Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1645/2000
09/08/2000
09/08/2000
3
09/08/2000
01/08/2000

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.261/2000
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 647/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.645 , DE 09 DE AGOSTO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 28 do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, alterado pelo Decreto nº 1.620, de 24 de julho de 2000, com a redação que segue:
"Art. 28 ....
....
§ 1º Fica a Petróleo Brasileira S/A – PETROBRÁS e suas bases dispensadas de reter a contribuição ao FETHAB, nas remessas de gasolina e álcool etílico hidratado carburante, caso em que a retenção deverá ser efetuada pelos contribuintes destinatários credenciados na forma deste Decreto.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, em não sendo o destinatário credenciado junto ao Estado de Mato Grosso, o recolhimento da contribuição ao FETHAB será efetivado na forma do artigo 31.

Art. 2º Fica dispensada a retenção da contribuição ao FETHAB, incidente nas remessas de gasolina e álcool etílico hidratado carburante efetuadas pela Petróleo Brasileira S/A – PETROBRÁS e suas bases, no período de 16 de maio a 31 de julho de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda