Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
647/2011
31/08/2011
31/08/2011
1
31/08/2011
v. no texto

Ementa:Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Decretos
Alterou/Revogou: - Revogou o Decreto 1.148/2000 - Revogou o Decreto 1.155/2000
- Revogou o Decreto 1.262/2000 - Revogou o Decreto 1.268/2000
- Revogou o Decreto 1.279/2000 - Revogou o Decreto 1.303/2000
- Revogou o Decreto 1.313/2000 - Revogou o Decreto 1.314/2000
- Revogou o Decreto 1.463/2000 - Revogou o Decreto 1.543/2000
- Revogou o Decreto 1.705/2000 - Revogou o Decreto 1.843/2000
- Revogou o Decreto 1.844/2000 - Revogou o Decreto 1.911/2000
- Revogou o Decreto 1.912/2000 - Revogou o Decreto 2.051/2000
- Revogou o Decreto 1.275/2000 - Revogou o Decreto 1.417/2000
- Revogou o Decreto 1.480/2000 - Revogou o Decreto 1.645/2000
- Revogou o Decreto 1.787/2000 - Revogou o Decreto 2.141/2000
- Revogou o Decreto 2.873/2001 - Revogou o Decreto 3.791/2002
- Alterou o Decreto 81/95
- Alterou o Decreto 1.704/97
- Alterou o Decreto 1.142/2000
- Alterou o Decreto 1.364-A/2000
- Alterou o Decreto 1.532/2000
- Alterou o Decreto 1.619/2000
- Alterou o Decreto 1.620/2000
- Alterou o Decreto 1.623/2000
- Alterou o Decreto 1.687/2000
- Alterou o Decreto 1.788/2000
- Alterou o Decreto 1.858/2000
- Alterou o Decreto 2.142/2000
- Alterou o Decreto 2.245/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 647, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aqueles relacionados com o cumprimento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação dos Decretos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:

I – relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
Decreto n°DataDOEEmenta
a)1.14802/02/0002/02/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
b)1.15510/02/0010/02/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
c)1.26230/03/0030/03/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
d)1.26831/03/0003/04/00Acrescenta artigo às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
e)1.27911/04/0011/04/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
f)1.30324/04/0024/04/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
g)1.31328/04/0003/05/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
h)1.31428/04/0003/05/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
i)1.46308/06/0008/06/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
j)1.54305/07/0005/07/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
k)1.70529/08/0029/08/00Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS.
l)1.84317/10/0017/10/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
m)1.84417/10/0017/10/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
n)1.91131/10/001°/11/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
o)1.91231/10/001°/11/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
p)2.05130/11/0030/11/00Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

II – relativos ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB:
Decreto n°DataDOEEmenta
a)1.27507/04/0007/04/00Revoga dispositivo do Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências.
b)1.41730/05/0030/05/00Dispensa o recolhimento da contribuição ao FETHAB, nas hipóteses e período em que especifica.
c)1.48013/06/0013/06/00Estabelece procedimentos a serem observados pela refinaria de petróleo quando da retenção e recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação de que trata a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.
d)1.64509/08/0009/08/00Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências.
e)1.78729/09/0029/09/00Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e alterações posteriores e dá outras providências.

III – relativos ao tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte:
Decreto n°DataDOEEmenta
a)2.14114/12/0014/12/00Dispõe sobre tratamento tributário diferenciado para as microempresas e as empresas de pequeno porte e dá outras providências.
b)2.87331/07/011°/08/01Introduz alterações no Decreto n° 2.141, de 14 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
c)3.79115/01/0215/01/02Introduz alterações no Decreto n° 2.141, de 14.12.2000, que regulamentou a Lei n° 7.320, de 15.09.2000, e dá outras providências.

Art. 2° Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:
I – o inciso IV do artigo 2° do Decreto n° 81, de 28 de março de 1995 (DOE de 28/03/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
II – o inciso III do artigo 2° do Decreto n° 1.704, de 29 de setembro de 1997 (DOE de 29/09/1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
III – o inciso I do artigo 1°, o artigo 2°, com os respectivos incisos I e II, os artigos 3° e 4°, bem como o inciso II, com suas alíneas a e b, do primeiro artigo identificado como artigo 5°, todos do Decreto n° 1.142, de 31 de janeiro de 2000 (DOE de 31/01/2000), que introduz alterações no RICMS;
IV – os incisos IV, VI, X, XIII, XIV e XV do artigo 1°, o inciso III do artigo 2° e o artigo 3°, todos do Decreto n° 1.364-A, de 19 de maio de 2000 (DOE de 25/05/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
V – os incisos II, V, VI, VIII, IX e X do artigo 1° e o inciso III do artigo 2°, ambos do Decreto n° 1.532, de 29 de junho de 2000 (DOE de 29/06/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
VI – o artigo 2° do Decreto n° 1.619, de 24 de julho de 2000 (DOE de 24/07/2000), que aprova e publica o Protocolo ICMS 29/2000 e acrescenta preceitos às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS;
VII – os incisos I, II, III e V do artigo 1° e o artigo 2°, ambos do Decreto n° 1.620, de 24 de julho de 2000 (24/07/2000), que introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências;
VIII – os artigos 1° e 2° do Decreto n° 1.623, de 31 de julho de 2000 (DOE de 31/07/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IX – o inciso V do artigo 1° do Decreto n° 1.687, de 21 de agosto de 2000 (DOE de 21/08/2000), que altera dispositivos do Decreto n° 1.290, de 14 de abril de 2000, do Decreto n° 1.239, de 20 de março de 2000, do Decreto n° 1.154, de 10 de fevereiro de 2000, do Decreto n° 2.122, de 20 de fevereiro de 1998, e do Decreto n° 1.828, de 14 de novembro de 1997, e dá outras providências;
X – os artigos 1° e 2° do Decreto n° 1.788, de 29 de setembro de 2000 (DOE de 29/09/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
XI – o inciso IV do artigo 1° do Decreto n° 1.858, de 27 de outubro de 2000 (DOE de 27/10/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XII – os incisos V, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI do artigo 1° e os artigos 2°, 3° e 4°, todos do Decreto n° 2.142, de 14 de dezembro de 2000 (DOE de 14/12/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XIII – os incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do artigo 1°, os artigos 2° e 3° e o inciso I do artigo 4°, bem como o segundo inciso identificado como inciso II também do artigo 4°, todos do Decreto n° 2.245, de 28 de dezembro de 2000 (DOE de 28/12/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de agosto de 2011, 190° da Independência e 123° da República.