelas células de serviços, estejam elas instaladas em unidades próprias ou conveniadas, procedendo à revisão anual e a comunicação destes padrões ao público interno e externo;
X - consolidar as necessidades e elaborar, anualmente, as propostas de capacitação, alteração legislativa, desenvolvimento de soluções informatizadas e de intervenções em imóveis e prédios ocupados pelas unidades vinculadas à Superintendência, demonstrando a sua necessidade e o impacto decorrente da implantação;
XI – definir e estabelecer o perfil das competências requeridas do servidor ou prestador de serviços, no âmbito das unidades da SUAC, e comunicá-lo à unidade responsável pela gestão de pessoas, visando promover melhor alocação e movimentação da força de trabalho e/ou as capacitações necessárias para executar o perfil de competência desejado para produzir os produtos com a qualidade requerida e prestar serviços no domicílio tributário, segundo os padrões estabelecidos e compromissos assumidos;
XII - estabelecer os parâmetros para guarda de documentos no âmbito das unidades de atendimento, inclusive conveniadas, definindo regras de descarte e prazos de arquivamento, quer em meio físico ou eletrônico;
XIII – definir, estabelecer e formalizar critérios, observadas as diretrizes da política tributária e a estratégia da SARP, para a criação, supressão ou alteração de Células de Serviços ou Unidades de Atendimento;
XIV - definir e estabelecer os padrões a serem seguidos na construção ou adaptação das unidades de Atendimento, inclusive do que se refere a equipamentos, mobiliário e recursos de tecnologia de informação e comunicação visual;
XV - definir, estabelecer e formalizar critérios a serem observados na alocação e movimentação de pessoas, no âmbito das unidades da SUAC, considerando a política de garantir a prestação de serviços no domicilio do contribuinte e o cumprimento dos padrões de serviço;
XVI - identificar, definir e formatar os processos de atendimento ou prestação de serviços de competência das unidades próprias ou conveniadas da SUAC, observadas as diretrizes da política tributária e a estratégia da SARP, de forma a garantir a exploração de oportunidades de melhoria, qualidade de atendimento ao cidadão-usuário e a concretização da visão organizacional;
XVII - mapear e avaliar a efetividade dos processos de atendimento em produzir os resultados requeridos pelas partes interessadas na organização, propondo à ANRP a descontinuidade daqueles que se mostrarem obsoletos e inapropriados para promover a superação dos fatores críticos da política econômica tributária e agregação de valor;
XVIII - realizar os estudos necessários para levantar os custos de implantação e o retorno esperado de novos processos ou procedimentos de atendimento, considerando os impactos na imagem organizacional, satisfação do usuário, obtenção da receita, escala de produção e custo de manutenção;
XIX - manter e disponibilizar cadastro atualizado das demandas dos cidadãos-usuários e das oportunidades de melhoria identificadas relacionadas ao atendimento, de forma que possam ser consideradas e avaliadas quando da definição e formatação de processos;
XX - executar outras atividades correlatas.

Art. 4º A Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados – GSMI, enquanto unidade subordinada à SUAC, tem como missão ampliar a disponibilidade e a utilização de serviços de atendimento eletrônico, projetando e implantando soluções informatizadas capazes de aumentar a escala de produção, a qualidade e agilidade no atendimento ao cidadão e usuário, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – definir, projetar, especificar e documentar os requisitos dos sistemas digitais necessários para execução e gestão do atendimento e demais soluções informatizadas requeridas pelas unidades da SUAC;
II – administrar os sistemas digitais necessários à gestão do atendimento, assegurando sua operabilidade, adequação às necessidades do negócio, aumento da produtividade, redução do tempo e melhoria na qualidade;
III – divulgar e orientar usuários e servidores quanto às funcionalidades dos sistemas informatizados relacionados ao atendimento, bem como empreender outras iniciativas visando à crescente e racional utilização dos mesmos;
IV - efetuar a contínua avaliação da satisfação dos usuários com os serviços prestados remotamente por meio digital, adotando e promovendo ações para melhorar a satisfação dos usuários a custos decrescentes;
V – acompanhar em tempo real, por meio digital, o fluxo de pessoas, demandas e processos nas unidades fazendárias, promovendo a adoção de medidas cautelares junto à gerência correspondente para garantir qualidade e agilidade no atendimento;
VI – executar, interconectar, integrar e operar sistemas digitais para efetuar o controle do fluxo de demandas e pessoas nas células de serviço, inclusive automatizadas;
VII - estudar e implantar a captura eletrônica dos dados requeridos para o controle do fluxo de pessoas e demandas em células de prestação de serviços, sejam elas operadas diretamente ou mediante convênio;
VIII - manter registro e controle digital de todos os dados vinculados ao atendimento e às demandas de contribuintes ou cidadãos, disponibilizando-os em formato amigável para manipulação e tratamento;
IX - definir, especificar, implantar e administrar soluções informatizadas para melhorar a qualidade dos controles nas células de prestação de serviços próprias ou conveniados;
X - executar outras atividades correlatas.

Art. 5º A Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte – ASEC, enquanto unidade subordinada à SUAC, tem como missão prestar assistência, serviços e atendimento especializado aos contribuintes, cujo volume, complexidade, abrangência e características das demandas requeiram tratamento específico e diferenciado, na forma definida pela GRAC/SUAC, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – recepcionar e dar o tratamento adequado às demandas e sugestões dos cidadãos-usuários que constituem sua clientela, efetiva ou potencial, assegurando agilidade, qualidade e completude na solução;
II – inventariar e tabular as falhas e desconformidades detectadas na prestação de serviços ao seu público-alvo, propondo à unidade responsável pelo produto e à GPPS/SUAC ações para reduzí-las ou eliminá-las;
III – divulgar, orientar e esclarecer, tempestivamente, os cidadãos-usuários sobre os produtos e serviços disponibilizados, executando e promovendo as ações requeridas para garantir o atendimento às suas legitímas expectativas e necessidades;
IV – analisar e emitir parecer conclusivo nas demandas de contribuintes que envolvam diferentes processos, cuja solução deva ser única em face de continência ou conexão da causa de pedir;
V – identificar e comunicar, à unidade responsável pela gestão de pessoas, o conhecimento, habilidades e aptidões necessárias aos servidores da sua unidade, para garantir a entrega dos produtos e a prestação de serviços de qualidade, propondo, à GRAC/SUAC e à GRSA/SUAC, a capacitação necessária;
VI – elaborar e manter atualizadas as estatísticas necessárias para se conhecer o volume de demandas atendidas, o grau de conformidade das decisões prolatadas, a qualidade das orientações emitidas e a satisfação dos usuários com os serviços prestados;
VII – identificar as oportunidades de inovação na prestação de serviços capazes de agregar valor e de atender às legítimas necessidades do cidadão-usuário, propondo à GRAC/SUAC e à GSMI/SUAC, a realização dos estudos necessários para sua implementação;
VIII - administrar e reduzir, constantemente, o percentual de reclamações, inconformidades, anomalias, erros, retrabalho e descumprimento de padrões e compromissos de seus serviços e atendimentos;
IX – identificar procedimentos manuais, repetitivos e rotineiros, cuja informatização possa implicar redução de custos ou aumento da produtividade, propondo à GRAC/SUAC e à GSMI/SUAC, a criação de solução informatizada;
X – exigir o correto cumprimento das obrigações junto aos contribuintes que constituem sua clientela, inclusive desenvolvendo as ações necessárias para detectar eletronicamente o descumprimento de obrigação, exigir o tributo, e garantir a efetividade da sanção;
XI – assistir ao contribuinte para evitar ou solucionar impasses na tramitação de demandas ou processos;
XI – orientar o contribuinte quanto à forma de tramitação de suas demandas e os procedimentos que deve seguir para cumprir com suas obrigações tributárias;
XIII – executar outras atividades correlatas.

Art. 6° A Gerência de Informações e Ouvidoria – GINO, enquanto unidade subordinada à SUAC, tem como missão recepcionar, triar e promover a resposta rápida, precisa e conclusiva às demandas dos contribuintes e cidadãos, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – administrar os canais de comunicação necessários para garantir facilidade e segurança para o contribuinte ou cidadão apresentar reclamações, sugestões, ou demandas relacionadas a produtos ou serviços prestados pela Receita;
II – recepcionar e triar as reclamações, informações, denúncias ou sugestões apresentadas, acompanhando os prazos de tramitação das mesmas até emissão da resposta conclusiva ao cidadão-usuário;
III – classificar e tabular as demandas dos clientes-cidadão e clientes-contribuinte classificando-as segundo o assunto, região geográfica, produto e unidade envolvida;
IV – planejar, promover a coleta e tabular os dados requeridos para identificar, sob a ótica do cliente, o nível e as causas de satisfação ou insatisfação do contribuinte ou do cidadão, considerados os produtos e a imagem organizacional;
V - pesquisar, identificar e propor aperfeiçoamentos, reforço e intensificação das ações voltadas para a promoção da responsabilidade social, naquilo que seja pertinente as suas atribuições;
VI – promover ações de concientização junto ao cidadão-usuário para que o mesmo possa melhor compreender as formas de tributação e de financiamento do Estado, capacitando-o para que possa exercer efetivamente o controle social, buscando torná-lo parceiro no processo de identificação e combate ao desperdício, ilícito e evasão fiscal;
VII - administrar o serviço de Plantão Fiscal, garantido acessibilidade, qualidade e tempestividade das informações prestadas;
VIII - realizar a gestão das reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões e elogios recebidos do cidadão-usuário cujo controle se justifique, realizando o tratamento estatístico e funcional pertinente às imperfeições, anomalias e irregularidades detectadas ou comunicadas;
IX - realizar outras atividades correlatas, em especial aquelas normatizadas pelo Decreto nº 3.860/2004 e Lei Complementar nº 162/2004, e auxiliar o titular da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte na realização das tarefas que lhes forem atribuídas;
X – executar outras atividades correlatas.

Art. 7° A Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios – GIPM, enquanto unidade subordinada à SUAC, tem como missão garantir a legalidade, exatidão e transparência na apuração da quota-parte do Índice de Participação dos Municípios, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – estruturar e disponibilizar informações para o Índice de Participação dos Municípios – IPM, fazendo-o por meio da agencia fazendária do respectivo município ou por serviços eletrônicos disponibilizados em rede aberta de computadores;
II - disponibilizar informações sobre Índice de Participação dos Municípios – IPM definitivo, fazendo-o por meio da agencia fazendária do respectivo município ou por serviços eletrônicos disponibilizados em rede aberta de computadores;
III - encaminhar e gerenciar solicitações de serviços relativos ao Índice de Participação dos Municípios – IPM, fazendo-o por meio da agencia fazendária do respectivo município ou por serviços eletrônicos disponibilizados em rede aberta de computadores;
IV – efetuar a notificação e lançamento eletrônico pertinente ao descumprimento ou irregularidade no cumprimento de obrigação tributária apurada no desempenho de suas competências;
V – efetuar a notificação e lançamento eletrônico pertinente ao saneamento ou depuração de registro digital, dado ou informação inconsistente ou anômala que identificar no desempenho de suas atribuições;
VI – promover o saneamento ou depuração de registro digital, dado ou informação inconsistente ou anômala que identificar no desempenho de suas atribuições, fazendo-o perante a unidade da Receita com atribuições regimentares pertinente;
VII – executar outras atividades correlatas.

Art. 8º As Gerências Regionais de Serviços e Atendimento - GRSAs, enquanto unidades subordinadas à SUAC, tem como missão assegurar a prestação de serviço e atendimento de qualidade nas células de serviços e unidades de atendimento de sua circunscrição, buscando a satisfação crescente do cidadão-usuário, competindo-lhes as seguintes atribuições:
I - acompanhar e controlar a execução dos serviços fazendários em cada um dos municípios da circunscrição, de forma a garantir o cumprimento dos compromissos assumidos e padrões de serviço estabelecidos a um custo compatível;
II – assegurar, na sua região de atuação, a uniformidade na prestação de serviços segundo os padrões fazendários, sugerindo, à GRAC/SUAC, melhorias nos processos de trabalho para ampliar a produtividade e satisfação do cidadão-usuário com os serviços fazendários;
III – supervisionar, orientar e adotar as providências necessárias junto às Unidades de Atendimento e Células de Serviço de sua circunscrição, para a adequada e tempestiva execução dos serviços e tarefas que lhe são afetas, segundo os padrões e compromissos estabelecidos;
IV - promover a contínua redução de desvios e anomalias na prestação de serviços no âmbito das Células de Serviços, Agências Fazendárias e Unidades de Serviços Delegados de sua circunscrição, inclusive propondo qualificação da força de trabalho e ajustes e melhorias nos processos de trabalho à GRAC/SUAC;
V- promover encontros, diálogos e interações, com o objetivo de identificar as causas da informalidade e elaborar propostas ou mecanismos que melhorem a formalidade das relações econômicas nos negócios privados sujeitos à tributação estadual;
VI - promover a divulgação do volume de recursos transferidos aos municípios, das obras de infra-estrutura executadas e demais transferências ou aplicações de recursos no âmbito da sua circunscrição;
VII – prestar, através de equipe própria, os serviços cujas características e complexidade não permitam que sejam prestados pelas células de serviços instaladas no domicílio do contribuinte;
VIII – prestar, através de equipe própria, assessoria e assistência técnica para o correto cumprimento das obrigações aos contribuintes cujo volume, complexidade, e características das operações ou prestações recomendem tratamento específico e diferenciado, não passível de ser dispensado pela célula de serviço local;
IX - identificar e promover, junto às unidades pertinentes, o fornecimento regular e a disponibilização dos recursos, insumos e informações necessárias às Agências Fazendárias, para bem prestar os serviços ao contribuinte;
X – assegurar o correto entendimento e compreensão pelos colaboradores, sejam eles servidores ou prestadores de serviços delegados, das suas atribuições, do plano de trabalho da unidade, dos padrões de trabalho e compromissos assumidos pela Receita;
XI - promover a interação e a comunicação direcionada para o desenvolvimento da responsabilidade social das partes interessadas e da sociedade em geral;
XII - promover a difusão das melhores práticas de responsabilidade social verificada junto às partes interessadas e sociedade em geral;
XIII – promover a divulgação de práticas positivas e negativas dos contribuintes, do Fisco e do Estado, bem como seus efeitos e reflexos em relação aos objetivos sociais da coletividade, em função do público alvo destinatário das informações;
XIV - planejar e executar, diretamente ou através das unidades sob sua circunscrição, ações para identificar e explorar oportunidades de atuação conjunta com outras entidades estatais, profissionais, representativas de categorias econômicas ou da sociedade civil, objetivando gerar sinergia de esforços em torno de objetivos fazendários ou estatais;
XV – identificar, coletar e tabular as necessidades do cidadão-usuário de sua circunscrição, encaminhando-as para a GRAC/SUAC, de forma que possam ser consideradas quando da formatação e melhoria de serviços, processos ou produtos; XVI – divulgar, aos usuários e à sociedade, os produtos, serviços, padrões de atendimento e ações de melhoria desenvolvidas pela Receita, buscando gerar credibilidade, confiança e imagem positiva;
XVII – identificar, avaliar e promover o aumento do conhecimento dos cidadãos-usuários sobre a organização, seus produtos, serviços e ações em execução;
XVIII – divulgar e avaliar o grau de conhecimento dos cidadãos-usuários sobre os principais canais de acesso disponíveis para solicitarem esclarecimentos sobre os serviços e produtos ou comunicarem suas sugestões e reclamações;
XIX – acompanhar o grau de conformidade, qualidade e o nível de satisfação dos cidadãos-usuários com os novos serviços e produtos prestados ou entregues, promovendo junto às unidades responsáveis pela formatação do produto ou processos as melhorias requeridas;
XX – executar outras atividades correlatas.

Art. 9º As Agências Fazendárias – AGENFAS, enquanto unidades subordinadas à SUAC, tem como missão executar, no domicílio tributário, a prestação de serviços fazendários, de modo a garantir a realização dos objetivos da Receita Pública e observar aos padrões de facilidade, modicidade, tempestividade, celeridade, adequação, homogeneidade, ambiência, credibilidade, conclusividade e agregação de valor à prestação dos serviços, de forma contínua e crescente, competindo-lhes as seguintes atribuições:
I – assegurar o amplo e contínuo acesso, assim como a qualidade na prestação de serviços e na entrega de produtos fazendários, observados os padrões definidos e compromissos assumidos pela Receita;
II – divulgar, orientar e esclarecer, tempestivamente, os contribuintes e a Sociedade sobre os produtos e serviços disponibilizados, garantindo o atendimento às suas legitímas expectativas e necessidades;
III – recepcionar e dar o tratamento adequado às demandas e sugestões dos cidadãos-usuários apresentadas nas células de prestação de serviços, inclusive acompanhando sua tramitação e o cumprimento dos prazos para solução, comunicando à GRAC/SUAC as desconformidades verificadas;
IV – assegurar a disponibilidade de força de trabalho e demais insumos, na qualidade e quantidade adequadas à prestação de serviços e ao atendimento nas células de serviços, segundo os padrões definidos;
V – identificar e executar o conhecimento, habilidades e aptidões necessárias aos servidores da sua unidade, para garantir a entrega dos produtos e a prestação de serviços de qualidade, propondo, à GRSA/SUAC e à GRAC/SUAC, a capacitação necessária;
VI – demandar e promover a execução de manutenção ou reparos em instalações, equipamentos e imóveis, necessários para garantir a prestação de serviços de forma contínua, segundo os compromissos assumidos e padrões de conformidade e ambiência;
VII – elaborar e manter atualizadas as estatísticas e controles necessários para se conhecer o volume de operações executadas, a conformidade das suas decisões e orientações e o grau de satisfação dos usuários das células de serviço operadas pela unidade;
VIII – identificar as oportunidades de inovação na prestação de serviços capazes de agregar valor e de atender às legítimas necessidades do cidadão-usuário, propondo, à GRAC/SUAC e à GSMI/SUAC, a realização dos estudos necessários para sua implementação;
IX - administrar e reduzir, constantemente, o percentual de reclamações, inconformidades, anomalias, erros, retrabalho e descumprimento de padrões e compromissos;
X – alocar e distribuir as células de serviço de forma a garantir maior produtividade, a ampliar a quantidade de serviços prestados e dos cidadãos-usuários atendidos, para reduzir custos e o deslocamento do usuário para acesso a atendimento de qualidade, segundo padrões e compromissos assumidos;
XI – identificar procedimentos manuais, repetitivos e rotineiros, cuja informatização implique redução de custos ou aumento da produtividade, propondo, à GRAC/SUAC e à GSMI/SUAC, a criação de solução informatizada, inclusive auto-atendimento;
XII - levantar, avaliar e acompanhar a carga de trabalho afeta a cada uma das células de serviços e unidades de atendimento, promovendo a adoção de providências para adequar a capacidade produção ao volume de trabalho demandado;
XIII – executar outras atividades correlatas.

Art. 10 A Superintendência de Fiscalização – SUFIS, enquanto unidade administrativa integrante do nível de execução programática, tem como missão efetuar verificação fiscal eletrônica na faixa de risco da obrigação tributária vinculada a tributos administrados pela Receita, exercer o controle de estabelecimentos transportadores e identificar o padrão de comportamento na circulação aduaneira, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – planejar, acompanhar, coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades dos órgãos que compõem a sua estrutura;
II – planejar a ação integrada de verificação fiscal eletrônica segmentada dos tributos estaduais administrados pela Receita;
III – controlar os estabelecimento transportadores, portos, aeroportos, aduanas, mercadorias, operações e prestações vinculados aos tributos administrados pela Receita;
IV – promover níveis crescentes de verificação fiscal digital por tratamento, processamento e utilização eletrônica de dados e informações econômico-fiscais vinculadas aos tributos administrados pela Receita;
V – impulsionar, acompanhar e supervisionar a realização de leilão ou a destinação das mercadorias apreendidas pelas unidades vinculadas a sua Superintendência;
VI – executar outras atividades correlatas.

Art. 11 A Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – GDAF, enquanto unidade subordinada à SUFIS tem como missão promover no âmbito da superintendência o desenvolvimento das atribuições regimentares das suas unidades, assegurar o cumprimento das diretrizes e objetivos estratégicos, definir e priorizar os temas e objetivos direcionadores das verificações fiscais eletrônicas, bem como avaliar a efetividade do esforço desenvolvido pelas gerências que compõem a estrutura da Superintendência, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – aferir quadrimestralmente mediante relatório a ser disponibilizado a Assessoria de Política de Tributação os dados quantitativos e estatísticos referentes execução de atividades, superação de fatores críticos e desenvolvimento efetivo de atribuições e objetivos estratégicos nos períodos de apuração já verificados e por verificar;
II – apurar no âmbito das unidades da superintendência o cumprimento das diretrizes estratégicas e institucionais da Receita, bem como promover a correição, harmonização e integração sistêmica das atividades locais com aquelas desenvolvidas junto as demais unidades da Receita, metas, objetivos e diretrizes institucionais vigentes;
III – promover no âmbito da superintendência a observação dos objetivos sistêmicos e das diretrizes da política de verificação fiscal, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos e simplificação que orienta a atuação dos gestores e servidores das unidades vinculadas à Receita;
IV – promover no âmbito da superintendência a difusão e a observação das atribuições das diversas unidades da Receita, respondendo ainda pela integração e alinhamento contínuo da superintendência aos planos da Receita e demais instrumentos de gestão ou divisão técnica do trabalho;
V – responder pela tempestiva articulação de tecnologia da informação vinculada as respectivas atribuições das unidades da superintendência e pelo aperfeiçoamento de sistemas aplicativos próprios, dados ou informação que produza, fazendo-o com identificação concreta e material da inconsistência, anomalia, irregularidade, contradição ou omissão que recomenda aperfeiçoar;
VI – assegurar a contínua e crescente integração, harmonização e sincronização da atividade desenvolvida pelas unidades da superintendência às atribuições, rotina e planos de outras unidades da Receita, visando garantir sinergia e integração a orientação de trabalho, objetivos e diretrizes estratégicas vigentes;
VII - incondicionalmente comunicar ao órgão de correição fazendário o descumprimento ou inobservância das disposições da legislação ou regimento pertinente as unidades da superintendência;
VIII – prospectar e divulgar, anualmente, após a aprovação da APTR, os temas que deverão ser priorizados nos trabalhos de verificação eletrônica fiscal ou controle aduaneiro, considerados os riscos e potencial lesivo do comportamento desconforme;
XI – avaliar a efetividade das verificações fiscais efetuadas em termos de custo incorrido, crédito constituído, receita obtida, produtividade, segmentos atingidos e qualidade do trabalho realizado, sugerindo ao superintendente alternativa para melhorar o desempenho;
X – pesquisar, identificar riscos e propor as unidades da superintendência a utilização de ferramentas para realização de verificação fiscal eletrônica ou controle aduaneiro;
XI – promover e articular a integração e harmonização entre as unidades da superintendência para obtenção da sinergia de esforços e evitar retrabalho ou redundância de esforços;
XII – mapear, documentar e avaliar a efetividade dos diferentes tipos de processos afetos às unidades da Superintendência em termos de verificação fiscal eletrônica ou controle aduaneiro, propondo a descontinuidade daqueles que se mostrarem pouco efetivos, obsoletos ou inapropriados para promover a superação dos fatores críticos da política tributária;
XIII - identificar os requisitos e formatar processos mais adequados para garantir qualidade e efetividade de execução das unidades da Superintendência, realizando os estudos necessários para levantar os meios necessários, os custos de implantação e retorno esperado em termos de escala de produção, crédito constituído, receita auferida e qualidade de serviço;
XIV – definir e estabelecer os critérios a serem seguidos na instalação de aparato fixo de fiscalização ou controle aduaneiro, formalizando-os após a homologação da APTR;
XV – definir, estabelecer e formalizar critérios para alocação e movimentação de pessoas entre as unidades de fiscalização, observadas as diretrizes organizacionais e a Política Tributária;
XVI - definir, estabelecer e formalizar os padrões a serem seguidos na construção ou adaptação das unidades fixas de fiscalização e controle aduaneiro, inclusive no que se refere a equipamentos, mobiliário e recursos de tecnologia de informação;
XVII - estabelecer os padrões de tempo, conformidade, escala e ambiência a serem observados pelas unidades operativas de fiscalização, fixas ou móveis, procedendo à revisão anual e a comunicação destes padrões ao público interno e externo;
XVIII – levantar, criticar e consolidar as necessidades de capacitação, alteração legislativa, desenvolvimento de soluções informatizadas e de intervenções em imóveis e prédios ocupados pelas Unidades da Superintendência, e elaborar anualmente as propostas orçamentárias, demonstrando a pertinência do atendimento e o impacto decorrente da implantação; XIX- identificar e promover a correção de inconformidades entre o planejado e o executado no âmbito das unidades superintendência identificando as causas dos desvios e formas para eliminá-los para alcance dos resultados;
XX - realizar seminário interno quadrimestral para apresentar análise e avaliação do comportamento analítico e agregado do desempenho da verificação fiscal eletrônica de estabelecimentos, transportador, porto, aeroporto, aduana, segmento de fiscalização e resultados do controle digital de trânsito;
XXI - identificar e definir os pontos de verificação fiscal eletrônica, promovendo a elaboração e formalização dos procedimentos operacionais-padrões a serem observados nos trabalhos, mantendo-os atualizados;
XXII – coletar as necessidades, definir os requisitos, projetar e especificar as ferramentas e sistemas eletrônicos requeridos pelas unidades da Superintendência para a realização de verificação fiscal eletrônica;
XXIII – promover e assegurar junto as unidades da Superintendência o cumprimento da Resolução da Secretaria Adjunta da Receita Pública, pertinente ao procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada para verificação de estabelecimento obrigado a escrituração fiscal digital, nota ou conhecimento de transporte eletrônico, processamento eletrônico de dados com fins fiscais ou outro controle eletrônico nacional;
XXIV – executar outras atividades correlatas.

Art. 12 A Gerência de Controle Digital – GCDI, enquanto unidade subordinada à SUFIS tem como missão criticar e verificar no âmbito da superintendência toda e qualquer informação produzida ou prestada por meio eletrônico que possa gerar alteração no tributo, seja ele constituído por declaração ou de ofício, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – executar eletronicamente as verificações fiscais cujas características, abrangência, ou peculiaridades não possam ser desenvolvidas nas gerências segmentadas;
II – recompor eletronicamente, mediante a utilização dos dados disponíveis em bases próprias ou de terceiros, a informação de interesse fiscal omitida ou prestada de forma incorreta ou irregular;
III – identificar os dados necessários e não disponíveis para a realização de verificação fiscal eletrônica, promovendo sua captura e disponibilização à gerência pertinente da SUFIS, no tempo e formato adequado;
IV – realizar as verificações eletrônicas para validar toda e qualquer alteração realizada nos dados constantes de GIA, NFe, CTe ou EFD, que importe supressão ou alteração de faturamento ou tributo;
V – produzir, mediante tratamento eletrônico dos dados disponíveis a Receita ou obtidos de terceiros, as informações para suprir escrituração fiscal dos contribuintes omissos, contrastando o tributo apurado com o tributo pago e exigindo eventuais diferenças;
VI – realizar as verificações eletrônicas requeridas para apurar a regularidade, tempestividade e consistência dos dados informados pelos contribuintes a título de informações econômico-fiscais, promovendo as ações necessárias para assegurar a completude e a qualidade dos dados;
VII – realizar o levantamento e o cruzamento eletrônico dos dados necessários para produzir as informações que permitam suprir aquelas constantes em livros declarados extraviados ou destruídos;
VIII - manter contato com órgãos externos, inclusive de outras unidades federadas, para viabilizar intercâmbio e cruzamento de informações vinculadas à área de negócios da Superintendência;
IX – efetuar a notificação e lançamento eletrônico pertinente ao descumprimento ou irregularidade no cumprimento de obrigação tributária apurada no desempenho de suas competências;
X – propor, a partir da análise digital de bases fazendárias, o planejamento, pesquisa e investigação vinculadas à área de negócios da Superintendência;
XI – projetar e especificar, a partir das demandas do núcleo estratégico e da área responsável pelo produto, ferramentas para o controle digital das operações sujeitas a controle aduaneiro, inclusive aquelas realizadas por meio ferroviário e aquaviário;
XII – manter o mapa de omissões e inconsistências na prestação de informações econômico-fiscais, de forma a permitir conhecimento das CNAEs e dos contribuintes reincidentes e com maior quantidade de irregularidades, inclusive por tipo, gerando as informações necessárias para a identificação de alvos de verificação fiscal pelas unidades da superintendência;
XIII – proceder, nas hipóteses previstas na legislação e segundo o que for fixado no plano de trabalho, à verificação fiscal sobre dado ou informação que já tenha sido no todo ou em parte submetido a qualquer procedimento de verificação fiscal realizado em qualquer unidade da Receita Pública;
XIV – propor a GDAF a disponibilização de repositórios de dados necessários para a execução dos trabalhos de verificação fiscal de outras unidades da superintendência, promovendo as providências necessárias para mantê-las íntegras, atualizadas e permanentemente disponíveis;
XV – executar outras atividades correlatas.

Art. 13 A Gerência de Controle Aduaneiro e de Transportadoras – GCAT, enquanto unidade subordinada à SUFIS, tem como missão a verificação fiscal e controle das operações e prestações de estabelecimentos transportadores submetidos ao livre trânsito dentro das circunscrições geográficas de gestão de trânsito da receita, bem como controlar e verificar mercadorias, bens, serviços ou pessoas submetidas ao regime de controle aduaneiro estadual portuário, aeroportuário, ferroviário, hidroviário e rodoviário, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – gerir o controle e a verificação em transportadoras, promovendo a lavratura do respectivo termo;
II – administrar, verificar, diligenciar e executar o controle e a verificação de transportador, portuária, aeroportuária e aduaneira de mercadorias, bens, serviços ou pessoa;
III – realizar, por setor ou segmento econômico, o controle e a verificação da obrigação tributária de qualquer espécie, pertinente ao estabelecimento transportador, portuário, aeroportuário e aduaneiro;
IV – providenciar, em conjunto com a Gerência de Mercadorias Apreendidas, o acondicionamento e a remessa para o local de guarda definitiva dos lotes de bens e mercadorias apreendidas ou abandonadas que não tiverem a situação regularizada junto a Unidade que promoveu a apreensão no prazo regulamentar;
V – sugerir ao superintendente a abertura de leilão das mercadorias apreendidas ou abandonadas pela respectiva gerência, sempre que o volume, valor e tempo de apreensão justificarem;
VI – atuar de forma integrada e coordenada com as demais unidades da Superintendência, obedecidas às diretivas emanadas da Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização, visando à execução dos programas e o alcance das metas almejadas;
VII – executar, por segmento e setor econômico, o controle e a verificação do cumprimento da obrigação tributária no trânsito aduaneiro;
VIII – elaborar escalas de trabalho e superintender a alocação de servidores no âmbito de atuação da Gerência, de forma que sejam obedecidos os critérios estabelecidos pela Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização;
IX – executar procedimentos especiais de cautela fiscal relativo a transportador, porto, aeroporto ou aduana, tais como rota legal, conferência, sinete, cintagem, marcação e acompanhamento relativos ao trânsito de mercadorias, bens, equipamentos, veículos e pessoas;
X – administrar a regularização dos Termos de Apreensão e Depósitos e dos Termos de Verificação Fiscal Eletrônicos emitidos pela Gerência, adotando as medidas necessárias para evitar pendências e para garantir a conversão do crédito tributário em receita;
XI - verificar antecipadamente e em tempo real a compatibilidade entre o valor das operações e prestações e a capacidade econômico-fiscal do adquirente, remetente ou transportador;
XII - promover em tempo real ações corretivas ou preventivas quando da constatação de estabelecimento, transportador ou pessoa irregular ou inadimplente;
XIII – manter registro e controle digital de todos os dados vinculados ao tráfego de mercadorias, bens, serviços, transportadores e pessoas;
XIV – executar outras atividades correlatas.

Art. 14 A Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis - GFSC, enquanto unidade subordinada à SUFIS tem como missão planejar, programar e executar a verificação eletrônica de irregularidades segundo as disposições política de verificação fiscal e os temas priorizados pela GDAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes ao segmento de combustíveis e biocombustíveis, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – desenvolver suas atribuições e proceder à verificação fiscal observando o procedimento fixado pela Secretaria Adjunta da Receita Pública para verificação de estabelecimento obrigado a escrituração fiscal digital, nota ou conhecimento de transporte eletrônico, processamento eletrônico de dados com fins fiscais ou outro controle eletrônico nacional;
II – observadas as diretrizes emanadas da Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização, os parâmetros da política de verificação fiscal e o disposto no inciso I, elaborar o plano e a programação anual de ações a serem executadas pela Unidade, na forma e no prazo definidos pela Assessoria de Política de Tributação;
II – executar na forma do inciso I, dentro da respectiva área de atribuições, a verificação do cumprimento da obrigação tributária, efetuando o lançamento de ofício do tributo devido e promovendo as ações necessárias para o retorno do sujeito passivo à normalidade;
III – promover o contínuo aperfeiçoamento dos métodos de verificação fiscal eletrônica em sua área de atuação, buscando a redução do custo incorrido, o aumento da produtividade, a redução do tempo de aplicação da sanção ao ilícito tributário e a qualidade crescente, mediante uso intensivo da tecnologia da informação;
IV – executar na forma do inciso I as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante a cooperação e assistência mútua com outras entidades ou Unidades da Federação que resultem em redução ou recuperação dos prejuízos ao erário estadual, segundo diretrizes da Assessoria de Relações Federativas Fiscais;
V – executar e implantar o controle estatístico permanente das variações na arrecadação mensal dos contribuintes dos segmentos econômicos em que atua, desenvolvendo de imediato as verificações fiscais necessárias para reverter tendência ou variação negativa relevante e não justificada;
VI – na forma do inciso I, executar as ações de forma presencial ou eletrônica, que se fizerem necessárias para prevenir e corrigir inconsistência ou irregularidade nas operações e prestações envolvendo diesel, álcool, gasolina, gás liquefeito de petróleo - GLP, gás natural veicular - GNV, querosene e outros tipos de combustível, incluso o biodiesel;
VII - executar outras atribuições correlatas.

Art. 15 A Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia - GFCE, enquanto unidade subordinada à SUFIS tem como missão planejar, programar e executar a verificação eletrônica de irregularidades segundo as disposições política de verificação fiscal e os temas priorizados pela GDAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos econômicos de comunicação e energia, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – desenvolver suas atribuições e proceder à verificação fiscal observando o procedimento fixado pela Secretaria Adjunta da Receita Pública para verificação de estabelecimento obrigado a escrituração fiscal digital, nota ou conhecimento de transporte eletrônico, processamento eletrônico de dados com fins fiscais ou outro controle eletrônico nacional;
II – observadas as diretrizes emanadas da Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização, os parâmetros da política de verificação fiscal e o disposto no inciso I, elaborar o plano e a programação anual de ações a serem executadas pela Unidade, na forma e no prazo definidos pela Assessoria de Política de Tributação;
II – executar na forma do inciso I, dentro da respectiva área de atribuições, a verificação do cumprimento da obrigação tributária, efetuando o lançamento de ofício do tributo devido e promovendo as ações necessárias para o retorno do sujeito passivo à normalidade;
III – promover o contínuo aperfeiçoamento dos métodos de verificação fiscal eletrônica em sua área de atuação, buscando a redução do custo incorrido, o aumento da produtividade, a redução do tempo de aplicação da sanção ao ilícito tributário e a qualidade crescente, mediante uso intensivo da tecnologia da informação;
IV – executar na forma do inciso I as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante a cooperação e assistência mútua com outras entidades ou Unidades da Federação que resultem em redução ou recuperação dos prejuízos ao erário estadual, segundo diretrizes da Assessoria de Relações Federativas Fiscais;
V – executar e implantar o controle estatístico permanente das variações na arrecadação mensal dos contribuintes dos segmentos econômicos em que atua, desenvolvendo de imediato as verificações fiscais necessárias para reverter tendência ou variação negativa relevante e não justificada;
VI – na forma do inciso I, executar as ações de forma presencial ou eletrônica, que se fizerem necessárias para prevenir e corrigir inconsistência ou irregularidade nas operações e prestações envolvendo serviços de comunicação e energia elétrica;
VII – executar outras atividades correlatas.

Art. 16 A Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários - GFSA, enquanto unidade subordinada à SUFIS tem como missão planejar, programar e executar a verificação eletrônica de irregularidades segundo as disposições política de verificação fiscal e os temas priorizados pela GDAF, nas operações e prestações pertencentes aos segmentos agropecuários, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – desenvolver suas atribuições e proceder à verificação fiscal observando o procedimento fixado pela Secretaria Adjunta da Receita Pública para verificação de estabelecimento obrigado a escrituração fiscal digital, nota ou conhecimento de transporte eletrônico, processamento eletrônico de dados com fins fiscais ou outro controle eletrônico nacional;
II – observadas as diretrizes emanadas da Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização, os parâmetros da política de verificação fiscal e o disposto no inciso I, elaborar o plano e a programação anual de ações a serem executadas pela Unidade, na forma e no prazo definidos pela Assessoria de Política de Tributação;
II – executar na forma do inciso I, dentro da respectiva área de atribuições, a verificação do cumprimento da obrigação tributária, efetuando o lançamento de ofício do tributo devido e promovendo as ações necessárias para o retorno do sujeito passivo à normalidade;
III – promover o contínuo aperfeiçoamento dos métodos de verificação fiscal eletrônica em sua área de atuação, buscando a redução do custo incorrido, o aumento da produtividade, a redução do tempo de aplicação da sanção ao ilícito tributário e a qualidade crescente, mediante uso intensivo da tecnologia da informação;
IV – executar na forma do inciso I as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante a cooperação e assistência mútua com outras entidades ou Unidades da Federação que resultem em redução ou recuperação dos prejuízos ao erário estadual, segundo diretrizes da Assessoria de Relações Federativas Fiscais;
V – executar e implantar o controle estatístico permanente das variações na arrecadação mensal dos contribuintes dos segmentos econômicos em que atua, desenvolvendo de imediato as verificações fiscais necessárias para reverter tendência ou variação negativa relevante e não justificada;
VI – na forma do inciso I, executar as ações de forma presencial ou eletrônica, que se fizerem necessárias para prevenir e corrigir inconsistência ou irregularidade nas operações e prestações envolvendo os segmentos de pecuária, soja, algodão, arroz e outros produtos agrícolas;
VII – executar outras atividades correlatas.

Art. 17 A Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados - GFVM, enquanto unidade subordinada à SUFIS tem como missão planejar, programar e executar a verificação eletrônica de irregularidades segundo as disposições política de verificação fiscal e os temas priorizados pela GDAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos econômicos de veículos, varejo, medicamentos e supermercados, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – desenvolver suas atribuições e proceder à verificação fiscal observando o procedimento fixado pela Secretaria Adjunta da Receita Pública para verificação de estabelecimento obrigado a escrituração fiscal digital, nota ou conhecimento de transporte eletrônico, processamento eletrônico de dados com fins fiscais ou outro controle eletrônico nacional;
II – observadas as diretrizes emanadas da Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização, os parâmetros da política de verificação fiscal e o disposto no inciso I, elaborar o plano e a programação anual de ações a serem executadas pela Unidade, na forma e no prazo definidos pela Assessoria de Política de Tributação;
II – executar na forma do inciso I, dentro da respectiva área de atribuições, a verificação do cumprimento da obrigação tributária, efetuando o lançamento de ofício do tributo devido e promovendo as ações necessárias para o retorno do sujeito passivo à normalidade;
III – promover o contínuo aperfeiçoamento dos métodos de verificação fiscal eletrônica em sua área de atuação, buscando a redução do custo incorrido, o aumento da produtividade, a redução do tempo de aplicação da sanção ao ilícito tributário e a qualidade crescente, mediante uso intensivo da tecnologia da informação;
IV – executar na forma do inciso I as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante a cooperação e assistência mútua com outras entidades ou Unidades da Federação que resultem em redução ou recuperação dos prejuízos ao erário estadual, segundo diretrizes da Assessoria de Relações Federativas Fiscais;
V – executar e implantar o controle estatístico permanente das variações na arrecadação mensal dos contribuintes dos segmentos econômicos em que atua, desenvolvendo de imediato as verificações fiscais necessárias para reverter tendência ou variação negativa relevante e não justificada;
VI – na forma do inciso I, executar as ações de forma presencial ou eletrônica, que se fizerem necessárias para prevenir e corrigir inconsistência ou irregularidade nas operações e prestações envolvendo os segmentos econômicos de veículos, varejo, medicamentos e supermercados;
VII – executar outras atividades correlatas.

Art. 18 A Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos - GFOS, enquanto unidade subordinada à SUFIS, tem como missão planejar, programar e executar a verificação eletrônica de irregularidades segundo as disposições política de verificação fiscal e os temas priorizados pela GDAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos econômicos de transporte, atacado, bebidas, madeira e outros segmentos de interesse da Receita não especificados nos artigos anteriores, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – desenvolver suas atribuições e proceder à verificação fiscal observando o procedimento fixado pela Secretaria Adjunta da Receita Pública para verificação de estabelecimento obrigado a escrituração fiscal digital, nota ou conhecimento de transporte eletrônico, processamento eletrônico de dados com fins fiscais ou outro controle eletrônico nacional;
II – observadas as diretrizes emanadas da Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização, os parâmetros da política de verificação fiscal e o disposto no inciso I, elaborar o plano e a programação anual de ações a serem executadas pela Unidade, na forma e no prazo definidos pela Assessoria de Política de Tributação;
II – executar na forma do inciso I, dentro da respectiva área de atribuições, a verificação do cumprimento da obrigação tributária, efetuando o lançamento de ofício do tributo devido e promovendo as ações necessárias para o retorno do sujeito passivo à normalidade;
III – promover o contínuo aperfeiçoamento dos métodos de verificação fiscal eletrônica em sua área de atuação, buscando a redução do custo incorrido, o aumento da produtividade, a redução do tempo de aplicação da sanção ao ilícito tributário e a qualidade crescente, mediante uso intensivo da tecnologia da informação;
IV – executar na forma do inciso I as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante a cooperação e assistência mútua com outras entidades ou Unidades da Federação que resultem em redução ou recuperação dos prejuízos ao erário estadual, segundo diretrizes da Assessoria de Relações Federativas Fiscais;
V – executar e implantar o controle estatístico permanente das variações na arrecadação mensal dos contribuintes dos segmentos econômicos em que atua, desenvolvendo de imediato as verificações fiscais necessárias para reverter tendência ou variação negativa relevante e não justificada;
VI – na forma do inciso I, executar as ações de forma presencial ou eletrônica, que se fizerem necessárias para prevenir e corrigir inconsistência ou irregularidade nas operações e prestações envolvendo segmentos econômicos de bebidas, transportes, madeira e outros segmentos de interesse da Receita;
VII – executar outras atividades correlatas.

Art. 19 A Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT, enquanto unidade administrativa integrante do nível de Execução Programática tem como missão controlar e exigir o efetivo e integral cumprimento das obrigações tributárias decorrentes do trânsito de mercadorias, sejam elas principais ou acessórias, desde a identificação dos desvios até a aplicação da sanção pelo descumprimento da obrigação tributária, apurando a conformidade de comportamento do remetente, destinatário e transportador, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – planejar e promover a implantação dos sistemas de controle de trânsito de mercadorias nas fronteiras terrestres e aquáticas em âmbito estadual, supervisionando sua efetiva implantação e execução;
II – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização fixa e móvel das mercadorias em trânsito, exercendo o controle de fronteira e interno de vias públicas;
III - promover a necessária sincronia e uniformidade na execução do controle e fiscalização de mercadorias em trânsito, assegurando o cumprimento das diretrizes da política econômica e tributária e o cumprimento dos padrões de trabalho estabelecidos;
IV - supervisionar e acompanhar a regularização dos créditos tributários formalizados e exigidos pelas unidades de operação de fiscalização de trânsito, adotando, junto às respectivas gerências, as medidas necessárias para evitar pendências e para garantir a conversão do crédito tributário em receita;
V – planejar, estruturar e coordenar esforços para que a fiscalização e o controle de trânsito contribuam efetivamente para a superação dos fatores críticos da política tributária e diretrizes da SARP;
VI – promover o aumento da efetividade das ações de trânsito, difundindo o risco fiscal e sancionando o comportamento irregular mediante a utilização crescente dos dados e informações disponíveis em ambiente fazendário para a escolha e atuação sobre alvos;
VII – supervisionar as unidades da Superintendência no que se refere ao cumprimento do plano de trabalho e desenvolvimento das atribuições regimentais, adotando as medidas necessárias para corrigir desvios entre o planejado e o executado;
VIII - impulsionar, acompanhar e supervisionar, a realização de leilão ou a destinação das mercadorias apreendidas pelas unidades vinculadas a sua Superintendência;
IX – executar outras atividades correlatas.

Art. 20 A Gerência de Controle Informatizado de Trânsito - GCIT, enquanto unidade subordinada à SUCIT tem como missão implantar e administrar soluções informatizadas para controle de trânsito de mercadorias e bens de interesse tributário, buscando a redução de custos, produtividade, escala e agilidade crescentes e planejar, programar e executar a verificação eletrônica de irregularidades segundo as disposições política de verificação fiscal e os temas priorizados pela GPGT, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - acompanhar em tempo real, por meio digital, o trânsito de pessoas, bens e mercadorias oriundas, destinadas ou em trânsito pelo Estado de Mato Grosso, promovendo à adoção de medidas cautelares junto à gerência correspondente, sempre que indicado;
II - realizar o cruzamento de dados para identificar omissões ou irregularidades praticadas por contribuintes durante o trânsito de mercadorias, exigindo o tributo omitido;
III - identificar, eletronicamente, os contribuintes omissos no registro de passagem de operações, intimando-os a regularizar os registros pertinentes e exigindo a penalidade, quando cabível;
IV - estudar e implantar a captura eletrônica dos dados requeridos para o controle do trânsito de operações realizadas através de sistemas de dutos ou por vias rodoviárias, aquaviárias ou ferroviárias;
V - promover, em tempo real, ações corretivas ou preventivas, quando da constatação de trânsito de mercadorias promovido por estabelecimento, transportador ou pessoa irregular ou inadimplente;
VI - executar, interconectar, integrar e operar sistemas digitais para efetuar o controle antecipado e o acompanhamento, em tempo real, do trânsito de mercadorias, bens, transportadores e pessoas que trafeguem ou venham trafegar pelo território estadual;
VII - manter registro e controle digital de todos os dados vinculados ao tráfego de mercadorias, bens, serviços, transportadores e pessoas, disponibilizando-os em formato amigável para manipulação e tratamento;
VIII - definir, especificar, implantar e administrar soluções informatizadas para melhorar a qualidade dos controles dos postos fiscais ou postos de controle, próprios ou conveniados;
IX - executar outras atividades correlatas.

Art. 21 A Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito – GPGT, enquanto unidade subordinada à SUCIT, tem como missão planejar, formatar e avaliar a qualidade dos processos relacionados à fiscalização de bens ou mercadorias em trânsito, buscando garantir maior efetividade, amplitude e escala de controle e custos decrescentes, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - planejar, articular e coordenar as atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, de forma a maximizar a produtividade e obter a sinergia necessária no processo global de fiscalização;
II – mapear, documentar e avaliar a efetividade dos processos de fiscalização de trânsito em reduzir ou suprimir ilícitos, propondo, à ANRP, a descontinuidade daqueles que se mostrarem obsoletos ou inapropriados para promover a superação dos fatores críticos da política tributária ou pouco efetivos na agregação de valor;
III - identificar e formatar os processos mais adequados para garantir qualidade e efetividade no controle das operações em trânsito, realizando os estudos necessários para levantar os custos de implantação e retorno esperado, considerando os impactos na imagem organizacional, na satisfação do usuário, na obtenção da receita, na escala de produção e no custo de manutenção;
IV - definir, estabelecer e formalizar critérios, ouvidas a ANRP e a AERP, a serem observados para a criação, supressão, alteração de categoria e localização de unidade ou aparato móvel de controle e fiscalização de trânsito, sejam os mesmos operados diretamente ou através de convênios;
V - definir e formalizar critérios para alocação e movimentação de pessoas entre as unidades de fiscalização fixa ou móvel, observadas as diretrizes institucionais;
VI - definir, estabelecer e formalizar os padrões a serem seguidos na construção ou adaptação das unidades de controle e fiscalização de trânsito, inclusive no que se refere a equipamentos, mobiliário e recursos de comunicação visual;
VII - estabelecer os padrões de tempo, conformidade, escala e ambiência a serem observados pelas unidades operativas de fiscalização de trânsito fixas ou móveis, operadas por pessoas próprias ou conveniadas, estejam elas instaladas em unidades próprias ou conveniadas, procedendo à revisão anual e à comunicação destes padrões ao público interno e externo;
VIII – levantar, criticar e consolidar as necessidades anuais de capacitação, alteração legislativa, desenvolvimento de soluções informatizadas e de intervenções em imóveis e prédios ocupados vinculadas à Superintendência, demonstrando a pertinência do atendimento e o impacto decorrente da implantação;
IX – consolidar e criticar as propostas orçamentárias das unidades subordinadas à Superintendência, promovendo as adequações que se façam necessárias para garantir que os recursos sejam demandados na quantidade necessária e suficiente para garantir a execução do Plano de Trabalho e o regular desenvolvimento das atribuições de cada uma das unidades;
X - calcular e elaborar a proposta orçamentária anual vinculada as suas metas, medidas, ações, atribuições e atividades sob sua responsabilidade, redigindo e promovendo o Termo de Referência necessário a sua execução;
XI - elaborar, controlar e distribuir procedimento operacional e norma de execução relacionada a área de atuação da Superintendência observada a ordem legal vigente;
XII - prospectar novas oportunidades, ferramentas e tecnologias para aperfeiçoar e acelerar os processos de fiscalização de mercadorias em trânsito;
XIII - identificar, estabelecer e comunicar, à unidade responsável pela gestão de pessoas, o perfil das competências requeridas do servidor ou do prestador de serviços, para que os mesmos estejam habilitados a produzir os resultados esperados no controle e fiscalização de operações em trânsito, observados os padrões fixados;
XIV - identificar e promover a correção de inconformidades entre o planejado e o executado no âmbito das unidades operativas de fiscalização de trânsito, identificando as causas dos desvios e formas para eliminá-las;
XV – implantar e gerir painel de bordo virtual, eletrônico, para, em tempo real, acompanhar as operações em cada unidade de fiscalização fixa ou móvel, evidenciando situação de pátios, indicadores de tráfego e serviços pendentes;
XVI – executar outras atividades correlatas.

Art. 22 A Gerência de Mercadorias Apreendidas - GMA, enquanto unidade subordinada à SUCIT tem como missão planejar e executar as atividades voltadas para a coleta, armazenagem e destinação dos bens e mercadorias apreendidas, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – administrar o armazém central de mercadorias apreendidas e promover a contratação e disponibilização de locais apropriados para o armazenamento de mercadorias e bens que em função de suas características exijam tratamento especial;
II – promover, acompanhar e controlar a coleta e o transporte de mercadorias, bens e/ou objetos apreendidos e/ou abandonados, desde o local de apreensão até o armazém central ou armazéns contratados/conveniados;
III – identificar e propor a adoção de meios e mecanismos para o acondicionamento dos lotes de mercadorias ou bens apreendidos, de forma a propiciar facilidade de transporte e armazenagem e dificultar violações e deteriorações;
IV – manter atualizados e em boa guarda os registros e documentos que comprovem a movimentação e o destino dado aos lotes de mercadorias e bens apreendidos encaminhados para armazém próprio, contratado ou conveniado;
V – assegurar a preservação da qualidade, as exatas quantidades de mercadorias, bens e/ou objetos recebidos para armazenagem, protegendo-os contra violação, danificação, extravios ou furtos;
VI – apresentar, sempre que requerido pela autoridade competente, os lotes de bens ou mercadorias apreendidas que estejam sob sua guarda, inclusive facultando aos interessados em participar de processos de leilão a verificação prévia dos lotes levados a praça pública;
VII – proceder, a vista de autorização escrita da autoridade competente, a entrega de lote de bens ou mercadorias liberadas em face do pagamento do tributo, arrematado em leilão, ou que teve destinação final autorizada na forma da legislação vigente;
VIII – inventariar periodicamente os bens e mercadorias entregues a guarda de terceiros, excetuados os fiéis depositários, comunicando imediatamente a autoridade competente extravio, perda ou subtração;
IX – proceder, a pedido da gerência pertinente, a coleta dos lotes de bens ou mercadorias postos a disposição pelos fiéis depositários para que sejam submetidos ao processo de leilão;
X – propor à autoridade responsável pela apreensão, sempre que alguma circunstância objetiva justificar, a realização de leilão ou constituição de comissão para proceder à destruição de bens deteriorados ou contrafeitos;
XI – promover a contratação de leiloeiro para realizar o leilão de bens e ou mercadorias apreendidas e disponibilizar todas as informações requeridas para a promoção do certame;
XII – coordenar, controlar e promover as atividades de recebimento, armazenagem, conferência, entrega e devolução de mercadorias, bens ou objetos apreendidos ou abandonados;
XIII – executar outras atividades correlatas.

Art. 23 As Gerências de Execução de Trânsito - GETRAN, enquanto unidades subordinadas à SUCIT têm como missão executar, de forma regionalizada, o controle de fronteira e a gestão de trânsito interno da circunscrição da receita, competindo-lhes as seguintes atribuições:
I – promover o crescente aumento de risco fiscal para o infrator durante o trânsito;
II – administrar e integrar a fiscalização de trânsito de mercadorias, bens, serviços, transportador ou pessoa que trafeguem pelo território mato-grossense;
III – realizar, por setor ou segmento econômico, a fiscalização da obrigação tributária de qualquer espécie, pertinente ao trânsito interno e em fronteiras terrestres e marítimas;
IV – providenciar, em conjunto com a Gerência de Mercadorias Apreendidas, o acondicionamento e a remessa para o local de guarda definitiva dos lotes de bens e mercadorias apreendidas que não tiverem a situação regularizada junto à unidade que promoveu a apreensão no prazo regulamentar;
V – propor, para homologação do superintendente de Execução Desconcentrada, a abertura de leilão das mercadorias apreendidas pela respectiva gerência;
VI – obedecer ao planejamento elaborado pela Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito necessário para a execução dos programas e alcance das metas almejadas;
VII – controlar fronteiras e deslocamento interno na região e executar, por segmento e setor econômico, a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária durante o trânsito de bens, mercadorias e serviços;
VIII – gerir as unidades operativas de fiscalização móvel vinculadas ao trânsito de mercadorias, bens ou serviços, com vistas ao controle de fronteira, tráfego interno e verificação de denúncias;
IX – administrar, controlar e acompanhar o fluxo de escoamento de mercadorias, bens e serviços, visando à intervenção em pontos de extravio, descaminho, fraudes e ilícitos;
X – compilar, consolidar e analisar dados referentes aos ilícitos e práticas irregulares no trânsito, visando reduzir vulnerabilidades e identificar o agente infrator;
XI – gerir, acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas nas unidades de operacionalização de fiscalização de trânsito de sua circunscrição;
XII – elaborar as escalas de trabalho e superintender a alocação de servidores no âmbito de atuação da Gerência, de forma que sejam obedecidos os critérios estabelecidos pela Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito;
XIII – administrar a regularização dos Termos de Apreensão e Depósito e dos Termos de Verificação Fiscal Eletrônicos emitidos pela Gerência, adotando as medidas necessárias para evitar pendências e para garantir a rápida conversão do crédito tributário em receita;
XIV – promover em tempo real ações corretivas ou preventivas quando da constatação de estabelecimento, transportador ou pessoa irregular ou inadimplente;
XV – verificar antecipadamente e em tempo real a compatibilidade entre o valor das operações e prestações e a capacidade econômico-fiscal do adquirente, remetente ou transportador;
XVI – executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único Os Postos Fiscais da circunscrição geográfica estão subordinados à respectiva Gerência de Execução do Trânsito ou à Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito, observado o disposto no inciso II, do artigo 69, do Decreto nº 1656/2008, competindo-lhes as seguintes atribuições:
I – executar, por segmento e setor econômico, a fiscalização das mercadorias em trânsito e do cumprimento da respectiva obrigação tributária;
II – verificar durante o trânsito a idoneidade e regularidade da operação ou prestação a partir dos sistemas fazendários;
III – executar a inspeção e verificação fiscal das mercadorias, bens e serviços transportados;
IV – emitir, durante o trânsito, os termos de verificação fiscal e termos de apreensão e depósito;
V – calcular e exigir o tributo, acréscimos legais e sanções pertinentes de operação ou prestação inidônea ou irregular;
VI – emitir e baixar documento de controle de trânsito de bens ou mercadorias;
VII – identificar, registrar e disponibilizar informações econômico-fiscais pertinentes às operações, prestações, bens, veículos, equipamentos e pessoas envolvidas no trânsito;
VIII – realizar a identificação, avaliação e destinar ou encaminhar, para armazenamento e início do processo de perdimento, os bens e mercadorias apreendidas ou abandonadas durante o respectivo trânsito;
IX – identificar, avaliar e destinar, à entidade pública ou de reconhecido interesse público, as mercadorias e bens perecíveis apreendidos ou abandonados, visando redução de gastos públicos equivalente aos respectivos efeitos finais do processo de perdimento ou abandono;
X – encaminhar, à gerência pertinente, os documentos que coletar;
XI – executar atividades vinculadas à prevenção e repressão aos atos de omitir, fraudar, falsificar, ocultar ou inserir qualquer informação não verdadeira, com o intuito de evitar o pagamento do tributo, afetar o controle tributário, ou impedir a aplicação do direito tributário pertinente;
XII – emitir, em caráter excepcional, documento fiscal necessário à regularidade e idoneidade da operação, prestação, equipamento, bens ou pessoas vinculados ao trânsito;
XIII – executar procedimentos especiais de cautela fiscal, tais como rota legal, conferência, sinete, cintagem, marcação e acompanhamento relativo ao trânsito de mercadorias, bens, equipamentos, veículos e pessoas;
XIV – executar outras atividades correlatas.

Art. 24 A Gerência de Exigência, Pesquisa e Informação, enquanto unidade vinculada a Superintendência de Análise da Receita Publica-SARE, tem como missão desenvolver a informação e a ação especializada destinada a coibir fatos e situações que prejudiquem ou ameacem a realização monetária do tributo, competindo-lhe: (Substituida a remissão feita à unidade Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal - GEPI, permanecendo-se inalteradas as suas atribuições, pela Port. 212/11)
I – desenvolver suas atribuições e proceder à verificação fiscal observando o procedimento fixado pela Secretaria Adjunta da Receita Pública para verificação de estabelecimento obrigado a escrituração fiscal digital, nota ou conhecimento de transporte eletrônico, processamento eletrônico de dados com fins fiscais ou outro controle eletrônico nacional;
II – observadas as diretrizes emanadas da Gerência de Análise da Receita Pública, os parâmetros da política de verificação fiscal e o disposto no inciso I, elaborar o plano e a programação anual de ações a serem executadas pela Unidade, na forma e no prazo definidos pela Assessoria de Política de Tributação, homologando-a perante o superintendente;
III – executar na forma do inciso I, dentro da respectiva área de atribuições, a verificação do cumprimento da obrigação tributária, efetuando o lançamento de ofício do tributo devido e promovendo as ações necessárias para o retorno do sujeito passivo à normalidade;
IV – efetuar a notificação e lançamento eletrônico pertinente ao descumprimento ou irregularidade no cumprimento de obrigação tributária apurada no desempenho de suas competências;
V – efetuar a notificação e lançamento eletrônico pertinente ao saneamento ou depuração de registro digital, dado ou informação inconsistente ou anômala que identificar no desempenho de suas atribuições;
VI – promover o saneamento ou depuração de registro digital, dado ou informação inconsistente ou anômala que identificar no desempenho de suas atribuições, fazendo-o perante a unidade da Receita com atribuições regimentares pertinente;
VII – realizar a pesquisa e investigação administrativa, relacionada com o descumprimento de norma tributária, que se fizer necessária para identificar condutas de sujeitos passivos nocivas ao tributo, controle e a Receita;
VIII - desenvolver a informação e a ação especializada destinada a coibir fatos e situações relacionadas ao sujeito passivo que prejudiquem ou ameacem a realização monetária do tributo;
IX – detectar, investigar e analisar indícios de práticas ou condutas que favoreçam o descumprimento da obrigação tributária e ponham em risco a realização do tributo administrado, propondo à autoridade competente medidas para eliminar vulnerabilidades e assegurar a realização da receita pública;
X – realizar ações voltadas para detectar a redução ou supressão irregular do tributo, bem como as investigações necessárias à obtenção de dado negado e aferição da fidedignidade da informação e de sua fonte;
XI – efetuar, inclusive com outras Unidades Federativas, o intercâmbio de informações protegidas obtidas em pesquisa ou procedimento administrativo, caracterizadoras ou indiciárias de fraudes ou irregularidades contra o tributo;
XII - identificar patrimônio oculto de sujeito passivo e detectar a prática de fraude contra credores, relatando oportunamente os fatos à autoridade fazendária competente e adotando no âmbito da própria gerência a tomada das providências necessárias para prevenir ou erradicar atos lesivos ao Erário Estadual;
XIII - investigar a ocultação de patrimônio por devedor tributário não localizado no endereço cadastral, habitualmente inadimplente, e aparentemente ou declaradamente insolvente;
XIV - detectar e investigar indícios de riqueza do sujeito passivo que sejam incompatíveis com as declarações prestadas e com os dados obtidos à seu respeito;
XV – relatar e propor à autoridade competente a adoção de providências para eliminar vulnerabilidade digital, orgânica ou sistêmica detectada em procedimento de pesquisa ou investigação da conduta do sujeito passivo, que favoreça, ainda que potencialmente, o não recolhimento do tributo;
XVI - produzir prova e contraprova de dado negado obtido em procedimento de pesquisa e investigação;
XVII – produzir prova e contraprova de prática, prestação ou operação que se mostre contrária à norma tributária vigente, notadamente aquelas que reduzam ou suprimam o valor do tributo;
XVIII – promover a cooperação com outros organismos estatais que se fizer necessária para coibir o descumprimento da norma e a prática de ilícito tributário;
XIX - promover força-tarefa para o combate de práticas que reduzam ou suprimam ilicitamente o tributo;
XX – detectar, investigar e analisar indícios de aproveitamento indevido, concessão ou restituição irregular de crédito tributário, propondo à autoridade competente da Receita Pública a adoção das medidas saneadoras que se mostrarem necessárias;
XXI - investigar as cadeias produtivas, as redes de negócios e outras atividades com indícios de práticas irregulares e ilícitas em relação ao tributo, controle e a Receita;
XXII – pesquisar, investigar e analisar as causas da não realização da receita potencial prevista pela Assessoria de Pesquisa Econômica e Aplicada - APEA para os diferentes segmentos econômicos, identificando as práticas utilizadas pelos sujeitos passivos para fraudar o tributo;
XXIII – promover o lançamento eletrônico, de ofício, do imposto ou crédito tributário relativo às operações, prestações, dados e informações que obter ou manipular;
XXIV - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 25 A Gerência de Controle de Comércio Exterior - GCEX, enquanto unidade subordinada à SARE, tem como missão controlar a produção, o escoamento do bem ou mercadoria exportável e as operações e prestações de comércio exterior, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – controlar a produção das commodities mato-grossenses segundo o tipo do produto e área de produção, inclusive mediante o uso de georeferenciamento das áreas de produção agropecuária;
II – controlar o volume da produção e das operações de todos os agentes que operam com comércio exterior, inclusive identificando a parcela de produção destinada ao mercado interno, com ênfase no volume comercializado com o governo federal para fins de regulação e política de preços mínimos;
III – verificar a compatibilidade do volume de produção do estabelecimento mato-grossense em face da área ocupada, capacidade técnica instalada, aquisição de insumos e ciclo de culturas;
IV – controlar e acompanhar, com uso do dado digital produzido pelas unidades de trânsito e fisco da unidade portuária de destino, o volume da movimentação física da produção;
V – acompanhar e controlar as operações de comércio exterior realizadas pelos sujeitos passivos, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;
VI – acompanhar e controlar as operações interestaduais realizadas por importadores e exportadores, promovendo as medidas necessárias para o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;
VII – promover a integração e sincronização permanente do controle estadual com dados e informações disponíveis em outros órgãos municipais, estaduais e federais;
VIII – promover o lançamento eletrônico, de ofício, do imposto ou crédito tributário relativo às operações de comércio exterior;
IX – executar outras atividades correlatas.

Art. 26 A Gerência de Controle da Responsabilidade Tributaria, enquanto unidade subordinada à SARE, tem como missão acompanhar e controlar a substituição tributária e executar a recuperação de ativos, competindo-lhe as seguintes atribuições: (Substituida a remissão feita à unidade Gerência de Recuperação da Receita Pública - GER, permanecendo-se inalteradas as suas atribuições, pela Port. 212/11)
I – acompanhar e controlar as operações realizadas por sujeito passivo ou responsável tributário por substituição, abrangendo a substituição tributária antecedente, concomitante e subseqüente, inclusive a fruição do diferimento, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;
II – efetuar ou promover o lançamento eletrônico, de ofício, do imposto ou crédito tributário relativo à substituição tributária;
III - administrar no sistema de conta corrente referente ao registro e acompanhamento centralizado de todo e qualquer crédito em cobrança administrativa de entidade da administração direta estadual;
IV – promover ou adotar as medidas necessárias para a cobrança administrativa e exigência tempestiva de todo e qualquer crédito de entidade da administração direta do poder executivo estadual;
V – executar outras atividades correlatas.

Art. 27 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente revogada a Portaria nº 04/2009, de 05 de janeiro de 2009.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2010.