Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1704/97
29/09/1997
29/09/1997
1
29/09/97
29/09/97

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Base de Cálculo
Veículo Automotor
CAE/CNAE
Coletor Eletrônico Voto
Crédito Fiscal
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.837/2009
- Alterado pelo Decreto 647/2011
- Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:*Ver ressalva no próprio texto
Ver Errata ao final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.704, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997.
. Consolidado até o Decreto 647/2011.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 61/97, 66/97, 67/97 e 68/97, 70/97 e 75/97, publicados no Diário Oficial da União de 05.08.97, cuja a ratificação nacional, quando exigida, ocorreu através do ATO/COTEPE/ICMS Nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 21.08.97,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a redação que segue:

I - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.

II - a denominação do Capítulo V do Título VII do Livro I:

"CAPÍTULO V

Das Operações realizadas com os Centros de Destroca de Botijões Vazios (vasilhames) Destinados ao Acondicionamento de GLP


...."

III - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.

Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - , aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, os dispositivos a seguir indicados:

I - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.

II - o artigo 38-A:

"Art. 38-A A fixação da margem de valor agregado para determinar a base de cálculo do ICMS incidente nas operações subseqüentes com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, atenderá o disposto no Convênio ICMS 70/97. (Convênio ICMS 70/97)

Parágrafo único O disposto no caput aplica-se, inclusive, à revisão das margens de valor agregado dos produtos submetidos ao regime de substituição tributária, que porventura vier a ser realizada." (Convênio ICMS 70/97)

III - Revogado pelo Dec nº 647/2011

IV - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.V - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.Art. 3º - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.Art. 4º - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.Art. 5º - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.Art. 6º - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no texto e, relativamente aos dispositivos a seguir enumerados, a partir das datas assinaladas:

I - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.

II - deste Decreto:

a) 08 de agosto de 1997 - o inciso II do artigo 2º;

b) Revogada pelo Dec. nº 1.837/2009.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.


Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda



ERRATA - DOE 27/10/97 - PÁG. 07