Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1912/2000
10/31/2000
11/01/2000
3
01/11/2000
01/11/2000

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Veículo Automotor
Ferronorte
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2051 -Alterado pelo Decreto 2051/2000
DocLink para 647 -Revogado pelo Decreto 647/2011
Observações:Vide Informação nº 019/2001


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 1.912, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.000
Consolidado até Decreto nº 2.051/00

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulanmento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com as alterações abaixo relacionadas:

I - o "caput" do artigo 52 das Disposições Transitórias: (Nova redação dada pelo Decreto nº 2.051/00, efeitos a partir de 1º/11/00).

Art. 52 ....

II - o caput do artigo 66 das disposições Transitórias: (Nova redação dada pelo Decreto nº 2.051/00, efeitos a partir de 1º/11/00).

Art. 66 ....

Art. 2º O prazo de validade dos Comunicados expedidos com vencimento para 31 de outubro de 2000, pela Coordenadoria - Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, de acordo com o inciso IV do § 1º do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989, fica prorrogado para 31 de maio de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disdposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda