Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
127
/95
05/04/1995
05/04/1995
2
04/05/95
04/05/95
Ementa:
Reproduz Convênios e Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
127
, DE 4 DE MAIO DE 1995.
Reproduz Convênios e Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõem a Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975, e o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90,
D E C R E T A:
Art.1º
Ficam reproduzidos os Convênios ICMS
01
,
02
,
03
,
04,
05,
06,
07,
08,
09,
10
,
11
,
12
,
13
,
14,
15
,
16,
17,
18,
19,
20,
21,
22,
23
,
24
,
25
,
26
,
27
,
28,
29,
30
,
31
,
32
,
33,
34
e
35/95,
celebrados na 77ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ - realizada no dia 04.04.95, publicados no Diário Oficial da União de 07.04.95, com retificações publicadas em 02.05.95, estando a ratificação nacional dos Convênios ICMS 01, 02, 04, 05 a 11, 14 a 16, 18 a 25, 27, 29, 31 e 32/95, bem como a rejeição do Convênio ICMS 13/95, declaradas através dos ATOS COTEPE/ICMS nº 1 e 2, respectivamente, ambos de 24.04.95(DOU 27.04.95.)
Art. 2º
Ficam, ainda, reproduzidos os Ajustes SINIEF
01
,
02
e
03/95
, publicados no Diário Oficial da União de 07.04.95 e os Protocolos ICMS
9
,
11
e
12/95,
publicados, os dois primeiros, no Diário Oficial da União do dia 10.04.95 e o último, no do dia 13.04.95.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 4 de maio de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda